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Regimento CLDF

Mapa mental: Regimento CLDF
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Regimento CLDF
Conceitos
- Legislatura
- Duração: 4 anos
- Coincide com o mandato dos deputados distritais, mas TECNICAMENTE NÃO É A MESMA COISA
- Início: 1° de Janeiro (posse dos deputados)
- Mesa diretora
- É um órgão diretor COLEGIADO
- Órgão máximo da CLDF, tanto administrativamente quanto nas atividades legislativas
- Sessão legislativa ordinária (SLO)
- Corresponde a 1 ano de atividades legislativas
- Divide-se em 2 PERÍODOS LEGISLATIVOS
- 1° período
- Início: 1° de Fevereiro
- Término: 30 de Junho
- Obs: Sem a aprovação da LDO, não haverá INTERRUPÇÃO na data de 30 de Junho
- 2° período
- 1° de Agosto
- 15 de Dezembro
- Obs: Sem a aprovação da LOA, não haverá ENCERRAMENTO na data de 15 de Dezembro
- 1° período
- Sessão legislativa extraordinária (SLE)
- Funciona durante o RECESSO, sempre decorrente de uma convocação extraordinária
- A CLDF somente poderá deliberar sobre matéria para a qual foi convocada
- Não confundir com SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
- Sessões preparatórias
- Antecedem a abertura dos trabalhos da SLO
- Empossa os novos membros da CLDF
- Elege a Mesa da Casa
- Ocorrem SEMPRE em 1° de Janeiro
- Legislatura
Quórum
- Maioria simples
- Regra geral
- A maioria dos presentes, desde que presente a MAIORIA ABSOLUTA
- Maioria absoluta
- Maioria dos integrantes da CLDF, independente da quantidade de presentes
- Quórum qualificado ou especial
- É especificado no texto (2/3, 3/5, etc)
- Maioria simples
Representação
- Exercício do Poder Legislativo
- CLDF
- Representação do Poder Legislativo
- Presidente da CLDF
- Representação judicial do Poder Legislativo
- Procurador-Geral da CLDF
- Exercício do Poder Legislativo
Sede
- A CLDF tem sede em BRASÍLIA
- A CLDF poderá reunir-se de forma TEMPORÁRIA em qualquer local do DF
- Deve ser deliberado por MAIORIA ABSOLUTA
- Deve haver MOTIVO RELEVANTE, CONVENIÊNCIA PÚBLICA ou acontecimento que IMPOSSIBILITE o seu funcionamento na sede
Sessões
- Preparatórias
- 1° SLO - 1° de Janeiro
- Posse dos deputados
- Eleição e posse da Mesa Diretora
- Início da LEGISLATURA
- 3° SLO - 1° de Janeiro
- Posse da Mesa Diretora eleita na primeira quinzena de Dezembro anterior
- 1° SLO - 1° de Janeiro
- Preparatórias
Eleição da mesa diretora
- Composição da Mesa Diretora
- Presidente
- Vice-Presidente
- Primeiro secretário + 1 suplente
- Segundo secretário + 1 suplente
- Terceiro secretário + 1 suplente
- Mandato de 2 anos
- É vedada a recondução na eleição subsequente
- Deve ser assegurada, tanto quanto possível, a proporcionalidade dos partidos com participação na CLDF
- Regras
- A direção caberá à Mesa que conduziu a posse (1° biênio) ou a Mesa Diretora em exercício (3° biênio)
- Caso não haja quórum (maioria absoluta), a sessão pode ser suspensa por meia hora
- Critérios de desempate
- 1° - Número de legislaturas
- 2° - Pertencer a partido com maior número de deputados
- 3° - Possuir maior número de votos na última eleição
- 4° - Mais idoso
- Composição da Mesa Diretora
Deputados Distritais
- Prerrogativas
- De foro: Julgamento pelo TJDFT
- Direitos
- Desde a diplomação, os deputados NÃO PODERÃO SER PRESOS
- Exceção: Casos de FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL
- É necessária LICENÇA PRÉVIA da CLDF para se processar CRIMINALMENTE um deputado
- Não é necessária para processar civilmente
- Não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato
- A incorporação às Forças Armadas depende de licença da CLDF
- Desde a diplomação, os deputados NÃO PODERÃO SER PRESOS
- Vedações
- Desde a expedição do diploma
- Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes
- Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive que sejam demissíveis ad nutum nas entidades constantes no item anterior
- Desde a posse
- Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada
- Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes no item anterior
- Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o primeiro item
- Ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo
- Não podem exercer, cumulativamente, os cargos de MEMBRO DA MESA, CORREGEDOR, OUVIDOR e PRESIDENTE DAS COMISSÕES PERMANENTES
- O Deputado CORREGEDOR é impedido de ser membro da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA e DECORO PARLAMENTAR
