GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Mindmap

FASE DA EXECUÇÃO

Beliza Elizabeth Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

FASE DA EXECUÇÃO

  1. A execução será promovida :

    • pelas partes, quando representadas por advogado
    • de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
  2. Execução ex officio: Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças.

  3. Na liquidação da sentença, não se poderá modificá-la, inová-la ou discutir matéria relativa à causa principal.

    • Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
    • . As partes serão intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, devendo incluir a contribuição previdenciária incidente
  4. Competência:

    • o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado de forma originária o dissídio é competente para a execução das decisões.
    • Será competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo aquela matéria.
  5. O que será compreendido nesta fase

    • os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia
    • As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo
    • os acordos, quando não cumpridos
  6. Procedimento

    • Requerimento de Execução
      • o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, que deverá trazer consigo a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido, a fim de que a obrigação seja cumprida no prazo.
        • Caso não seja encontrado em duas vezes no espaço de quarenta e oito horas, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante cinco dias.
      • ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em quarenta e oito horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
        • No caso de pagamento do valor pré-estabelecido, este deve ser feito perante o escrivão ou secretário, lavrando-se termo de quitação, em duas vias, assinadas pelas partes e pelo mesmo escrivão ou secretário, entregando-se a segunda via ao executado e juntando-se a outra ao processo
          • Caso o exequente não esteja presente, será depositado o valor, mediante guia, em estabelecimento oficial de crédito ou, em falta deste, em estabelecimento bancário idôneo.
          • O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora
        • Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial
  7. Caberá Embargos desde que garantida a execução ou penhorados os bens, tendo o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

    • A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória, será feita por avaliador escolhido de comum acordo pelas partes, que perceberá as custas arbitradas pelo juiz, ou presidente do tribunal trabalhista, de conformidade com a tabela a ser expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho
  8. Cabe agravo de petição, no prazo de oito dias das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    • O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

Informationen

Beschreibung
Mindmap am FASE DA EXECUÇÃO, erstellt von Beliza Elizabeth am 20/05/2021.
Erstellt von
Beliza Elizabeth
Aufrufe
0
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck