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Flussdiagramm

Ohne Titel

Jaqueline Vizzotto Portugiesisch

Inhalt des Flussdiagramms

  1. Pedido de patente Art.19, Lei n. 9.279/96

  2. Requerimento

  3. Relatório descritivo

  4. Reinvindicações

  5. Resumo e comprovante de pagamento

  6. Apresentado o pedido, terá o exame formal preliminar, Art. 20

  7. Terá prazo de 30 dias, sob pena de devolução ou arquivamento da documentação. Art. 21

  8. O pedido deve se referir a uma única invenção ou grupo de invenções.

    Art. 22

  9. Deve ter um modelo único e principal, pode incluir elementos distintos, adicionais ou variantes, mas mantida a unidade técnico-funcional. Art. 23

  10. Deve ser um relatório descrito claro e suficiente o objeto.

    Art. 24

  11. Caso o material biológico, que não possa estar descrito na forma deste artigo e muito menos acessível ao publico, só será autorizada pelo INPI. Parágrafo único.

  12. As reinvindicações deveram ser fundamentadas. Art. 25

  13. O pedido de patente pode ser dividido em dois ou mais. Art. 26

  14. Referência especifica

  15. Não exceda a matéria revelada

  16. Quando o requerimento da divisão entrar em desacordo, será arquivado.

  17. Os pedidos divididos terão data do pedido original e prioridade.

    Art. 27

  18. Será sujeito a pagamento. Art. 28

  19. Pedido de patente retirado ou abandonado será publicado.

    Art. 29

  20. O pedido retirado tem 16 meses para ser apresentado.

  21. Retirada de depósito anterior, a prioridade é posterior.

  22. O pedido da patente será mantido em sigilo por 18 meses, contados da data de depósito ou prioridade mais antiga. Art. 30

  23. Deve constar dados identificadores, cópia do relatório, reivindicações, a disposição do público INPI.

  24. Sua publicação pode ser antecipada

  25. O material biológico deve tornar-se acessível ao público.

  26. Quando for publicado o pedido, até o final do exame é facultada a apresentação aos interessados. Art. 31

  27. Não será iniciado o exame antes de 60 dias de publicação.

  28. Poderá o depositante efetuar alterações até o requerimento do exame.

    Art. 32

  29. Deverá ser requerido pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 meses. Art. 33

  30. O pedido será desarquivado dentro de 60 dias, contados do arquivamento.

  31. Requerido o exame deve ser apresentado no prazo de 60 dias. Art. 34

  32. Objeções, buscas de anterioridade e resultados.

  33. documentos à regulamentação do processo e exame.

  34. tradução simples do documento hábil referido.

  35. No exame técnico, será elaborado o seguinte: Art. 35

  36. Patenteabilidade do pedido

  37. adaptação do pedido

  38. reformulação do pedido

  39. exigências técnicas

  40. Quando o parecer for pela não patenteabilidade, deverá ser intimado para manifestar-se em prazo de 90 dias, Art. 36.

  41. Não respondido, será o pedido arquivado.

  42. respondida a exigência, se dará prosseguimento ao exame.

  43. Concluído, será proferido decisão deferindo ou indeferindo. Art. 37

  44. A patente será concedida depois de deferido o pedido. Art. 38

  45. o pagamento da retribuição deve ser efetuado em 60 dias.

  46. a retribuição deve ser comprovada dentro de 30 dias seu pagamento.

  47. É concedida a patente na data da publicação.

  48. Deve constar o número, título, natureza respectivos, nome do inventor. Art. 39.

Informationen

Beschreibung
Flussdiagramm am Ohne Titel, erstellt von Jaqueline Vizzotto am 20/09/2021.
Erstellt von
Jaqueline Vizzotto
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