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A Via

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A Via
VIA
- E a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista de rolamento, a calçada, o acostamento, ilha, canteiro central, passeio, passarela, calçadão, praça, túnel, viaduto e ponte
- são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo
- E a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista de rolamento, a calçada, o acostamento, ilha, canteiro central, passeio, passarela, calçadão, praça, túnel, viaduto e ponte
CLASSIFICAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
- Vias Urbanas
- Trânsito Rápido
- Trânsito Livre
- sem travessia de pedestres em nível
- Quando não sinalizada, a velocidade permitida é de
- 80 km/h
- Quando não sinalizada, a velocidade permitida é de
- sem travessia de pedestres em nível
- Trânsito Livre
- Arterial
- Controlada por semáforo
- trânsito entre as regiões da cidade
- Quando não sinalizada, a velocidade permitida é de
- 60 km/h
- Quando não sinalizada, a velocidade permitida é de
- trânsito entre as regiões da cidade
- Controlada por semáforo
- Coletora
- Trânsito dentro das regiões da cidade
- 40 km/h
- Trânsito dentro das regiões da cidade
- Local
- não semaforizadas
- apenas ao acesso local
- 30km/h
- apenas ao acesso local
- não semaforizadas
- Dentro das cidades
- Trânsito Rápido
- Vias Rurais
- Fora das cidades
- Rodovia
- Pavimentada
- Quando não sinalizada, a velocidade permitida é de
- Automóveis
- 110 km/h
- ônibus
- 90 km/h
- demais veículos
- 80 km/h
- Automóveis
- Quando não sinalizada, a velocidade permitida é de
- Pavimentada
- Estrada
- Não Pavimentada
- Velocidade máxima para todos os veículos de
- 60 km/h
- Velocidade máxima para todos os veículos de
- Não Pavimentada
- Observação
- O órgão ou entidade de trânsito rodoviário com circunscrição sobre as vias rurais e urbanas poderá regulamentar por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas
- A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida
- Vias Urbanas
SINALIZAÇÃO
- SINALIZAÇÃO VERTICAL
- Utiliza-se de placas nas quais o meio de comunicação (sinal) está na posição vertical, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista transmitindo mensagens de caráter permanente
- As Placas de acordo com a função, são agrupadas em:
- Sinalização de Regulamentação
- Finalidade de informar aos usuários sobre as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias
- Mensagens Imperativas (obrigatórias)
- Formas e Cores
- Sinalização de Advertência
- Finalidade de alertas os usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza
- mensagens possuem caráter de recomendação
- Formas e Cores
- Sinalização de Indicação
- Finalidade de identificar as vias, os destinos e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário
- Caráter meramente informativo ou educativo
- Sinalização de Regulamentação
- SINALIZAÇÃO HORINZONTAL
- Marcas no pavimento
- É uma forma da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas pintados ou apostos sobre o pavimento das vias
- Características
- A sinalização horizontal mantém alguns padrões cuja cor e forma na via definem os diversos tipos de sinais
- Cores
- Branca
- Faixas em via de sentido único, faixa de pedestres, de estacionamento, símbolos e legendas
- Amarela
- Via de mão dupla, proibição de estacionamento e marcação de obstáculos
- Azul
- Símbolos em áreas especiais, embarque e desembarque
- Vermelha
- Ciclovias e símbolos de emergência, hospital
- Preta
- Para dar contraste entre o pavimento e a pintura
- Branca
- Classificação
- Marcas Longitudinais ( no sentido da via)
- Linhas divisórias de fluxos opostos (mão dupla). Cor amarela
- Linhas divisórias de fluxos no mesmo sentido (mão única). Cor branca
- Linhas de bordo (separam a pista do acostamento/ calçada). Cor branca ou amarela
- Linhas de continuidade ( no mesmo sentido da via). Cor branca ou amarela
- Marcas Transversais (cortam a via)
- Linhas de retenção (indica a parada de veículo no cruzamento). Cor branca
- Linha de estímulo à redução de velocidade (várias linhas cortando a via, com o espaço entre si diminuindo). Cor branca
- Faixa de pedestres (Várias faixas, lado a lado, cortando a via). Cor branca
- Marcação de cruzamento rodoviários (cruzamento de rodovia com ciclovia). Cor vermelha
- Marcas de delimitação e controle de estacionamento
- Usadas em áreas onde são proibidos ou regulamentados o estacionamento e a parada de veículos
- Inscrições no pavimento (desenhos, legendas, símbolos)
- Setas direcionais (indicam a direção a seguir na via). Cor branca
- Símbolos (desenhos na via indicando o que o condutor deve fazer, ou áreas especiais)
- Legendas (palavras ou números pintados na via, orientando o comportamento do usuário
- Marcas Longitudinais ( no sentido da via)
- Marcas no pavimento
- DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO AUXILIAR
- São elementos de composição, formas e cores variadas e munidos de refletores, aplicados em obstáculos ou sobre o tipo de sinalização regulamentar, visando melhoras as condições de visibilidade e chamar a atenção sobre as situações perigosas, de forma a tornar mais seguro o deslocamento pela via
- Dispositivos Delimitadores
- Balizadores - unidades refletoras (olho de gato) presas em suportes
- Balizamento refletor de pontes e viadutos (colocado nas muretas)
- Tachas e tachões - elementos aplicados no pavimento como refletor olho de gato
- Dispositivos de canalização
- Prisma de concreto - Elemento semelhante ao meio-fio, que visa impedir a passagem do veículo
- Dispositivos e sinalização de alerta
- Marcação de obstáculos (faixas inclinadas de cor amarela e preta indicando um obstáculo).
