GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Mindmap

PROVA DOCUMENTAL

Eliabe Souza Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

PROVA DOCUMENTAL

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

    • Quanto à autoria
      • autógrafos: produzidos pelo próprio autor da declaração de vontade nele contida. Ex.: Contrato particular, pois é redigido e e assinado pelos próprios contratantes
      • Heterógrafos: aqueles redigidos por outrem, que não o autor. Ex.: Escritura pública, pois é redigida por um tabelião, que dela faz constar a vontade dos declarantes
    • Quanto ao conteúdo
      • Narrativo: aqueles que contêm declarações referentes a um fato, do qual o subscritor tem conhecimento
      • Dispositivos: contêm uma declaração de vontade e se prestam a constituir, extinguir ou modificar as relações jurídicas
    • Quanto à forma
      • Solenes: exigem forma especial para a sua validade
        • Não solene: não exigem forma especial
  2. SE A PROVA NÃO ESTIVER EM PODER DO INTERESSADO?

    • Da exibição de documentos (art. 396 e ss)
      • Mecanismo que tem por fim obrigar aquele que detém o documento - seja parte ou terceiro - a apresentá-lo
        • EXIBIÇÃO CONTRA A PARTE
          • ◾ A exibição é sempre requerida por uma das partes
            • ◾ O suscitante deverá precisar o documento, o fato que se pretende provar por seu intermédio e as razões pelas quais se supõe que ele esteja com o suscitado
              • ◾ o Juiz o ouvirá em 5 dias
                • ◾ Ele poderá apresentar o documento, oferecer escusa nos casos autorizados por lei, ou demonstrar que não o tem consigo
                  • ◾ Se acolhido o incidente (por decisão interlocutória), o Juiz considerará provados os fatos que com ele se pretendia demonstrar
                    • ◾ O Juiz, excepcionalmente, imporá medidas coercitivas ou de outra natureza, nos termos do art. 400, parágrafo único
        • EXIBIÇÃO CONTRA TERCEIRO
          • ◾ É sempre suscitada pela parte, e será dirigida contra terceiro se for este que tiver em seu poder o documento
            • ◾ Tem natureza de ação autônoma incidente, uma vez que o terceiro não integra o processo originário.
              • ◾ Por isso, ele será citado para contestar em 15 dias (art. 401)
                • ◾ O terceiro poderá negar a obrigação de apresentar o documento ou a sua posse, caso em que, se necessário, o Juiz designará audiência e julgará, por decisão interlocutória, podendo condenar o réu a apresentar os documentos, sob pena de busca e apreensão e outras medidas coercitivas, sem prejuízo de responsabilidade criminal
    • Requisição Judicial (art. 438)
      • Quando o documento estiver em poder de repartições públicas, são obrigadas a cumprir a ordem do Juiz de que o apresentem
  3. FORÇA PROBANTE DO DOCUMENTO

    • Documentos Públicos (art. 405)
      • Fazem prova "não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião, ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença"
    • Documentos Particulares (art. 408)
      • "as declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário"
  4. EFICÁCIA DAS REPRODUÇÕES

    • ◾ De documentos públicos (art. 425, III): fazem a mesma prova que os originais, se autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório
      • ◾ De documentos particulares (art. 424): se forem autenticadas, têm a mesma força probante que o original
        • ◾ Das cópias de peças do processo (art. 425, IV): fazem a mesma prova que os originais "declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade"
          • ◾ Das reproduções digitalizadas (art. 425, VI): possuem o mesmo valor do original cópias "de qualquer documento, público ou privado, quando juntadas aos autos"
  5. ARGUIÇÂO DE FALSIDADE DOCUMENTAL (arts. 430 a 433)

    • ◾ Possibilidade de suscitar a falsidade de documento contra elas produzido, na contestação, na réplica ou no prazo de 15 dias, contado a partir da intimação da juntada dos documentos aos autos (art. 430)
      • ◾ Arguição em caráter incidental: apreciada pelo juiz apenas incidentalmente
      • ◾ Arguição como questão principal: o juiz declarará, no mesmo processo e com força de coisa julgada, a falsidade
      • ◾ ações declaratórias autônomas de falsidade: haverá uma nova ação e um novo processo (art. 19, II)

Informationen

Beschreibung
Mindmap am PROVA DOCUMENTAL, erstellt von Eliabe Souza am 30/05/2020.
Erstellt von
Eliabe Souza · Mai 2020
Aktualisiert
6 Jun 2020
Aufrufe
0
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck