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PREGÃO
PRINCIPIOS DO PREGÃO DECRETO Nº 10.024
ALÉM DOS PREVISTOS NA CF ART. 37, E DA LICITAÇÃO, ADICIONAL MAIS UM PRINCIPIO
PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, OBSERVANDO: DIMENSÕES SOCIAIS, CULTURAIS E ECONOMICAS
Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlatos
§ 1º O princípio do desenvolvimento sustentável será observado nas etapas do processo de contratação, em suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável dos órgãos e das entidades.

JULGAMENTO ANTES DA HABILITAÇÃO
A LEI 8666 PREVE QUE AS PROPOSTAS DEVEM SER ENTREGUES DE FORMA ESCRITA EM UM ENVELOPE LACRADO, O QUAL SÓ PODERÁ SER ABERTO NO MOMENTO DO JULGAMENTO

ENTRETANTE, NO PREGÃO A PROPOSTA SERÁ ANALISADA EM DOIS MOMENTOS: FASE ESCRITA, LANCES VERBAIS SUCESSIVOS
Art. 4.º, VIII, Lei 10.520/2002. [...] no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
MODOS DE DISPUTA
ABERTO
ABERTO POR NO MÍNIMO 10M, SE PASSAR MAIS DE 2 MINUTOS APÓS O ULTIMO LANCE. COMPREENDE-SE QUE ESTE ULTIMO É O VENCEDOR
TODO MUNDO PODE VER OS LANCES SENDO OFERTADOS. TODOS OS COMPETIDORES VEEM O LANCES DE SEUS ADVERSÁRIOS
Empresa A oferta 800, empresa B 750, empresa C 650, empresa D 600, empresa E 500. Passados 10 minutos, e após 2 minutos entende-se que o vencedor é a empresa E
ABERTO E FECHADO
INICIALMENTE TODOS TEM ACESSO AOS LANCES, APÓS UM PERÍODO O SISTEMA FECHA, E SÓ ALGUNS LICITANTES PODERÁ APRESENTAR UMA PROPOSTA FINAL. NINGUÉM VER O LANCE DE NINGUÉM
Após o encerramento do prazo de duração da proposta, os licitantes mais bem classificados poderão ofertar um “lance final”. Mas a diferença aqui é que esse lance final é sigiloso, ou seja, os outros licitantes não saberão a oferta dos demais
Empresa A oferta 800, empresa B 750, empresa C 650, empresa D 600, empresa E 500. Passados 10 minutos, e após 2 minutos entende-se que o “vencedor é a empresa E” (sistema aberto), e aí se passa para o lance final sigiloso, convoca a empresa E, D e C, para apresentarem novos lances e que estas 3 empresas não saberão o lance uma das outras. Empresa E oferta 450, empresa C 420 e empresa D 400. A oferta mais vantajosa e ganhadora será a empresa D.
ENVIO ANTECIPADO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
TODOS OS LICITANTES ENVIEM AO SISTEMA OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA
AO LONGO DO PRAZO, NO MÍNIMO 8 DIAS ÚTEIS
ESTUDO TÉCNICA PRELIMINAR- ETP COMO ELEMENTO OBRIGATÓRIO
A norma o ETP como uma das peças que devem compor a instrução dos processos de contratação na modalidade pregão.
O ETP representa documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação e que dá base ao termo de referência, que somente é elaborado se a contratação for considerada viável (Art. 3º, IV)
RECURSO
APÓS A DECLARAÇÃO DO VENCEDOR, QUALQUER LICITANTE PODERÁ RECORRER, DESDE QUE SE MANIFESTE IMEDIATA E MOTIVADAMENTE, DEVENDO AS RAZÕES DO RECURSO SER APRESENTADAS EM 3 DIAS
Art. 4.º, XVIII, Lei 10.520/2002 – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
PENALIDADE
Caso algum licitante cometa irregularidades, poderá o Poder Público, após o devido processo legal, punir o faltoso com o descredenciamento e com a impossibilidade de licitar e contratar a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até cinco anos. ART. 7.º, Lei 10.520/2002.
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- Diagrama sobre Sin título, creado por gabrielle lucena el 01/04/2020.
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