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DO PROCESSO ORDINÁRIO VI

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DO PROCESSO ORDINÁRIO VI
Tempo de Sustentação Oral
- 3 HORAS PARA CADA PARTE
Réplica e Tréplica
- o MPM e o defensor poderão, respectivamente, replicar e treplicar por tempo não excedente a 1 hora, para cada um.
Tempo para o Assistente
- terá a metade do prazo concedido ao procurador para a acusação e a réplica.
Defesa de Vários Acusados
- terá direito a + 1 hora, a cada acusado extra, além do tempo previsto
- se fizer a defesa de todos em conjunto
- terá direito a + 1 hora, a cada acusado extra, além do tempo previsto
se os acusados excederem a 10, cada advogado terá direito a 1h para a defesa de cada um dos seus constituintes
- pela ordem da respectiva autuação
- limite máximo de 6h
- pela ordem da respectiva autuação
Disciplina nos Debates
- após a segunda advertência, cassar a palavra de quem as transgredir e lhe nomear substituto ad hoc.
CONCLUSÃO DOS DEBATES
- o Conselho de Justiça passará a deliberar em sessão pública
- podendo qualquer dos juízes militares pedir ao auditor esclarecimentos sobre questões de direito que se relacionem com o fato sujeito a julgamento
- observação
- O artigo 434 prevê que a sessão para deliberação é secreta, o que se tornou incompatível com a CR
- o Conselho de Justiça passará a deliberar em sessão pública
quem preside e relata todos os processos é o Juiz Federal Civil da Justiça Militar, que também vota e colhe os votos dos juízes militares
Pronunciamento dos Juízes
- o presidente do Conselho de Justiça convidará os juízes a se pronunciarem
- o oficial mais antigo será o último a votar.
- o presidente do Conselho de Justiça convidará os juízes a se pronunciarem
Voto Médio ou Aplicação Virtual da Pena
- DIVERSIDADE DE VOTOS
- Quando, pela diversidade de votos, não se puder constituir maioria para a aplicação da pena, entender-se-á que o juiz que tiver votado por pena maior, ou mais grave, terá virtualmente votado por pena imediatamente menor ou menos grave
- DIVERSIDADE DE VOTOS
a sessão de julgamento será permanente
- podendo ser interrompida para descanso ou alimentação dos juízes, auxiliares da Justiça e partes
IMPORTANTE
- A COMPETENCIA DO CONS. PERM. DE JUSTIÇA PODE SER PRORROGADA
- se o novo dia designado para a sessão de julgam. estiver incluído no trimestre seguinte àquele em que findar a sua jurisdição, fazendo-se constar o fato de ata
- A COMPETENCIA DO CONS. PERM. DE JUSTIÇA PODE SER PRORROGADA
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Informationen
- Beschreibung
- Direito Processual Penal Militar Mindmap am DO PROCESSO ORDINÁRIO VI, erstellt von CAROLINE NOGUEIRA am 03/08/2020.
- Erstellt von
- CAROLINE NOGUEIRA · Aug 2020
- Aktualisiert
- 3 Aug 2020
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