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Benefícios do RPPS ao dependente
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Benefícios do RPPS ao dependente
a) pensão;
- Quem recebe: O cônjuge; o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; O filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: menor de 21 anos; inválido; tenha deficiência grave; ou tenha deficiência intelectual ou mental. A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e O irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor: menor de 21 anos; inválido; tenha deficiência grave; ou tenha deficiência intelectual ou mental.
- O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica.
- Não faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do servidor.
- Admite pensão provisória por morte presumida.
- Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge, companheiro ou companheira, e de mais de duas pensões.
- Admite pensão provisória por morte presumida.
- Não faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do servidor.
- O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica.
- Quem recebe: O cônjuge; o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; O filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: menor de 21 anos; inválido; tenha deficiência grave; ou tenha deficiência intelectual ou mental. A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e O irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor: menor de 21 anos; inválido; tenha deficiência grave; ou tenha deficiência intelectual ou mental.
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
- 2/3 da remuneração → afastado por motivo de prisão em flagrante ou preventiva
- 1/2 da remuneração → afastado em virtude de condenação por sentença definitiva, sem perda do cargo.
d) assistência à saúde.
- A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, e será prestado pelo SUS ou mediante convênio ou contrato ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento com plano ou seguros privados.
Informationen
- Beschreibung
- Lei 8.112 Mindmap am Benefícios do RPPS ao dependente, erstellt von Izabella Ribeiro Garcia de Oliveira am 28/10/2019.
- Erstellt von
- Izabella Ribeiro Garcia de Oliveira
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