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LEI N° 9,394

Vanessa Machado Portugiesisch

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LEI N° 9,394

  1. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    • Educação
      • Esta lei da disciplina a educação escolar, que ganha força por meio do ensino, em instituições próprias.
        • Da Organização da Educação Nacional
          • União
            •    A União coordena a politica nacional de educação, exercendo e articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.   
            • Estados
              •    Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, busca juntamente com os municípios formas de colaboração na oferta do ensino fundamental. Elaborar e executar políticas e planos educacionais em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios. É dever do Estado também assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta lei, assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.   
              • Distrito Federal
                •   Os sistemas de ensino dos Estados e dos Distrito Federal compreendem: Instituições mantidas pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;   As instituições de ensino superior mantidas pelo Poder Público Municipal;  Instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;  
                • Municípios
                  •   Os sistemas municipais de ensino compreendem:   Instituições do ensino fundamental; médio e de educação infantil   Instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.   Os órgãos municipais da educação   
          • O sistema federal de ensino compreende:
            • Instituições de ensino mantidas pela União;
            • Instituições de ensino superior mantidas pela iniciativa privada;
            • Os órgãos federais de educação;
          • Dos Recursos Financeiros
            •    Os recursos financeiros para a educação são provenientes de:  Receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;   Receita de transferências constitucionais; Receita do salário-educação e de outras contribuições sociais; Receitas de incentivos fiscaisOutros recursos previstos em lei  
            • E são utilizados com diversas finalidades
              •    Remuneração e aperfeiçoamento dos docentes.;   Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos para o ensino;   Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas pública e privadas;   Aquisição de material didático;   
              • Assistência aos índios
                •    O Sistema de Ensino da União em união com as agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingue e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos: garantindo aos índios e sua comunidade, o acesso às informações, conhecimentos técnicos científicos das sociedades indígenas.   
      • Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
        • Objetivo final: pleno desenvolvimento do educando e preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
      • Do Direito à Educação e do Dever do Educador
        • Dever do Estado
      • Instituições de Ensino
        • Públicas
        • Privadas
      • Modalidades de Ensino
        • Educação Básica
          •    Tem como finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para que possa exercer a cidadania e progredir em trabalhos buscando sempre se aprimorar mais. A Educação Básica pode se organizar em: séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos. A Educação Básica Níveis Fundamentais e Médio será organizado de acordo com as seguintes regras comuns: Carga horária ensino fundamental e médio (800h) O ensino infantil, fundamental e médio deve ter bases nacionais comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar; O currículo deve abranger, obrigatoriamente: Língua Portuguesa, Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. Além de contar com o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, Educação Física integrada à proposta pedagógica da escola, sendo essa prática facultativa para alguns alunos que participam de outras atividades e maiores de 30 anos. O ensino da História leva e conta as diferentes culturas e etnias para a formação do povo Brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africana e europeia. A partir do 6° ano será ofertada a língua inglesa. Será incluído também conteúdos relativos aos direitos humanos e a à prevenção de qualquer forma de violência. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, consideração das condições de escolaridade dos alunos, orientação para o trabalho e promoção do desporto educacional. A inclusão de novos componentes curriculares necessita da aprovação do Conselho Nacional de Educação e Homologação pelo Ministro de Estado da Educação.   
          • Infantil
            •    Da Educação Infantil: tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em todos os aspectos, complementando a ação da família e da comunidade.   A Educação Infantil será ofertada: creches (3 anos); Pré-escolas (4 a 5 anos), tendo carga horária anual mínima de 800 horas. Tendo turno parcial de 4 horas e 7 horas para jornada integral.  
          • Fundamental
            •    Do Ensino Fundamental: é obrigatório, com duração de 9 anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 anos de idade.   
          • Médio
            • Do Ensino Médio: etapa final da educação básica, com duração mínima de 3 anos.   Busca o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;   Fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando com a teoria e a prática, no ensino de cada disciplina;   
          • Educação Básica para População Rural
            •   Conteúdo curricular e metodologias adequadas com as necessidades e interesse dos alunos da zona rural;   Organizar escola própria dando atenção ao ciclo agrícola e às condições climáticas; Adequação à natureza do trabalho na zona rural;   O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas- Secretaria de Educação   
        • Superior
      • Educação Especial
        •    Modalidade de ensino que atende a educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.   Quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.   O atendimento pode ser feito em classes, escolas ou serviços especializados;   A oferta da educação especial começa na educação infantil e estende-se ao longo da vida;   
    • Conselho Nacional de Educação
      • Base Nacional Comum Curricular
        •    Carga horária destinada a Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentos horas total da carga horária do ensino médio;   
        • Linguagens e suas tecnologias;
          •    O ensino da língua portuguesa e de matemática será obrigatório nos 3 anos no ensino médio;   
        • Matemática e suas tecnologias;
        • Ciências da Natureza e suas tecnologias;
        • Ciências Humanas e sociais aplicadas;
        • Estudos e Prática de educação física, arte, sociologia e filosofia;
        • Língua inglesa em caráter optativo;
        • Formação Técnica e profissional
          • Deve ser aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, homologada pelo secretário Estadual de Educação e certificada pelo sistema de ensino.   
          • Da Educação Profissional Técnica e de Nível Médio
            •    Prepara o educando para o exercício de profissões técnicas.   A habilidade profissional poderá ser desenvolvida nos estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas.   
          • Da Educação de Jovens e Adultos
            •    Ofertada para alunos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria.   
          • Da Educação Profissional e Tecnológica
            •    A educação profissional e tecnológica integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.   Os cursos da educação profissional são organizados por eixos tecnológicos e abrange os seguintes cursos:   -De formação inicial e continuada ou qualificação profissional;   -De educação profissional técnica de nível médio;   -De educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.   
            • Educação Superior
              •    Finalidades:   Estimular o desenvolvimento cultural e científico;   Formar diplomados nas diferentes áreas;   Incentivar o trabalho e pesquisa científica;   Promover a divulgação de diversos conhecimentos provenientes da pesquisa, culturais, e, técnicos;   Atuar em favor da universalização;   
              • Graduação
              • Pós-Graduação
              • Extensão
    • Sistema de Ensino
      •    -A valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes: aperfeiçoamento profissional continuado; piso salarial profissional; progressão funcional baseada na titulação; períodos reservados a estudos e condições adequadas de trabalho.   
  2. Poder Público

    • Educação a Distância
      •    Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem: Prover cursos presenciais ou a distância para alunos insuficientemente escolarizados;   Realizar programas de capacitação para os professores;   Observar o rendimento escolar; Regime de escolas de tempo integral;     

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Mindmap am LEI N° 9,394, erstellt von Vanessa Machado am 26/08/2018.
Erstellt von
Vanessa Machado
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