- Marcadores de perigo (colocados próximos a locais perigosos como pontes, viadutos, curvas
- Marcadores de alinhamento (em preto e amarelo colocados seguidos ao longo de curvas, retornos e acessos).
- Alterações nas características do pavimento
- Pavimentos rugosos (asfalto áspero utilizado nas curvas perigosas).
- Pavimentos frizados (sonorizados).
- Ondulações transversais (cortando a via, uma lombada)
- Dispositivos de proteção contínua
- Defensas - impede o veículo de transpor algum lugar de perigo
- Barreiras de concreto - que impedem a passagem do veículo
- Grades - grades protetoras, munidas de corrente e suporte fixo para proteção em lugares de perigo
- Dispositivos de Uso Temporário
- Podem ser:
- Cones, cavaletes
- Tapumes
- elementos luminosos (baldes com luz dentro)
- Podem ser:
- Painel Eletrônico
- São dispositivos eletrônicos colocados verticalmente sobre a via e que fornecem informações diversas aos condutores e passageiros
- LUMINOSOS
- Sinalização Semafórica
- de Regulamentação
- Tem afunção de efetuar o controle do trânsito num cruzamento ou seção de via, através de indicações luminosas, alternando o direito de passagem dos condutores de veículos e pedestres
- de Advertência
- Tem a função de avisar da existência de obstáculos ou situação perigosa na via, devendo o condutor reduzir a velocidade e adotar medidas de segurança para seguir adiante
- Compõe-se de uma ou duas luzes de cor amarela, cujo funcionamento pode ser: intermitente (piscando) ou alternado.
- de Regulamentação
- Sinalização Semafórica
- SONOROS
- Pode ser executada por condutores ou agentes da autoridade de trânsito e produzem som
- GESTOS DO AGENTE DE TRÂNSITO E DO CONDUTOR
- SINALIZAÇÃO VERTICAL
NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
- Circulação nas vias públicas
- Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
- I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
- II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo
- Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
- Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
- Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
- Normas de circulação ou percurso
- Todo veículo em movimento deve ocupar a faixa mais à direita da pista de rolamento, quando não houver faixa especial para ele destinada.
- Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de trânsito no mesmo sentido, ficam as da esquerda destinadas à passagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade
- Normas de Ultrapassagem
- Ao ser ultrapassado, o condutor não poderá acelerar a velocidade de seu veículo.
- Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado, resulta em multa, sendo considerado infração média
- Nas vias de mão única com retorno ou entrada à esquerda, é permitida a ultrapassagem pela direita, se o condutor do veículo que estiver à esquerda, indicar por sinal que vai entra para esse lado
- Normas de Preferência
- Quando veículos transitando por direções que se cruzem, aproximarem-se de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
- Aquele que vier pela direita
- no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela
- Durante uma manobra de mudança de direção, os pedestres, ciclistas e demais veículos na via.
- os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais
- os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores
- Os veículos motorizados são responsáveis pela segurança dos não motorizados
- Todos os tipos de veículos são responsáveis pela segurança dos pedestres
- os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais regras de circulação
- Quando veículos transitando por direções que se cruzem, aproximarem-se de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
- Circulação nas vias públicas
Tipo de Pista
- Pista Simples
- quando na via não existir canteiro central, seja em sentido único ou duplo
- Pista Dupla
- quando na via existir um canteiro central separando dois leitos carroçáveis, independentemente dos sentidos estabelecidos para o trânsito. Não são consideradas como pistas duplas aquelas separadas por rios e por canteiros centrais extremamente largos os quais impossibilitam a transposição de um leito carroçável para o outro
- Pista Múltipla
- quando houver mais de um canteiro central, caracterizando a presença de três ou mais leitos carroçáveis
- Observação:
- Leito Carroçável: consiste na porção da plataforma da via urbana ou rural que compreende a pista e os acostamentos, quando existirem. Considera-se que as vias com pistas duplas ou múltiplas tenham dois ou mais leitos carroçáveis.
- Pista Simples
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Informationen
- Beschreibung
- Concursos Públicos Legislação PRF (Curso de Trânsito) Mindmap am A Via, erstellt von Felipe Marques Barbosa am 11/12/2018.
- Erstellt von
- Felipe Marques Barbosa
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