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Provas em Espécie
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Provas em Espécie
Provas periciais (arts. 158 a 184 do CPP)
- Exame de corpo de delito
- Presta-se à comprovação de materialidade dos crimes que deixam vestígios
- Direto, realizado por perito, diante de vestígios
- Indireto, com informações verossímeis, sem vestígio
- O exame, sempre pertinente (art. 184), é a averiguação de se existe o corpo de delito.
- Presta-se à comprovação de materialidade dos crimes que deixam vestígios
- Outras formas: exumação e inumação; necropsia; exame grafotécnico; exame laboratorial etc.
- Exame de corpo de delito
Interrogatório: oportunidade de o acusado se dirigir diretamente ao juiz, podendo também confessar, ou se manter em silêncio
- Obrigatório, mas condção coercitiva somente em caso de interrogatório de qualificação
- Presença de defensor é obrigatória
- Possibilidade de realização por videoconferência (Lei nº 11.900/2009), nas hipóteses trazidas pela lei
Confissão
- Judicial (perante o juiz)
- Extrajudicial, perante outra autoridade competente
- Simples: o acusado confessa sem alegações possivelmente benéficas a ele
- Qualificada: culpa no fato principal, mas circunstâncias atenuadoras da pena ou excludentes de responsabilidade
- Delação premiada: 15. 159,§4º do CPP prevê redução de um a dois terços
Oitiva do ofendido
- Obrigatória (art. 201 do CPP)
- Não possui o mesmo valor da prova testemunhal, presumidamente imparciais. A vítima, caso minta/omita fatos, pode responder por denunciação caluniosa (art. 399 do CPP)
Prova testemunhal
- Conceito: pessoa que declara ter conhecimento de algo, podendo confirmar a veracidade do ocorrido, sob o compromisso de ser imparcial e de dizer a verdade
- O informante não é considerado testemunha, pois nao tem vínculo algum de imparcialidade
- Depoimento de menor inimputável comparsa do réu pode ser arrolado como testemunha, com o dever de dizer a verdade, mas com a faculdade de permanecer em silêncio
- Depoimento por carta precatória, de ordem ou rogatória
- Obrigatoriedade de intérprete: haverá um intérprete juramentado quando a testemunha não souber o idioma nacional
Reconhecimento de pessoas ou coisas
- Formalidades previstas no art. 226 do CPP
- Tem valor de prova direta, mas subjetiva e merecedora de análise cautelosa
Acareação
- Ato processual que confronta os depoentes, comparando declarações contraditórias ou divergentes, em busca da verdade real
- Pode dar-se entre todos os sujeitos envolvidos no processo (art. 229 do CPP)
Prova documental
- Toda base materialmente disposta a concentrar e expressar qualquer manifestação de vontade do ser humano, para demonstrar ou provar um fato ou acontecimento juridicamente relevante,.
- Deve ser o documento apresentado por inteiro, livre de defeitos ou vícios, de possível compreensão
Prova indiciária
- Fato secundário, conhecido e provado que, tendo relação com o fato principal remeta à conclusão, por raciocínio indutivo-dedutivo, da existência de outro fato secundário ou circunstância. É prova indireta
- Contraindícios - infirmar indícios
Busca e apreensão
- De acordo com Avena, busca compreende "as diligências realizadas com o objetivo de investigação e descoberta de materiais que possam ser utilizados no inquérito policial ou no processo criminal, assim como de pessoas em relação às quais exista ordem judicial de prisão ou que sejam vítimas de crimes"
- Já apreensão consiste no "ato de retirar alguma coisa que se encontre em poder de uma pessoa ou em determinado lugar, a fim de que possa ser utilizada com caráter probatório ou assecuratório de direito"
- A busca e a apreensão podem ocorrer em fase preparatória a um procedimento policial ou judicial; durante a investigação policial, com ou sem inquérito; durante a instrução processual e ao longo da execução penal
- Mandado judicial certo e determinado (art. 243 do CPP)
Captações
- Telefônica
- Interceptação stricto sensu: terceiro viola conversa telefônica entre duas ou mais pessoas, sem o conhecimento de nenhuma delas acerca de sua presença
- Escuta: violação do terceiro na conversa entre duas ou mais pessoas, com a ciência de um ou alguns dos interlocutores da captação
- Gravação telefônica (não há violação): não há a figura do terceiro, com um dos interlocutores registrando a conversa
- Dados de transmissão, lícita, se respeitados os requisitos formais e materiais
- Ambientais (classificação simétrica à telefônica)
- Interceptação
- Escuta
- Gravação
- Telefônica
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- Mindmap am Provas em Espécie, erstellt von Valdemir Neto am 23/06/2021.
- Erstellt von
- Valdemir Neto
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