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CFF E CRF
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CFF E CRF
Art. 1º - Ficam criados os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País. (BRASIL, 1960)
Assinada pelo presidente do Brasil- à época, Juscelino Kubitscheck de Oliveira, onde define os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.
Art. 2º - O Conselho Federal de Farmácia é o órgão supremo dos Conselhos Regionais, com jurisdição em todo o território nacional e sede no Distrito Federal.
Propor às autoridades competentes as modificações necessárias à regulamentação da profissão, assim como colaborar com elas na disciplina das matérias de ciência e técnica farmacêutica, ou que, digam respeito à atividade profissional;
Zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica;
Art. 10, atribuições do Conselhos Regionais: Registrar os profissionais de acordo com a lei e expedir a carteira profissional; Fiscalizar o exercício profissional, impedindo e punindo as infrações à lei, e enviando às autoridades competentes relatórios sobre os fatos que apurarem;
Art. 13 - Somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia será permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no País.
PLENÁRIO - Instância máxima de deliberação. FORMADO POR 12 (DOZE) CONSELHEIROS REGIONAIS, e 03 (três) suplentes ELEITOS PELO VOTO DIRETO E SECRETO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO. Todos com MANDATO DE QUATRO ANOS.
- b) DIRETORIA Composta por 4(quatro) membros efetivos: Presidente,Vice-presidente, Tesoureiro, Secretário Geral. - Mandato de 02 (dois) anos e todos com Cargos HONORÍFICOS (sem qualquer remuneração)
- Competência : Dar parecer e julgar os processos (inclusive os Éticos) Obrigação : Comparecer a REUNIÕES mensal (01) e as Extraordinárias quando necessitar; - O conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas sem justificativa legal, pode perder o Mandato; - As Reuniões são restritas a conselheiros e convidados. - Todo farmacêutico pode comparecer (exceto se for caso de Processo Ético), para adquirir informações , com direito a voz e NÃO a Voto.
- COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS Formada por 03 conselheiros efetivos e 03 suplentes (sem cargo na Diretoria ) Eleitos no dia da Plenária de posse da Diretoria, pelos Conselheiros Regionais empossados. COMPETÊNCIA : Fiscalizar, e emitir parecer sobre as contas do seu exercício junto ao Conselho Federal de Farmácia e Tribunal de Contas da União (TCU).
- COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL Encarregada de dar andamento e Emitir pareceres em processo referentes a Ética e à disciplina dos Farmacêuticos de acordo com o Código de Ética Farmacêutica e a Legislação vigente. Formada por 03(três) farmacêuticos, registrados legalmente no CRF e não podem ser conselheiros; O seu presidente é eleito pelos seus membros constituintes
- COMISSÃO DE ENSINO Formada por farmacêuticos com conhecimento e perfil de ensino/universidades. Organiza e promove as atividades educativas e de atualização dos profissionais;
- COMISSÃO DE LICITAÇÃO Constituída por Diretores e funcionários do CRF (área de Contabilidade registrado em conselho de classe).
- COMISSÃO DE ANÁLISES CLÍNICAS Formada por farmacêuticos com conhecimento da área;
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CONSELHO ATIVIDADES : - Promover assessoria a Diretoria e defender a Instituição; - Orientar os profissionais farmacêuticos;
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE ATIVIDADES GERAIS: Adquire todo material Contábil necessário para abastecer o CRF (Compras por Licitação, Notas Fiscais, etc.) Realiza e organiza os balanços e balancetes (mensal , trimestral, anual) para Plenário Regional Aprovar. Envia toda documentação contabilizada ao CFF para proceder análise, avaliação e aprovação da Tomada de Contas, anualmente.
SETOR DE FISCALIZAÇÃO COMPETÊNCIA: Inscrever e fiscalizar estabelecimentos se exercidos por farmacêuticos através de planejamento anual de visitas, aprovadas no Plenário do CRF; Autuar e Aplicar multas aos empresas e estabelecimentos irregulares;
OBRIGAÇÕES SOCIAIS: INSS, FGTS, IRRF, IPTU Energia, água, telefone e alarme de segurança dos prédios; Diárias de viagens (fiscais, diretoria, Assessores e passagens aéreas e terrestres ; Ações Judiciais e Trabalhistas impetradas; Compra e Manutenção dos automóveis/Seguro, etc . OBS.: (Todas despesas devem ser autorizadas pelo Plenário do Regional)
PODER DE POLÍCIA: Entre as ações do poder de polícia exercido pelos Órgãos de Classe, está a fiscalização e apuração de condutas contrárias à legislação e a aplicação de penalidades previstas no Código de Ética dessas entidades.
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am CFF E CRF, erstellt von Lucas Silva am 02/07/2021.
- Erstellt von
- Lucas Silva · Jul 2021
- Aktualisiert
- 2 Jul 2021
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