GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Mindmap

RITO DO JURI

Diego Ferla DIREITO PENAL Advogado Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

RITO DO JURI

  1. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E CONEXOS.

  2. 1º FASE

    • FASE ACUSATÓRIA: verificar se o crime é doloso e qual a responsabilidade.
    • CRIME
      • INQUÉRITO POLICIAL
        • DENÚNCIA
          • CITAÇÃO
            • RESPOSTA À ACUSAÇÃO
              • MANIFESTAÇÃO DO MP
                • AUDIÊNCIA
                  • DECISÃO
                    • PRONÚNCIA (art. 413)
                      • Reconhece o crime e o acusado e dá seguimento para a fase do tribunal.
                    • IMPRONÚNCIA (art. 414)
                      • Reconhece que não indício de autoria e materialidade do crime. Arquiva o processo que poderá ser reaberto até sua prescrição.
                    • ABSOLVIÇÃO (art. 415)
                      • Se provado a inexistência do fato.
                      • Se provado não ser o réu autor ou partícipe.
                      • Se o fato não for uma infração penal (excludente de tipicidade)
                      • Se existir causas de excludente de ilicitude ou culpabilidade (exceto inimputabilidade por doença mental).
                    • DESCLASSIFICAÇÃO (art. 418 e 419)
                      • O crime deixa de ser classificado como doloso contra a vida.
                    • Não é Sentença!!
                  • As mesmas etapas do Rito Ordinário!!
                • Prazo de 5 dias, por escrito!!
            • Prazo de 10 dias!!
          • Arrolar até 8 testemunhas.
  3. 2º FASE

    • PRONÚNCIA (art. 429 a 431)
      • PLENÁRIO
        • Presença de 15 jurados (art. 463)
        • Impedimentos para participar do conselho (art. 448 e 449)
        • Sorteia-se 7 jurados para compor o Conselho de Sentença.
        • O juiz proclama o Compromisso (art. 472)
        • Fase de instrução: ouve-se a vítima e as testemunhas, interroga-se o acusado (arts. 473 a 475).
        • Debates orais de 1,5 hora + 1 hora (arts. 476 a 481).
        • Questionário: nele são apresentados os quesitos para votação (art. 483).
          • I – a materialidade do fato; II – a autoria ou participação; III – se o acusado deve ser absolvido; IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
            • Mais de 3 votos NEGATIVOS aos itens I e II - o acusado é absolvido!!
          • I – causa de diminuição de pena alegada pela defesa; II – circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
            • Quesitos julgados no caso de condenação do acusado!!
        • Sala secreta para votação em cédula (arts. 485 a 491).
        • Sentença (art. 492)
          • No caso de absolvição: a) mandará colocar em liberdade o acusado se por outro motivo não estiver preso; b) revogará as medidas restritivas provisoriamente decretadas; c) imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível.
          • No caso de condenação: a) fixará a pena-base; b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates; c) imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri; d) observará as demais disposições do art. 387 deste Código; e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva; f) estabelecerá os efeitos genéricos e específicos da condenação;
      • Art. 422 - O Juiz do Tribunal intima o MP e a Defensoria para em 5 dias apresentarem o rol de testemunhas e requerer diligencias.
        • Art. 427 - Pedido de desaforamento para outra comarca.

Informationen

Beschreibung
Advogado DIREITO PENAL Mindmap am RITO DO JURI, erstellt von Diego Ferla am 17/05/2019.
Erstellt von
Diego Ferla
Aufrufe
0
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck