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00 - Princípios

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00 - Princípios
Implicitos
- 1. Supremacia do interesse público sobre o privado (poder)
- Administração atua com superioridade - relação vertical
- Tanto na criação da lei, como na execução pelo administrador
- Consiste no exercício de prerrogativas públicas (vantagens) que prevalecem sobre os interesses particulares
- informa a atuação da adm de forma ampla e abrangente
- Regime jurídico de Direito Administrativo: Supremacia + Indisponibilidade
- Prerrogativas
- Interesse público
- Primário
- Coletividade
- Disponível
- Secundário
- Estado
- Indisponível
- Primário
- Administração atua com superioridade - relação vertical
- 2. Indisponibilidade do interesse público (dever)
- Restrições e limitações à disponibilidade do interesse público = Sujeições administrativas
- Ex. concurso público
- Auditor da receita dando desconto sem previsão legal
- Restrições e limitações à disponibilidade do interesse público = Sujeições administrativas
- 3. Razoabilidade e proporcionalidade
- Razoabilidade = senso comum ou bom senso
- Proporcionalidade = proibição do excesso / ADEQUAÇÃO ENTRE MEIOS E FINS
- Limitar as ações administrativas/atuação discricionária
- Vedada imposição de sansões em medida superior as necessárias
- As competências administrativas só podem ser exercidas validamente na EXTENSÃO e INTENSIDADE do que realmente necessário para alcançar a finalidade de interesse público
- 4. Autotutela
- Prerrogativa de a adm. controlar/rever seus próprios atos. Súm 346, STF: A administração pública pode (deve) declarar a nulidade (de ofício) de seus próprios atos
- Anulação: quando eivados de vício de legalidade
- Revogação: por motivo de conveniência ou oportunidade
- SV 03: Processos TCU e TCE- contraditório
- Exceção: concessão de ato inicial de aposentadoria
- Dentro de 5 pode negar o registro sem contraditório
- Da chegada do processo
- Se passar 5 anos, TCU não pode fazer nada = Homologação tácita
- É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de TC
- Dentro de 5 pode negar o registro sem contraditório
- Exceção: concessão de ato inicial de aposentadoria
- 5. Tutela (controle)
- Controle que a Adm. exerce sobre outra pessoa jurídica por ela instituida
- Adm. Direta fiscaliza a Indireta
- Não existe hierarquia, apenas vinculação = controle finalistico
- Adm. Direta fiscaliza a Indireta
- Controle que a Adm. exerce sobre outra pessoa jurídica por ela instituida
- 6. Segurança jurídica
- Veda a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no ambito da adm. pública
- Dir. adquirido, Ato jurídico perfeito, coisa julgada
- Aspecto subjetivo
- Veda a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no ambito da adm. pública
- 7. Continuidade dos serviços públicos
- Restrição ao Dir. de greve
- Deve haver o desconto dos dias de greve
- impossibilidade de alegação da "exceção do contrato não cumprido em face da administração" (qnd adm não paga)
- Não é absoluto - Ex. É possivel suspender com atraso superior a 90 dias
- Suspensão = Emergência ou após prévio aviso
- Ordem técnica ou segurança
- Inadimplência
- inclusive PJDPúblico, desde que não serv. indipensáveis
- Ilegitimo
- corte = débitos pretéritos
- Débitos anteriores = natureza pessoal
- débito irrisório
- Irregularidade no hidrômetro
- Restrição ao Dir. de greve
- 8. Motivação
- Obrigatoriedade de apresentar as razões de fato e de direito, por escrito
- Nem todos atos precisam ser motivados - Ex. Nomeação de CC
- Diferente de motivo do ato
- Aqui Motivação = fundamentação
- teoria dos motivos determinantes
- motivação errada anula ato
- antes ou no momento da edição
- Obrigatoriedade de apresentar as razões de fato e de direito, por escrito
- 9. Especialidade
- Criação de entidade da adm. indireta com especialidade especifica
- Característica: Descentralização
- Criação de entidade da adm. indireta com especialidade especifica
- 10. Principio da confiança legitima
- Impede invalidação de situações plenamente constituídas com amparo em orientações gerais então vigentes
- 1. Supremacia do interesse público sobre o privado (poder)
Explícitos
- Legalidade
- Em relação a particulares, podem fazer tudo o que a lei não veda
- Em relação a Adm. Pública, só pode atuar onde a lei determinar (vinculação) ou autoriza (discricionariedade
- Pode ser autorização legislativa genérica - NÃO precisa ser específica
- Ex. Atos administrativos
- Pode ser autorização legislativa genérica - NÃO precisa ser específica
- Obs: MP, estado Sitio
- Impessoalidade/isonomia/finalidade
- 1. Tratamento isonomico entre todos administrados
- Ex. Prestação de concurso público
- 2. vedação da autopromoção (P. Finalidade)
- Ex. Prefeitos utilizando propagandas
- Atuação em nome da instituição, não sendo imputável a funcionário. Ex. justifica a validade de ato praticado por funcionários irregulares
- 3. Satisfação do interesse público
- Ex. remoção para "punir" um servidor
- 1. Tratamento isonomico entre todos administrados
- Moralidade
- FCC: ligado a ideia da probidade administrativa, decoro e boa-fé
- CF, 37, §4º
- a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos
- Súm Vinc. 13 STF - Vedação nepotismo - até 3 grau
- Não se aplica a cargos políticos. Ex.: Sec. Municipal
- impões que o administrador não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta
- FCC: ligado a ideia da probidade administrativa, decoro e boa-fé
- Publicidade
- Mais ampla divulgação possível - carater informativo, educativo e de orientação social
- A publicação não é condição de validade ou formação do ato, mas condição de EFICÁCIA e MORALIDADE
- Um ato legal publicado, existe, é válido, mas não tem eficáia
- Publicação em DO ou afixação, simples noticia não é publicação
- Existem exceções
- Defesa da intimidade
- imprescindível à segurança da sociedade e do estado
- A publicação não é condição de validade ou formação do ato, mas condição de EFICÁCIA e MORALIDADE
- Mais ampla divulgação possível - carater informativo, educativo e de orientação social
- Eficiência
- Custo-benefício
- Economicidade
- Resultado/qualidade com menor custo
- Menor tempo
- Modo de organizar, estruturar e disciplinar a Adm. Pública
- Legalidade
Coalisão entre principios: Não há hierarquia entre principios - ponderação - analise do caso concreto
Aplicam-se as entidades integrantes da Adm. Pública direta e indireta, INDEPENDENTE DA NATUREZA PÚBLICA OU PRIVADA DA ENTIDA
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- Concurso Público Administrativo Mind Map on 00 - Princípios, created by Jeferson Almeida da Silva on 19/03/2015.
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- Jeferson Almeida da Silva
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