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Mindmap

Regimento CLDF

Fabiano Oliveira DF Portugiesisch

Mapa mental sobre o Regimento CLDF: quórum, sessões, mesa diretora e deputados distritais

Mapa mental: Regimento CLDF

Inhalt der Mindmap

Regimento CLDF

  1. Conceitos

    • Legislatura
      • Duração: 4 anos
      • Coincide com o mandato dos deputados distritais, mas TECNICAMENTE NÃO É A MESMA COISA
      • Início: 1° de Janeiro (posse dos deputados)
    • Mesa diretora
      • É um órgão diretor COLEGIADO
      • Órgão máximo da CLDF, tanto administrativamente quanto nas atividades legislativas
    • Sessão legislativa ordinária (SLO)
      • Corresponde a 1 ano de atividades legislativas
      • Divide-se em 2 PERÍODOS LEGISLATIVOS
        • 1° período
          • Início: 1° de Fevereiro
          • Término: 30 de Junho
          • Obs: Sem a aprovação da LDO, não haverá INTERRUPÇÃO na data de 30 de Junho
        • 2° período
          • 1° de Agosto
          • 15 de Dezembro
          • Obs: Sem a aprovação da LOA, não haverá ENCERRAMENTO na data de 15 de Dezembro
    • Sessão legislativa extraordinária (SLE)
      • Funciona durante o RECESSO, sempre decorrente de uma convocação extraordinária
      • A CLDF somente poderá deliberar sobre matéria para a qual foi convocada
      • Não confundir com SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
    • Sessões preparatórias
      • Antecedem a abertura dos trabalhos da SLO
      • Empossa os novos membros da CLDF
      • Elege a Mesa da Casa
      • Ocorrem SEMPRE em 1° de Janeiro
  2. Quórum

    • Maioria simples
      • Regra geral
      • A maioria dos presentes, desde que presente a MAIORIA ABSOLUTA
    • Maioria absoluta
      • Maioria dos integrantes da CLDF, independente da quantidade de presentes
    • Quórum qualificado ou especial
      • É especificado no texto (2/3, 3/5, etc)
  3. Representação

    • Exercício do Poder Legislativo
      • CLDF
    • Representação do Poder Legislativo
      • Presidente da CLDF
    • Representação judicial do Poder Legislativo
      • Procurador-Geral da CLDF
  4. Sede

    • A CLDF tem sede em BRASÍLIA
    • A CLDF poderá reunir-se de forma TEMPORÁRIA em qualquer local do DF
      • Deve ser deliberado por MAIORIA ABSOLUTA
      • Deve haver MOTIVO RELEVANTE, CONVENIÊNCIA PÚBLICA ou acontecimento que IMPOSSIBILITE o seu funcionamento na sede
  5. Sessões

    • Preparatórias
      • 1° SLO - 1° de Janeiro
        • Posse dos deputados
        • Eleição e posse da Mesa Diretora
        • Início da LEGISLATURA
      • 3° SLO - 1° de Janeiro
        • Posse da Mesa Diretora eleita na primeira quinzena de Dezembro anterior
  6. Eleição da mesa diretora

    • Composição da Mesa Diretora
      • Presidente
      • Vice-Presidente
      • Primeiro secretário + 1 suplente
      • Segundo secretário + 1 suplente
      • Terceiro secretário + 1 suplente
    • Mandato de 2 anos
    • É vedada a recondução na eleição subsequente
    • Deve ser assegurada, tanto quanto possível, a proporcionalidade dos partidos com participação na CLDF
    • Regras
      • A direção caberá à Mesa que conduziu a posse (1° biênio) ou a Mesa Diretora em exercício (3° biênio)
      • Caso não haja quórum (maioria absoluta), a sessão pode ser suspensa por meia hora
      • Critérios de desempate
        • 1° - Número de legislaturas
        • 2° - Pertencer a partido com maior número de deputados
        • 3° - Possuir maior número de votos na última eleição
        • 4° - Mais idoso
  7. Deputados Distritais

