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TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

Ana Leticia Moura Portugiesisch

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TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

  1. CONCEITO: o contrato é um ato jurídico bilateral, dependente de pelo menos duas declarações de vontade, cujo objetivo é a criação, a alteração ou até mesmo a extinção de direitos e deveres. Os contratos são, em suma, todos os tipos de convenções ou estipulações que possam ser criadas pelo acordo de vontades e por outros fatores acessórios.

  2. Direitos e deveres das partes

    • Contrato unilateral – é aquele em que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro.
    • Contrato bilateral – os contratantes são simultânea e reciprocamente credores e devedores uns dos outros
    • Contrato plurilateral – envolve várias pessoas, trazendo direitos e deveres para todos os envolvidos, na mesma proporção
  3. Sacrifício patrimonial das partes

    • Contrato oneroso – aquele que traz vantagem para ambos os contratantes, pois estes sofrem o mencionado sacrifício patrimonial
    • Contrato gratuito ou benéfico – aquele que onera somente uma das partes, proporcionando à outra uma vantagem sem qualquer contraprestação
  4. Momento

    • Contrato consensual – aquele que tem aperfeiçoamento pela simples manifestação de vontade das partes envolvidas
    • Contrato real – apenas se aperfeiçoa com a entrega da coisa
  5. Riscos

    • Contrato comutativo – aquele em que as partes já sabem quais são as prestações
    • Contrato aleatório – a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio
  6. Previsão Legal

    • Contrato típico – aquele com uma previsão legal mínima
    • Contrato atípico – não há uma previsão legal mínima
  7. Formalidade

    • Contrato formal – aquele que exige qualquer formalidade, caso da forma escrita.
    • Contrato informal – não exige qualquer formalidade
    • Contrato solene – aquele que exige solenidade pública
    • Contrato não solene – Não há necessidade de se lavrar a escritura pública
  8. Independência Contratual

    • Contrato principal ou independente – existe por si só,
    • Contrato acessório – aquele cuja validade depende de um outro negócio
  9. Cumprimento

    • Contrato instantâneo ou de execução imediata – aquele que tem aperfeiçoamento e cumprimento de imediato
    • Contrato de execução diferida – tem o cumprimento previsto de uma vez só no futuro
    • Contrato de execução continuada ou de trato sucessivo – tem o cumprimento previsto de forma sucessiva ou periódica
  10. Princípios

    • Princípio da autonomia privada; Princípio da função social dos contratos; Princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda); Princípio da boa-fé objetiva; Princípio da relatividade dos efeitos contratuais.
  11. Formação

    • Fase de negociações preliminares ou de puntuação. Fase de proposta, policitação ou oblação. Fase de contrato preliminar . Fase de contrato definitivo ou de conclusão do contrato.
  12. Extinção

    • Extinção normal do contrato; Extinção por fatos anteriores à celebração; Extinção por fatos posteriores à celebração; Extinção por morte
  13. Vícios redibitórios

    • Defeito oculto do objeto do contrato celebrado; o bem objeto do contrato deve prejudicar o uso da coisa ou diminuir-lhe sensivelmente o valor; deve o defeito aparecer no momento do contrato (seja na sua conclusão, seja na sua continuidade),

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Mindmap am TEORIA GERAL DOS CONTRATOS, erstellt von Ana Leticia Moura am 06/03/2018.
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Ana Leticia Moura
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