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DOS BENS

Felipe Petrucci Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

DOS BENS

  1. CORPÓREOS X INCORPÓREOS

    • Corpóreos são os bens em que é possível a apreensão pelos sentidos (tocar, ver ou sentir)
      • Ex: celular, óculos, automóvel.
        • Incorpóreos são os bens em que não é possível tocar, pois não possuem estrutura corpórea
          • Ex: Direitos autorais
  2. MÓVEIS x IMÓVEIS

    • Móveis são os bens que quando transportados não perdem suas integridades estruturais e/ou suas finalidades econômicas
      • Ex: livro, moto, gado.
        • Imóveis são os bens que se transportados perderão suas integridade estruturais e/ou suas finalidades econômicas
          • Ex: solo, casa, cesta de basquete..
          • Direitos Reais sobre bens imóveis são, por sua vez, igualmente imóveis.
            • Ex: hipoteca.
      • Direitos Reais sobre bens móveis são, por sua vez, igualmente móveis.
        • Ex: penhora.
  3. FUNGÍVEIS x INFUNGÍVEIS

    • Fungíveis são os bens que podem ser trocados por outros de igual espécie, qualidade e quantidade
      • Ex: papel moeda, 1kg de feijão carioca, palitos de picolé.
        • Infungíveis são os bens que não podem ser trocados por outros de igual espécie, qualidade e quantidade
          • Ex: o quadro "Monalisa"
  4. CONSUMÍVEIS x INCONSUMÍVEIS

    • Consumíveis são os bens que são destruidos após o uso. Bens sujeitos à alienação são consumíveis
      • Ex: combustíveis, alimentos, livros à venda.
        • Inconsumíveis são os bens que, mesmo com o uso, não são destruídos
          • Ex: roupas, eletrodomésticos, veículos.
  5. DIVISÍVEIS x INDIVISÍVEIS

    • Divisíveis são os bens que se fracionados não terão substancial prejuízo econômico, de sua inegridade estrutural ou de sua finalidade
      • Ex: terrenos
        • Indivisíveis são os bens que o fracionamento promoverá substancial prejuízo econômico, de sua integridade estrutural ou de sua finalidade
          • Ex: computador, cama, mesa.
    • Existem bens divisíveis que podem, via vontade dos proprietários ou previsão legal, tornarem-se indivisíveis
      • Ex: terreno rural, em tese divisível, não pode ser fracionados em áreas menores do que a do Módulo Rural da região.
  6. SINGULARES x COLETIVOS

    • Singulares são bens que, ainda que reunidos, se consideram independentes dos demais
      • Ex: (um) livro em uma coleção literária, (uma) cabeça de gado de um rebanho, (um) selo.
        • Coletivos são aqueles compostos pela reunião de bens singulares, formando-se uma unidade.
          • Ex: livraria, rebanho de gado, coleção de selos.
  7. PÚBLICOS x PARTICULARES

    • Públicos são os bens de propriedade das pessoas jurídicas de direito público interno
      • Ex: praia, ruas, prédios administrativos, viaturas de polícia.
        • Particulares são todos os bens que não são de propriedade de pessoa jurídica de direito público interno
          • Ex: (meu) celular, (seu) livro, (minha) mesa, (meu) apartamento.
      • PJ's de D.P.I.
        • União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas
  8. FRUTOS x PRODUTOS

    • Frutos são bens advindos de um outro bem e que não alteram a integridade daquele bem gerador, além do caráter regenerativo dos frutos.
      • Ex: colheita de maçãs em uma macieira, fornalha de pães numa padaria, aluguéis de um apartamento.
        • Produtos são bens advindos de um outro bem, porém, se instituídos alteram a integridade do bem gerador, além de não possuir caráter regenarativo, sendo "colhidos" apenas uma vez
          • Ex: ouro extraído de mina.
      • Frutos podem ser naturais, industriais e civis.
  9. PRINCIPAIS x ACESSÓRIOS

    • Principais são bens que sua existência e sua finalidade não dependem de nenhum outro bem
      • Ex: automóvel, celular
        • Acessórios são os bens que sua existência e finalidade pressupõem a existência de outro bem, sendo utilizados em um bem principal.
          • Ex: janelas, portas, DVD para automóveis, capinhas de celular
          • ACESSÓRIOS x PERTENÇAS
            • Acessórios são os bens que seguem o ao bem principal, sendo deste parte constiuinte e existindo para compô-lo ou serví-lo
              • Ex: janelas, portas, DVD para automóveis, capinhas de celular
                • Pertenças são os bens que, ainda que não sejam partes integrantes do bem principal, se destinam ao seu uso/serviço
                  • Ex: móveis e eletrodomésticos de uma casa, ferramentas e enxadas de uma fazenda.
  10. BENFEITORIAS: Voluptuárias x Úteis x Necessárais

    • Voluptuárais são as benfeitorias de não fundamentais e de caráter de recreio, deleite ou enfeite
      • Ex: instalação de torneiras banhadas à ouro, pinturas na fachada, jardins.
        • Úteis são as benfeitorias que, ainda que não fundamentais, maximizam o uso e/ou melhoram a utilidade de um bem
          • Ex: criação de novas passagens, instalação de novas janelas [em uma casa].
            • Necessárias são as benfeitorias fundamentais para o pleno uso e utilidade do bem.
              • Ex: troca de telha quebrada, substituição de lampâdas queimadas [em ma casa].
  11. São objetos que possuem valor econômico (nauteza patrimonial) e podem ser alvo de negócios jurídicos

  12. Art. 79 a 103 do CC e Lei 8009, de 29 de março de 1990

Informationen

Beschreibung
Mindmap am DOS BENS, erstellt von Felipe Petrucci am 19/05/2020.
Erstellt von
Felipe Petrucci
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Verlauf
  • Erstellt von Felipe Petrucci · 18 Mai 2020
  • Kopiert von Felipe Petrucci · 18 Mai 2020
  • Kopiert von Felipe Petrucci · 19 Mai 2020
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