    • Prerrogativas
      • De foro: Julgamento pelo TJDFT
    • Direitos
      • Desde a diplomação, os deputados NÃO PODERÃO SER PRESOS
        • Exceção: Casos de FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL
      • É necessária LICENÇA PRÉVIA da CLDF para se processar CRIMINALMENTE um deputado
        • Não é necessária para processar civilmente
      • Não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato
      • A incorporação às Forças Armadas depende de licença da CLDF
    • Vedações
      • Desde a expedição do diploma
        • Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes
        • Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive que sejam demissíveis ad nutum nas entidades constantes no item anterior
      • Desde a posse
        • Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada
        • Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes no item anterior
        • Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o primeiro item
        • Ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo
      • Não podem exercer, cumulativamente, os cargos de MEMBRO DA MESA, CORREGEDOR, OUVIDOR e PRESIDENTE DAS COMISSÕES PERMANENTES
      • O Deputado CORREGEDOR é impedido de ser membro da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA e DECORO PARLAMENTAR
    • Deveres
      • Deve encaminhar à Mesa Diretora, até 15 de Maio, declaração de Imposto de Renda relativa ao ano anterior
    • Mandato
      • Inicia-se com a POSSE, quando passa a valer as prerrogativas/atribuições
    • Atribuições
      • Integrar o Plenário e as comissões, tomar parte nas sessões e reuniões, votar e ser votado
      • Oferecer proposição, discutir e deliberar sobre matéria em tramitação
      • Encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências
      • Usar da palavra, nos termos deste Regimento Interno
      • Requerer sobre matérias previstas nos arts. 39, parag. 1°, inciso V, 40 e 42, inciso I, alínea h
      • Examinar documentos existentes no arquivo
      • Requisitar das autoridades, por intermédio da Mesa Diretora ou diretamente, providências para garantia de sua imunidade e de suas funções institucionais
      • Utilizar-se dos serviços administrativos da CLDF, para fins relacionados com o exercícios do mandato
      • Retirar, mediante recibo, documentos do arquivo ou livros da biblioteca, para deles utilizar-se em reunião do Plenário ou de comissão
      • Ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do DF e das entidades da administração direta e indireta
      • Ter livre acesso, durante os horários de expediente, aos órgãos da administração direta e indireta do DF, mesmo sem prévio aviso, sendo-lhe devidas todas as informações necessárias, inclusive cópias de qualquer documento administrativo não submetido a sigilo legal
      • Solicitar, por intermédio da Mesa Diretora, auditoria e inspeção do TCDF
    • Penalidades
      • Ausência às sessões ordinárias sem justificativa legal sujeitará PERDA DA REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL
    • Licenças
      • Poderá ocupar os seguintes cargos, sem perda do mandato ou cargo na Mesa Diretora (pode optar pelo subsídio de deputado):
        • Ministro de Estado ou equivalente
        • Secretário de Estado do DF ou equivalente
        • Chefe de missão diplomática temporária
      • Licença particular
        • Sem subsídio
        • No máximo 120 dias por Sessão Legislativa Ordinária
      • Maternidade (120 dias)
      • Paternidade (5 dias CONSECUTIVOS)
      • São concedidas pela Mesa Diretora no prazo de 2 DIAS ÚTEIS
      • Para incorporação às forças armadas
        • Implica em perda do subsídio
        • Depende de autorização da CLDF
    • Afastamentos
      • Incapacidade civil
        • Decretada pelo JUDICIÁRIO
      • Incapacidade mental
        • Comprovada mediante laudo emitido por JUNTA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS nomeado pela Mesa Diretora
      • Não acarreta perda de subsídio
    • Vacância
      • Falecimento
      • Renúncia
        • É retratável até a leitura no Plenário e publicação no Diário
      • Perda do mandato
    • Convocação do suplente
      • É realizado pela Mesa Diretora no prazo de 48hs a partir de:
        • Ocorrência de vaga
        • Investidura do titular nas funções definidas no art. 19, inciso I
        • Licença para tratamento de saúde do titular, desde que o prazo original seja superior a 120 DIAS, vedada soma de períodos
      • Caso não haja suplente para convocar, serão realizadas novas eleições caso falta MAIS DE 15 MESES para o término do mandato
      • O suplente temporário não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de suplente de secretário
  8. Órgãos

    • Mesa diretora
      • Órgão diretor COLEGIADO
      • Mandato de 2 anos
      • Seus membros são ELEITOS
      • É vedada a recondução para O MESMO CARGO na eleição imediatamente subsequente
      • Mudança de legenda NÃO IMPLICA perda da vaga
      • Composição
        • 3 Suplentes de secretário
          • São eleitos JUNTAMENTE com os secretários
          • Devem ocupar o mesmo partido ou bloco parlamentar do secretário titular
          • Possuem direito de VOZ nas reuniões da Mesa Diretora
          • Possuem direito de VOTO quando em substituição a um membro titular
        • Titulares
          • Presidente
          • Vice-Presidente
          • 1° Secretário
          • 2° Secretário
          • 3° Secretário
      • Reuniões
        • Ordinárias
          • 1° quarta-feira de cada quinzena
          • Horário e local previamente acertados entre seus membros
        • Extraordinárias
          • Quando convocada pelo PRESIDENTE ou pelo mínimo de 3 MEMBROS TITULARES

Informationen

Beschreibung
DF Mindmap am Regimento CLDF, erstellt von Fabiano Oliveira am 26/06/2018.
Erstellt von
Fabiano Oliveira
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