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Recursos no Processo do Trabalho
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Recursos no Processo do Trabalho
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- AGRAVO REGIMENTAL
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- Os Embargos de Declaração serão interpostos para sanar omissão, obscuridade ou contradição mediante o esclarecimento ou complementação do julgado, para sanar manifesto equivoco no exame dos pressupostos de admissibilidade recursal e para prequestionar determinada matéria não apreciada na decisão (neste caso, no utilizado no recurso de revista). O prazo de interposição é de 5 (cinco) dias.
- RECURSO ORDINARIO
- O Recurso Ordinário equivale ao recurso de apelação do processo civil e está previsto no artigo 895 da CLT, é admissível contra sentenças terminativas ou definitivas prolatadas pela Vara do Trabalho e das decisões definitivas ou terminativas prolatadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originárias, no prazo de 8 (oito) dias. Será interposto através de petição de interposição na qual será endereçada ao Juiz da Vara do Trabalho e a de razões que será endereço ao TRT.
- O Agravo de Instrumento é adequado para impugnar os despachos que denegam o seguimento de outro recurso, seu objetivo é destrancar um recurso para a instância superior, o prazo para interposição é de 8 (oito) dias; o agravo de petição será utilizado para impugnar as decisões judiciais proferidas no processo de execução, com o pressuposto de admissibilidade a delimitação, justificada, das matérias e valores impugnados, o prazo para interposição será de 8 (oito) dias;
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- O Agravo Regimental é um recurso previsto nos Regimentos Internos dos Tribunais e serão utilizados para impugnar decisões proferidas pelo Presidente, Corregedor e Relator dos tribunais, o prazo para interposição será de 5 ou 8 dias; o recurso adesivo está previsto no artigo 500 da CPC, se uma das partes recorrer, é facultado à outra, que não interpôs recurso, aderir ao recurso em questão e por fim o recurso extraordinário será cabível em sentenças proferidas no procedimento sumário, quando versa sobre matéria constitucional, o prazo para interposição será de 15 (quinze) dias.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- recurso extraordinário, não serve para reexaminar fatos e provas e sim para impugnar acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho em dissídios individuais, proferido em grau de recurso ordinário. Os requisitos para admissibilidade do referido recurso serão: divergência jurisprudencial na interpretação de lei federal, divergência jurisprudencial na intepretação de lei federal, convenção coletiva, acordo coletivo e sentença normativa, violação de literal dispositivo de lei federal ou da Constituição Federal e o prequestionamento (interposto através de embargos de declaração). O prazo para interposição será de 8 (oito) dias.
- AGRAVO REGIMENTAL
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- Mindmap am Recursos no Processo do Trabalho, erstellt von luiza gabrielle cruz am 24/09/2020.
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- luiza gabrielle cruz
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