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A Via

Felipe Marques Barbosa Legislação PRF Concursos Públicos Portugués

A Via

Contenido del mapa

A Via

  1. VIA

    • E a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista de rolamento, a calçada, o acostamento, ilha, canteiro central, passeio, passarela, calçadão, praça, túnel, viaduto e ponte
      • são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo
  2. CLASSIFICAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

    • Vias Urbanas
      • Trânsito Rápido
        • Trânsito Livre
          • sem travessia de pedestres em nível
            • Quando não sinalizada, a velocidade permitida é de
              • 80 km/h
      • Arterial
        • Controlada por semáforo
          • trânsito entre as regiões da cidade
            • Quando não sinalizada, a velocidade permitida é de
              • 60 km/h
      • Coletora
        • Trânsito dentro das regiões da cidade
          • 40 km/h
      • Local
        • não semaforizadas
          • apenas ao acesso local
            • 30km/h
      • Dentro das cidades
    • Vias Rurais
      • Fora das cidades
      • Rodovia
        • Pavimentada
          • Quando não sinalizada, a velocidade permitida é de
            • Automóveis
              • 110 km/h
            • ônibus
              • 90 km/h
            • demais veículos
              • 80 km/h
      • Estrada
        • Não Pavimentada
          • Velocidade máxima para todos os veículos de
            • 60 km/h
    • Observação
      • O órgão ou entidade de trânsito rodoviário com circunscrição sobre as vias rurais e urbanas poderá regulamentar por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas
      • A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida
  3. SINALIZAÇÃO

