GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Flussdiagramm

EMBARGOS À EXECUÇÃO

1VaraCivel Alegrete Portugiesisch

Inhalt des Flussdiagramms

  1. EMBARGOS À EXECUÇÃO

  2. Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias (parâmetro: art. 231).

  3. Art. 917. o executado poderá alegar:

  4. I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    II - penhora ou avaliação errônea;

    III - excesso de execução;

    IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

  5. § 2º Há excesso de execução quando:

  6. § 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

  7. 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

  8. I – for pleiteado valor superior ao do título;

    II - ela recai sobre coisa diversa da declarada no título;

    III - se processa de modo diferente do que foi determinado no título;

    IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;

    V - o exequente não prova que a condição se realizou.

  9. Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III - manifestamente protelatórios.

    Par.único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios

  10. Art. 920. Recebidos os embargos:

    I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;

    II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;

    III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.

Informationen

Beschreibung
Flussdiagramm am EMBARGOS À EXECUÇÃO, erstellt von 1VaraCivel Alegrete am 21/09/2020.
Aufrufe
0
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck