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Mapa mental

DEFESA

Jacqueline Schvan Inglés

Mapa mental sobre defesa no processo civil: contestação, reconvenção, exceção de incompetência e prazo

Mapa mental: Defesa no processo civil

Contenido del mapa

DEFESA

  1. A defesa se dá através:

    • CONTESTAÇÃO (arts. 335 a 342, CPC)
      • Qualquer matéria/Expor os fatos e o direito para impugnar/Provas
      • ETAPA DE MÉRITO
        • DIRETA
          • NEGATIVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS
            • Não pode defesa por negativa geral, salvo exceções
          • NEGATIVA DOS EFEITOS DOS FATOS CONSTITUTIVOS
            • Reconhece os fatos mas nega a consequência
          • FATOS SUPERVENIENTES (art. 342, CPC)
            • Direito superveniente/conhecimento ex officio/autorização legal
        • INDIRETA
          • EXCEÇÕES SUBSTANCIAIS
            • Incompetência ou suspeição
      • ETAPA PROCESSUAL
        • Art. 337, CPC, I, II, III, V, VI, VII, VIII.
          • JUIZ INCOMPETENTE (Remeter ao competente, não pode extinguir)
          • INÉPCIA DA PI (Extinção sem resolução do mérito)
          • INEXISTÊNCIA/NULIDADE DA CITAÇÃO
          • LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA (Extinção sem julgamento do mérito)
            • Litispendência entre ação individual e coletiva = NÃO
          • PEREMPÇÃO
          • FALTA DE CAUÇÃO = NÃO
          • CONEXÃO/CONTINÊNCIA = reunião de processos
          • INCAPACIDADE DAS PARTES/DEFEITO DA REPRESENTAÇÃO
            • Suspensão do processo para sanar o vício
          • CARÊNCIA DE LEGITIMIDADE
            • Exclusão
          • COMPENSAÇÃO
            • Dívidas trabalhistas (Súmula 18, TST)
          • DEDUÇÃO
            • Evitar $ sem causa/ Ex officio
          • RETENÇÃO
            • Direito do reclamado requerer reter $ do reclamante até o pagamento
    • RECONVENÇÃO (art. 343, CPC)
      • Resposta do réu, em face do autor no mesmo processo!
      • REQUISITOS GERAIS = pressupostos processuais + condições da ação
      • REQUISITOS ESPECÍFICOS
        • Competência + compatibilidade + pendência + conexão com a ação
      • Exceto se ação dúplice!
      • DEFESA: 20 min oral ou escrita (5 dias ou revelia)
      • Não cabe reconvir da reconvenção.
    • EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA/SUSPEIÇÃO DO JUIZ (art. 799, CPC)
      • Defesa indireta
      • INCOMPETÊNCIA RELATIVA (TERRITORIAL)
        • Prazo de 5 dias da citação
        • Suspensão do processo
          • Manifestação do reclamante em 5 dias
          • Decisão
            • Procedência = juízo competente
            • Improcedência = audiência + defesa + instrução
      • SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO
        • Audiência de instrução em 48 h.
          • PROCEDENTE
            • Juiz substituto
          • IMPROCEDENTE
  2. PRAZO

    • 20 minutos se verbal
    • Até o início da audiência se escrita

Información

Descripción
Mapa Mental sobre DEFESA, creado por Jacqueline Schvan el 25/10/2018.
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