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Ramos do Direito
Inhalt der Mindmap
Ramos do Direito
Direito Público
- Normas destinadas ao gorverno, estado e país, redigida e baseada em princípios da supremacia do interesse público e da estrita legalidade
- Constitucional
- Responsável por estudar, analisar e interpretar as normas constitucionais para regulamentar o poder estatal
- Tributário
- Destinação, aplicação e gerenciamento dos tributos
- Administrativo
- Regula a administração pública e suas atividades
- Penal
- Regula o exercício do poder punitivo (aplicação de penas) do Estado contra delitos considerados leves e que não afetam o meio social ou outros indivíduos
- Eleitoral
- Regula e protege o direito ao voto, a soberania popular e o processo eleitoral
- Criminal
- Regula o exercício do poder punitivo do Estado contra ações consideradas altamente perigosas e danosas ao meio social
- Constitucional
- Normas destinadas ao gorverno, estado e país, redigida e baseada em princípios da supremacia do interesse público e da estrita legalidade
Direito Privado
- Normas destinadas ao interesse particular, que proporciona uma margem de autonomia para os indíviduos e que permite aquilo que não é vedado
- Civil
- Regula os direitos e obrigações dos indivíduos, suas relações com outras pessoas e seus bens
- Empresarial
- Regula a atividade de uma organização privada ou empresa, seus bens, serviços e relação com terceiros
- Civil
- Direito Misto ou Híbrido
- Normas destinadas ao interesse público e privado
- Ambiental
- Conjunto de normas jurídicas voltadas a proteção e qualidade do Meio Ambiente
- Consumidor
- Rege as relações jurídicas entre os fornecedores de bens e serviços e seus consumidores
- Trabalho
- Rege a relação entre empregados e empregadores
- Ambiental
- Normas destinadas ao interesse público e privado
- Normas destinadas ao interesse particular, que proporciona uma margem de autonomia para os indíviduos e que permite aquilo que não é vedado
Acadêmica Liane Paula Bottcher 3º semestre
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am Ramos do Direito, erstellt von Lia Bottcher am 09/03/2021.
- Erstellt von
- Lia Bottcher
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