    • SINALIZAÇÃO VERTICAL
      • Utiliza-se de placas nas quais o meio de comunicação (sinal) está na posição vertical, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista transmitindo mensagens de caráter permanente
      • As Placas de acordo com a função, são agrupadas em:
        • Sinalização de Regulamentação
          • Finalidade de informar aos usuários sobre as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias
          • Mensagens Imperativas (obrigatórias)
          • Formas e Cores
        • Sinalização de Advertência
          • Finalidade de alertas os usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza
          • mensagens possuem caráter de recomendação
          • Formas e Cores
        • Sinalização de Indicação
          • Finalidade de identificar as vias, os destinos e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário
          • Caráter meramente informativo ou educativo
    • SINALIZAÇÃO HORINZONTAL
      • Marcas no pavimento
        • É uma forma da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas pintados ou apostos sobre o pavimento das vias
      • Características
        • A sinalização horizontal mantém alguns padrões cuja cor e forma na via definem os diversos tipos de sinais
      • Cores
        • Branca
          • Faixas em via de sentido único, faixa de pedestres, de estacionamento, símbolos e legendas
        • Amarela
          • Via de mão dupla, proibição de estacionamento e marcação de obstáculos
        • Azul
          • Símbolos em áreas especiais, embarque e desembarque
        • Vermelha
          • Ciclovias e símbolos de emergência, hospital
        • Preta
          • Para dar contraste entre o pavimento e a pintura
      • Classificação
        • Marcas Longitudinais ( no sentido da via)
          • Linhas divisórias de fluxos opostos (mão dupla). Cor amarela
          • Linhas divisórias de fluxos no mesmo sentido (mão única). Cor branca
          • Linhas de bordo (separam a pista do acostamento/ calçada). Cor branca ou amarela
          • Linhas de continuidade ( no mesmo sentido da via). Cor branca ou amarela
        • Marcas Transversais (cortam a via)
          • Linhas de retenção (indica a parada de veículo no cruzamento). Cor branca
          • Linha de estímulo à redução de velocidade (várias linhas cortando a via, com o espaço entre si diminuindo). Cor branca
          • Faixa de pedestres (Várias faixas, lado a lado, cortando a via). Cor branca
          • Marcação de cruzamento rodoviários (cruzamento de rodovia com ciclovia). Cor vermelha
        • Marcas de delimitação e controle de estacionamento
          • Usadas em áreas onde são proibidos ou regulamentados o estacionamento e a parada de veículos
        • Inscrições no pavimento (desenhos, legendas, símbolos)
          • Setas direcionais (indicam a direção a seguir na via). Cor branca
          • Símbolos (desenhos na via indicando o que o condutor deve fazer, ou áreas especiais)
          • Legendas (palavras ou números pintados na via, orientando o comportamento do usuário
    • DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO AUXILIAR
      • São elementos de composição, formas e cores variadas e munidos de refletores, aplicados em obstáculos ou sobre o tipo de sinalização regulamentar, visando melhoras as condições de visibilidade e chamar a atenção sobre as situações perigosas, de forma a tornar mais seguro o deslocamento pela via
      • Dispositivos Delimitadores
        • Balizadores - unidades refletoras (olho de gato) presas em suportes
        • Balizamento refletor de pontes e viadutos (colocado nas muretas)
        • Tachas e tachões - elementos aplicados no pavimento como refletor olho de gato
      • Dispositivos de canalização
        • Prisma de concreto - Elemento semelhante ao meio-fio, que visa impedir a passagem do veículo
      • Dispositivos e sinalização de alerta
        • Marcação de obstáculos (faixas inclinadas de cor amarela e preta indicando um obstáculo).
        • Marcadores de perigo (colocados próximos a locais perigosos como pontes, viadutos, curvas
        • Marcadores de alinhamento (em preto e amarelo colocados seguidos ao longo de curvas, retornos e acessos).
      • Alterações nas características do pavimento
        • Pavimentos rugosos (asfalto áspero utilizado nas curvas perigosas).
        • Pavimentos frizados (sonorizados).
        • Ondulações transversais (cortando a via, uma lombada)
      • Dispositivos de proteção contínua
        • Defensas - impede o veículo de transpor algum lugar de perigo
        • Barreiras de concreto - que impedem a passagem do veículo
        • Grades - grades protetoras, munidas de corrente e suporte fixo para proteção em lugares de perigo
      • Dispositivos de Uso Temporário
        • Podem ser:
          • Cones, cavaletes
          • Tapumes
          • elementos luminosos (baldes com luz dentro)
      • Painel Eletrônico
        • São dispositivos eletrônicos colocados verticalmente sobre a via e que fornecem informações diversas aos condutores e passageiros
    • LUMINOSOS
      • Sinalização Semafórica
        • de Regulamentação
          • Tem afunção de efetuar o controle do trânsito num cruzamento ou seção de via, através de indicações luminosas, alternando o direito de passagem dos condutores de veículos e pedestres
        • de Advertência
          • Tem a função de avisar da existência de obstáculos ou situação perigosa na via, devendo o condutor reduzir a velocidade e adotar medidas de segurança para seguir adiante
          • Compõe-se de uma ou duas luzes de cor amarela, cujo funcionamento pode ser: intermitente (piscando) ou alternado.
    • SONOROS
      • Pode ser executada por condutores ou agentes da autoridade de trânsito e produzem som
    • GESTOS DO AGENTE DE TRÂNSITO E DO CONDUTOR
  4. NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    • Circulação nas vias públicas
      • Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
        • I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
        • II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo
      • Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
      • Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
    • Normas de circulação ou percurso
      • Todo veículo em movimento deve ocupar a faixa mais à direita da pista de rolamento, quando não houver faixa especial para ele destinada.
      • Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de trânsito no mesmo sentido, ficam as da esquerda destinadas à passagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade
    • Normas de Ultrapassagem
      • Ao ser ultrapassado, o condutor não poderá acelerar a velocidade de seu veículo.
      • Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado, resulta em multa, sendo considerado infração média
      • Nas vias de mão única com retorno ou entrada à esquerda, é permitida a ultrapassagem pela direita, se o condutor do veículo que estiver à esquerda, indicar por sinal que vai entra para esse lado
    • Normas de Preferência
      • Quando veículos transitando por direções que se cruzem, aproximarem-se de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
        • Aquele que vier pela direita
        • no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela
        • Durante uma manobra de mudança de direção, os pedestres, ciclistas e demais veículos na via.
      • os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais
      • os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores
      • Os veículos motorizados são responsáveis pela segurança dos não motorizados
      • Todos os tipos de veículos são responsáveis pela segurança dos pedestres
      • os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais regras de circulação
  5. Tipo de Pista

    • Pista Simples
      • quando na via não existir canteiro central, seja em sentido único ou duplo
    • Pista Dupla
      • quando na via existir um canteiro central separando dois leitos carroçáveis, independentemente dos sentidos estabelecidos para o trânsito. Não são consideradas como pistas duplas aquelas separadas por rios e por canteiros centrais extremamente largos os quais impossibilitam a transposição de um leito carroçável para o outro
    • Pista Múltipla
      • quando houver mais de um canteiro central, caracterizando a presença de três ou mais leitos carroçáveis
    • Observação:
      • Leito Carroçável: consiste na porção da plataforma da via urbana ou rural que compreende a pista e os acostamentos, quando existirem. Considera-se que as vias com pistas duplas ou múltiplas tenham dois ou mais leitos carroçáveis.

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Descripción
Concursos Públicos (Curso de Trânsito) Legislação PRF Mapa Mental sobre A Via, creado por Felipe Marques Barbosa el 11/12/2018.
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