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Direito Administrativo: Controle e Responsabilizaçao da Administraçao
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Direito Administrativo: Controle e Responsabilizaçao da Administraçao
Conceito
- Toda atuaçao da Administraçao deve estar pautada em regras constitucionais e legais. A atuaçao Administrativa devera ter sempre uma finalidade: "O Atendimento ao Interesse Publico". Portanto se a Administraçao atuar fora dos parametros constitucionais e legais, ou ainda buscar finalidade diversa, entra o controle realizado pela propria Administraçao Publica ou outro Poder (Legislativo/Judiciario
Classificaçao
- Quanto a Origem
- Interno
- Controle realizado pela propria Administraçao Publica
- Externo
- Controle dos atos da Administraçao exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciario
- Interno
- Quanto ao Momento do Exercicio
- PREVIO OU PREVENTIVO (controle que ocorre antes da pratica de um ato administrativo. Ex: Concessao de uma liminar de mandado de segurança impedindo um ato da Administraçao)
- CONCOMITANTE (é o controle que ocorre durante a pratica de um ato administrativo. Ex: Fiscalizaçao de uma obra em andamento)
- POSTERIOR, SUBSEQUENTE OU CORRETIVO (ocorre este controle apos realizaçao do ato administrativo. Ex: Homologaçao da licitaçao onde a Autoridade analisa a regularidade apos encerramento do procedimento licitatorio
- Quanto ao Objeto
- Legalidade
- O objetivo é verificar se o ato foi praticado de acordo com a lei / Pode ser feito pelo Judiciario ou pela Administraçao
- Merito
- Controle sobre a conveniencia e oportunidade do ato / Feito apenas pela Administraçao
- Legalidade
- Quanto a Origem
Controle Administrativo
- Realizado pela propria Administraçao Publica / Decorre do principio da autotutela, poder que possui a Administraçao de controlar seus proprios atos, anulando os atos ilegais e revogando os atos inconvenientes ou inoportunos ao interesse publico
Controle Legislativo
- Realizado pelo poder Legislativo correspondente a cada ente da federaçao / Pode ser POLITICO (realizado pelas CPI's) ou FINANCEIRO (com o auxilio do Tribunal de Contas)
Controle Judiciario
- Realizado pelo Poder Judiciario / Recai sobre os aspectos de legalidade dos atos administrativos, nao alcançando o merito / Pode ser atraves dos instrumentos: Mandado de Segurança, Açao Popular, Habeas Corpus e Habeas Data
Responsabilidade Civil do Estado
- Consiste na obrigaçao de repassar economicamente os danos causados a terceiros, sejam no ambito patrimonial ou moral, em razao disso é possivel o Estado ser responsabilizado
- Responsabilidade Contratual
- O decorrer do vinculo firmado num contrato
- Responsabilidade Extra Contratual
- Prejuizos nao decorrem de um vinculo contratual, porem de uma conduta comissiva (açao) ou omissiva (omissao) da Administraçao Publica / Ressalta-se que nao so os atos ilicitos, como tambem os licitos de agentes publicos sao capazes de gerar a responsabilidade em questao / Ex: Policial Civil, a bordo de uma VTR, em perseguiçao, abalrroa na traseira de um carro no semaforo
- Responsabilidade Contratual
- Consiste na obrigaçao de repassar economicamente os danos causados a terceiros, sejam no ambito patrimonial ou moral, em razao disso é possivel o Estado ser responsabilizado
Previsao Constitucional
- Responsabilidade Objetiva
- Casos de conduta comissiva (açao) do Estado / Independe de Dolo ou Culpa / Basta provar dano, conduta e nexo causal entre dano e conduta
- Uniao, Estados, DF e Municipios / Autarquias, Fundaçoes Publicas, Empresas Publicas que prestam serviços publicos, Sociedade de Economia Mista que prestam serviços publicos / Permissionarias e Concessionarias de serviços publicos
- A TEORIA DO RISCO (toda atuaçao do Estado cria um risco de dano e, concretizado o prejuizo, surge o dever de indeniza-lo, independente de dolo ou culpa) foi a teoria que fundamentou essa Responsabilidade Objetiva
- TEORIA DO RISCO INTEGRAL (Nao admite causas excludentes de responsabilidade, logo o Estado deveria responder por qualquer dano, ainda que nao tenha dado causa)
- TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (Admite causas excludentes de responsabilidade do Estado, como: Caso Fortuito / Força Maior / Culpa Exclusiva da Vitima); Adotada em nosso Direito
- Responsabilidade Subjetiva
- Casos de conduta omissiva do Estado (deixar de agir) / Depende de Dolo ou Culpa / É preciso provar dano, conduta, culpa ou dolo e nexo causal entre omissao e dano
- Empresas Publicas que exploram atividade economica / Sociedades de Economia Mista que exploram atividade economica
- Responsabilidade Objetiva
Excludentes de Responsabilidade
- Caso Fortuito ou Força Maior / Culpa Exclusiva da Vitima
Prazo Prescricional da Açao de Indenizaçao
- A açao de reparaçao de danos para obter indenizaçao do Estado deverá ser proposta dentro do prazo de 5 anos contados a partir do fato danoso
Responsabilidade Subsidiaria do Estado
- O Estado pode ser responsabilizado por prejuizos causados a terceiros pelas Concessionarias e Permissionarias de Serviços Publicos de forma subsidiaria
Informationen
- Beschreibung
- University Dir. Adm. PF Mindmap am Direito Administrativo: Controle e Responsabilizaçao da Administraçao, erstellt von Luhe Cambi am 25/05/2013.
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- Luhe Cambi
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