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DEFESA

Mapa mental: Defesa no processo civil
Inhalt der Mindmap
DEFESA
A defesa se dá através:
- CONTESTAÇÃO (arts. 335 a 342, CPC)
- Qualquer matéria/Expor os fatos e o direito para impugnar/Provas
- ETAPA DE MÉRITO
- DIRETA
- NEGATIVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS
- Não pode defesa por negativa geral, salvo exceções
- NEGATIVA DOS EFEITOS DOS FATOS CONSTITUTIVOS
- Reconhece os fatos mas nega a consequência
- FATOS SUPERVENIENTES (art. 342, CPC)
- Direito superveniente/conhecimento ex officio/autorização legal
- NEGATIVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS
- INDIRETA
- EXCEÇÕES SUBSTANCIAIS
- Incompetência ou suspeição
- EXCEÇÕES SUBSTANCIAIS
- DIRETA
- ETAPA PROCESSUAL
- Art. 337, CPC, I, II, III, V, VI, VII, VIII.
- JUIZ INCOMPETENTE (Remeter ao competente, não pode extinguir)
- INÉPCIA DA PI (Extinção sem resolução do mérito)
- INEXISTÊNCIA/NULIDADE DA CITAÇÃO
- LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA (Extinção sem julgamento do mérito)
- Litispendência entre ação individual e coletiva = NÃO
- PEREMPÇÃO
- FALTA DE CAUÇÃO = NÃO
- CONEXÃO/CONTINÊNCIA = reunião de processos
- INCAPACIDADE DAS PARTES/DEFEITO DA REPRESENTAÇÃO
- Suspensão do processo para sanar o vício
- CARÊNCIA DE LEGITIMIDADE
- Exclusão
- COMPENSAÇÃO
- Dívidas trabalhistas (Súmula 18, TST)
- DEDUÇÃO
- Evitar $ sem causa/ Ex officio
- RETENÇÃO
- Direito do reclamado requerer reter $ do reclamante até o pagamento
- Art. 337, CPC, I, II, III, V, VI, VII, VIII.
- RECONVENÇÃO (art. 343, CPC)
- Resposta do réu, em face do autor no mesmo processo!
- REQUISITOS GERAIS = pressupostos processuais + condições da ação
- REQUISITOS ESPECÍFICOS
- Competência + compatibilidade + pendência + conexão com a ação
- Exceto se ação dúplice!
- DEFESA: 20 min oral ou escrita (5 dias ou revelia)
- Não cabe reconvir da reconvenção.
- EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA/SUSPEIÇÃO DO JUIZ (art. 799, CPC)
- Defesa indireta
- INCOMPETÊNCIA RELATIVA (TERRITORIAL)
- Prazo de 5 dias da citação
- Suspensão do processo
- Manifestação do reclamante em 5 dias
- Decisão
- Procedência = juízo competente
- Improcedência = audiência + defesa + instrução
- SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO
- Audiência de instrução em 48 h.
- PROCEDENTE
- Juiz substituto
- IMPROCEDENTE
- PROCEDENTE
- Audiência de instrução em 48 h.
- CONTESTAÇÃO (arts. 335 a 342, CPC)
PRAZO
- 20 minutos se verbal
- Até o início da audiência se escrita
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am DEFESA, erstellt von Jacqueline Schvan am 25/10/2018.
- Erstellt von
- Jacqueline Schvan
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