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8. Direito Tributário: Simples

joel teixeira Direito Tributário Concursos Públicos Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

8. Direito Tributário: Simples

  1. Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos

    • Aplicável às ME/EPP previsto na LC 123/06
    • Abrange a participação de todos os entes federados (MEDU)
  2. Gestão do Simples Nacional

    • 3 instâncias que têm como competência gerir o Simples Nacional
      • Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN
        • Composição: 4 RFB/2 ED/2 M
        • Vinculado ao Ministério da Fazenda
        • Trata dos aspectos tributários do Estatuto Nacional da ME/EPP
      • Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
      • Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
  3. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições

    • Enquadrar-se na definição de ME/EPP
    • Cumprir os requisitos previstos na legislação
    • Formalizar a opção pelo simples nacional
  4. Características principais do Regime do Simples Nacional

    • Ser facultativo
    • Ser irretratável para todo o ano-calendário
  5. Abrange os seguintes tributos

    • Recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação - DAS
    • IRPJ
    • IPI
    • CSLL
    • COFINS
    • PIS/Pasep
    • Contribuição Patronal Previdenciária
    • ICMS
    • ISS
    • Não exclui a incidência de outros tributos não listados acima
    • Há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional
    • Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para cálculo/DAS/constituição do CT
    • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais
    • Prazo para recolhimento do DAS até 20DMS àquele em que houver sido auferida a RB
    • Há possibilidade dos E adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB
    • RB total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS/ISS diretamente ao ME
  6. Abrangência da LC 123/06

    • Estabelece normas gerais relativas às ME/EPP
    • No âmbito dos Poderes do MEDU
    • Abrange regime tributário diferenciado (Simples Nacional)
    • Abrange aspectos relativos às licitações públicas/relações de trabalho/acesso à justiça, dentre outros
  7. O que se considera como ME para efeitos do Simples

    • Sociedade empresária
    • Sociedade simples
    • Empresa individual de responsabilidade limitada
    • Empresário
    • Aufiram, em cada ano-calendário, RB ≤ R$ 360.000,00
    • RB proporcional nº de meses entre o início da atividade/final do respectivo ano-calendário
      • Consideradas as frações de meses como um mês inteiro
    • Deve-se considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos
  8. O que se considera como EPP para efeitos do Simples

    • Aufiram, em cada ano-calendário, RB > R$ 360.000,00 ≤ R$ 3.600.000,00
  9. Faculdade para ME

    • Todos os ME participam obrigatoriamente do Simples Nacional
    • E participação ► PIB brasileiro ► sublimites RB ► EPP ► ICMS/ISS
    • Sublimite adotado por um E aplica-se obrigatoriamente ao ISS dos M nele localizados
  10. Associações, fundações e organizações religiosas

    • Não podem ser considerada ME/EPP
  11. Sociedade em conta de participação e em comandita por ações

  12. ME/EPP não optantes

    • LC 123/06 estabelece 2 tipos de benefícios legais
      • Tributários (Simples Nacional)
        • ► optante pelo Simples Nacional
      • Não tributários (relativos às licitações públicas, etc.)
        • ► não precisa ser optante pelo Simples Nacional
  13. Exclusão

    • De Ofício (falta de comunicação obrigatória/ação/omissãomotivo expulsão)
    • Exclusão por comunicação opcional da própria ME/EPP (desejar deixar de ser optante)
    • Mediante comunicação obrigatória
      • Ultrapassado o limite de RB anual
      • Ultrapassado o limite proporcional no ano
      • Incorrido em alguma outra situação de vedação
    • Alteração de dados no CNPJ, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão
  14. Receita bruta para fins do Simples Nacional

    • Vendas canceladas
      • Correspondem à anulação de valores registrados como RB de vendas de bens e serviços
      • Ex: anulação de contrato de venda/prestação de serviços
    • Descontos incondicionais
      • NF/FAT e não dependem, para concessão, de evento posterior à emissão desses documentos
      • Parcelas redutoras do preço de vendas
      • Constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita
    • Gorjetas
      • Sejam elas compulsórias ou não, integram a RB
    • Produto da venda de bens/serviços nas operações de conta própria
    • Preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia
      • Excluídas
    • Considerada em cada ano-calendário

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Beschreibung
Concursos Públicos Direito Tributário Mindmap am 8. Direito Tributário: Simples, erstellt von joel teixeira am 29/12/2017.
Erstellt von
joel teixeira
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Verlauf
  • Erstellt von Marcelo Sasso Gonzalez · 8 Aug 2016
  • Kopiert von joel teixeira · 29 Dez 2017
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