- Desde a expedição do diploma
- Deveres
- Deve encaminhar à Mesa Diretora, até 15 de Maio, declaração de Imposto de Renda relativa ao ano anterior
- Mandato
- Inicia-se com a POSSE, quando passa a valer as prerrogativas/atribuições
- Atribuições
- Integrar o Plenário e as comissões, tomar parte nas sessões e reuniões, votar e ser votado
- Oferecer proposição, discutir e deliberar sobre matéria em tramitação
- Encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências
- Usar da palavra, nos termos deste Regimento Interno
- Requerer sobre matérias previstas nos arts. 39, parag. 1°, inciso V, 40 e 42, inciso I, alínea h
- Examinar documentos existentes no arquivo
- Requisitar das autoridades, por intermédio da Mesa Diretora ou diretamente, providências para garantia de sua imunidade e de suas funções institucionais
- Utilizar-se dos serviços administrativos da CLDF, para fins relacionados com o exercícios do mandato
- Retirar, mediante recibo, documentos do arquivo ou livros da biblioteca, para deles utilizar-se em reunião do Plenário ou de comissão
- Ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do DF e das entidades da administração direta e indireta
- Ter livre acesso, durante os horários de expediente, aos órgãos da administração direta e indireta do DF, mesmo sem prévio aviso, sendo-lhe devidas todas as informações necessárias, inclusive cópias de qualquer documento administrativo não submetido a sigilo legal
- Solicitar, por intermédio da Mesa Diretora, auditoria e inspeção do TCDF
- Penalidades
- Ausência às sessões ordinárias sem justificativa legal sujeitará PERDA DA REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL
- Licenças
- Poderá ocupar os seguintes cargos, sem perda do mandato ou cargo na Mesa Diretora (pode optar pelo subsídio de deputado):
- Ministro de Estado ou equivalente
- Secretário de Estado do DF ou equivalente
- Chefe de missão diplomática temporária
- Licença particular
- Sem subsídio
- No máximo 120 dias por Sessão Legislativa Ordinária
- Maternidade (120 dias)
- Paternidade (5 dias CONSECUTIVOS)
- São concedidas pela Mesa Diretora no prazo de 2 DIAS ÚTEIS
- Para incorporação às forças armadas
- Implica em perda do subsídio
- Depende de autorização da CLDF
- Poderá ocupar os seguintes cargos, sem perda do mandato ou cargo na Mesa Diretora (pode optar pelo subsídio de deputado):
- Afastamentos
- Incapacidade civil
- Decretada pelo JUDICIÁRIO
- Incapacidade mental
- Comprovada mediante laudo emitido por JUNTA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS nomeado pela Mesa Diretora
- Não acarreta perda de subsídio
- Incapacidade civil
- Vacância
- Falecimento
- Renúncia
- É retratável até a leitura no Plenário e publicação no Diário
- Perda do mandato
- Convocação do suplente
- É realizado pela Mesa Diretora no prazo de 48hs a partir de:
- Ocorrência de vaga
- Investidura do titular nas funções definidas no art. 19, inciso I
- Licença para tratamento de saúde do titular, desde que o prazo original seja superior a 120 DIAS, vedada soma de períodos
- Caso não haja suplente para convocar, serão realizadas novas eleições caso falta MAIS DE 15 MESES para o término do mandato
- O suplente temporário não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de suplente de secretário
- É realizado pela Mesa Diretora no prazo de 48hs a partir de:
- Prerrogativas
Órgãos
- Mesa diretora
- Órgão diretor COLEGIADO
- Mandato de 2 anos
- Seus membros são ELEITOS
- É vedada a recondução para O MESMO CARGO na eleição imediatamente subsequente
- Mudança de legenda NÃO IMPLICA perda da vaga
- Composição
- 3 Suplentes de secretário
- São eleitos JUNTAMENTE com os secretários
- Devem ocupar o mesmo partido ou bloco parlamentar do secretário titular
- Possuem direito de VOZ nas reuniões da Mesa Diretora
- Possuem direito de VOTO quando em substituição a um membro titular
- Titulares
- Presidente
- Vice-Presidente
- 1° Secretário
- 2° Secretário
- 3° Secretário
- 3 Suplentes de secretário
- Reuniões
- Ordinárias
- 1° quarta-feira de cada quinzena
- Horário e local previamente acertados entre seus membros
- Extraordinárias
- Quando convocada pelo PRESIDENTE ou pelo mínimo de 3 MEMBROS TITULARES
- Ordinárias
- Mesa diretora
Informationen
- Beschreibung
- DF Mindmap am Regimento CLDF, erstellt von Fabiano Oliveira am 26/06/2018.
- Erstellt von
- Fabiano Oliveira
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