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00 - Princípios

Jeferson Almeida da Silva Administrativo Concurso Público Portugiesisch

00 - Princípios

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00 - Princípios

  1. Implicitos

    • 1. Supremacia do interesse público sobre o privado (poder)
      • Administração atua com superioridade - relação vertical
        • Tanto na criação da lei, como na execução pelo administrador
      • Consiste no exercício de prerrogativas públicas (vantagens) que prevalecem sobre os interesses particulares
      • informa a atuação da adm de forma ampla e abrangente
      • Regime jurídico de Direito Administrativo: Supremacia + Indisponibilidade
      • Prerrogativas
      • Interesse público
        • Primário
          • Coletividade
          • Disponível
        • Secundário
          • Estado
          • Indisponível
    • 2. Indisponibilidade do interesse público (dever)
      • Restrições e limitações à disponibilidade do interesse público = Sujeições administrativas
        • Ex. concurso público
        • Auditor da receita dando desconto sem previsão legal
    • 3. Razoabilidade e proporcionalidade
      • Razoabilidade = senso comum ou bom senso
      • Proporcionalidade = proibição do excesso / ADEQUAÇÃO ENTRE MEIOS E FINS
        • Limitar as ações administrativas/atuação discricionária
        • Vedada imposição de sansões em medida superior as necessárias
        • As competências administrativas só podem ser exercidas validamente na EXTENSÃO e INTENSIDADE do que realmente necessário para alcançar a finalidade de interesse público
    • 4. Autotutela
      • Prerrogativa de a adm. controlar/rever seus próprios atos. Súm 346, STF: A administração pública pode (deve) declarar a nulidade (de ofício) de seus próprios atos
      • Anulação: quando eivados de vício de legalidade
      • Revogação: por motivo de conveniência ou oportunidade
      • SV 03: Processos TCU e TCE- contraditório
        • Exceção: concessão de ato inicial de aposentadoria
          • Dentro de 5 pode negar o registro sem contraditório
            • Da chegada do processo
          • Se passar 5 anos, TCU não pode fazer nada = Homologação tácita
          • É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de TC
    • 5. Tutela (controle)
      • Controle que a Adm. exerce sobre outra pessoa jurídica por ela instituida
        • Adm. Direta fiscaliza a Indireta
          • Não existe hierarquia, apenas vinculação = controle finalistico
    • 6. Segurança jurídica
      • Veda a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no ambito da adm. pública
        • Dir. adquirido, Ato jurídico perfeito, coisa julgada
        • Aspecto subjetivo
    • 7. Continuidade dos serviços públicos
      • Restrição ao Dir. de greve
        • Deve haver o desconto dos dias de greve
      • impossibilidade de alegação da "exceção do contrato não cumprido em face da administração" (qnd adm não paga)
        • Não é absoluto - Ex. É possivel suspender com atraso superior a 90 dias
      • Suspensão = Emergência ou após prévio aviso
        • Ordem técnica ou segurança
        • Inadimplência
          • inclusive PJDPúblico, desde que não serv. indipensáveis
          • Ilegitimo
            • corte = débitos pretéritos
            • Débitos anteriores = natureza pessoal
            • débito irrisório
            • Irregularidade no hidrômetro
    • 8. Motivação
      • Obrigatoriedade de apresentar as razões de fato e de direito, por escrito
        • Nem todos atos precisam ser motivados - Ex. Nomeação de CC
        • Diferente de motivo do ato
        • Aqui Motivação = fundamentação
        • teoria dos motivos determinantes
          • motivação errada anula ato
        • antes ou no momento da edição
    • 9. Especialidade
      • Criação de entidade da adm. indireta com especialidade especifica
        • Característica: Descentralização
    • 10. Principio da confiança legitima
      • Impede invalidação de situações plenamente constituídas com amparo em orientações gerais então vigentes
  2. Explícitos

    • Legalidade
      • Em relação a particulares, podem fazer tudo o que a lei não veda
      • Em relação a Adm. Pública, só pode atuar onde a lei determinar (vinculação) ou autoriza (discricionariedade
        • Pode ser autorização legislativa genérica - NÃO precisa ser específica
          • Ex. Atos administrativos
      • Obs: MP, estado Sitio
    • Impessoalidade/isonomia/finalidade
      • 1. Tratamento isonomico entre todos administrados
        • Ex. Prestação de concurso público
      • 2. vedação da autopromoção (P. Finalidade)
        • Ex. Prefeitos utilizando propagandas
        • Atuação em nome da instituição, não sendo imputável a funcionário. Ex. justifica a validade de ato praticado por funcionários irregulares
      • 3. Satisfação do interesse público
        • Ex. remoção para "punir" um servidor
    • Moralidade
      • FCC: ligado a ideia da probidade administrativa, decoro e boa-fé
        • CF, 37, §4º
        • a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos
        • Súm Vinc. 13 STF - Vedação nepotismo - até 3 grau
          • Não se aplica a cargos políticos. Ex.: Sec. Municipal
      • impões que o administrador não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta
    • Publicidade
      • Mais ampla divulgação possível - carater informativo, educativo e de orientação social
        • A publicação não é condição de validade ou formação do ato, mas condição de EFICÁCIA e MORALIDADE
          • Um ato legal publicado, existe, é válido, mas não tem eficáia
        • Publicação em DO ou afixação, simples noticia não é publicação
        • Existem exceções
          • Defesa da intimidade
          • imprescindível à segurança da sociedade e do estado
    • Eficiência
      • Custo-benefício
      • Economicidade
      • Resultado/qualidade com menor custo
        • Menor tempo
      • Modo de organizar, estruturar e disciplinar a Adm. Pública
  3. Coalisão entre principios: Não há hierarquia entre principios - ponderação - analise do caso concreto

  4. Aplicam-se as entidades integrantes da Adm. Pública direta e indireta, INDEPENDENTE DA NATUREZA PÚBLICA OU PRIVADA DA ENTIDA

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Concurso Público Administrativo Mindmap am 00 - Princípios, erstellt von Jeferson Almeida da Silva am 19/03/2015.
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