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DOLO

Marcos Hennerich Portugiesisch

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DOLO

  1. Ocorre o dolo quando uma pessoa de má-fé,de forma ardil,maliciosamente,engana a outra pessoa para obter vantagem no negocio juridico.

    • O dolo é a pessoa ser induzida a erro por outra pessoa.
    • Dolo positivo=Pessoa age positivamente,toma uma atitude,atua de má-fé com intenção de enganar a outra pessoa para obter vantagem no negocio juridico.
      • Dolo negativo=Pessoa da má-fé se omite,silencia,oculta algo a respeito de um fato ou de uma qualidade que a outra parte deveria saber,pois se a pessoa soubesse não realizaria o negocio.
  2. Dolo principal é aquele que foi a causa determinante da declaração de vontade,ou seja,o dolo influenciou diretamente na realização do negocio juridico.

    • Dolo principal vicia o negocio juridico e faz com que ele possa ser anulado.Quando o dolo for a causa principal do negocio jurudico será anulado.
  3. Art 145 do CC=O dolo acidental só obriga a satisfação das perdas e danos,e é acidental quando,a seu despeito,o negocio seria realizado,embora por outro modo.

    • Dolo acidental não vicia o negocio juridico,pois o dolo não foi a razão determinante do negocio.
    • No dolo acidental mesmo que a pessoa soubesse do dolo,ela teria realizado o negocio juridico só que em outras condições.
    • A consequência do dolo acidental não é a anulação do negocio,mas sim a satisfação das perdas e danos,pois pessoa que sofreu o dolo acidental ela vai requerer o que ela perdeu ou deixou de ganhar.
  4. Dolo de terceiro art 148 do CC.Pode também ser anulado o negocio juridico por dolo de terceiro,se a parte a quem aproveito dele tivesse ou devesse ter conhecimento,em caso contrario,ainda que subsista o negocio juridico,o terceiro respondera por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    • Mas quem é o terceiro:O terceiro é uma pessoa que não faz parte da relação juridica e não é um dos contratantes.
  5. Dolo do representante art 149 do CC.Dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve;se porém,o dolo for do representante convencional,o representado respondera solidariamente com ele por perdas e danos.

    • Representação legal=Quando os poderes de representação são conferidos por lei.
    • Representação convencional=Quando uma pessoa(natural ou juridica)escolhe por vontade propria uma outra pessoa(natural ou juridica)para exercer direitos e deveres em seu nome.
  6. Dolo de ambas as partes art 150 do CC.Se ambas as partes procederam com dolo,nenhuma pode alega-lo para anular o negocio,ou reclamar indenização.

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Mindmap am DOLO, erstellt von Marcos Hennerich am 29/03/2020.
Erstellt von
Marcos Hennerich
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