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CFF E CRF

Lucas Silva Portuguese

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CFF E CRF

  1. Art. 1º - Ficam criados os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País. (BRASIL, 1960)

  2. Assinada pelo presidente do Brasil- à época, Juscelino Kubitscheck de Oliveira, onde define os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

  3. Art. 2º - O Conselho Federal de Farmácia é o órgão supremo dos Conselhos Regionais, com jurisdição em todo o território nacional e sede no Distrito Federal.

  4. Propor às autoridades competentes as modificações necessárias à regulamentação da profissão, assim como colaborar com elas na disciplina das matérias de ciência e técnica farmacêutica, ou que, digam respeito à atividade profissional;

  5. Zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica;

  6. Art. 10, atribuições do Conselhos Regionais: Registrar os profissionais de acordo com a lei e expedir a carteira profissional; Fiscalizar o exercício profissional, impedindo e punindo as infrações à lei, e enviando às autoridades competentes relatórios sobre os fatos que apurarem;

  7. Art. 13 - Somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia será permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no País.

  8. PLENÁRIO - Instância máxima de deliberação. FORMADO POR 12 (DOZE) CONSELHEIROS REGIONAIS, e 03 (três) suplentes ELEITOS PELO VOTO DIRETO E SECRETO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO. Todos com MANDATO DE QUATRO ANOS.

    • b) DIRETORIA Composta por 4(quatro) membros efetivos: Presidente,Vice-presidente, Tesoureiro, Secretário Geral. - Mandato de 02 (dois) anos e todos com Cargos HONORÍFICOS (sem qualquer remuneração)
    • Competência : Dar parecer e julgar os processos (inclusive os Éticos) Obrigação : Comparecer a REUNIÕES mensal (01) e as Extraordinárias quando necessitar; - O conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas sem justificativa legal, pode perder o Mandato; - As Reuniões são restritas a conselheiros e convidados. - Todo farmacêutico pode comparecer (exceto se for caso de Processo Ético), para adquirir informações , com direito a voz e NÃO a Voto.
    • COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS Formada por 03 conselheiros efetivos e 03 suplentes (sem cargo na Diretoria ) Eleitos no dia da Plenária de posse da Diretoria, pelos Conselheiros Regionais empossados. COMPETÊNCIA : Fiscalizar, e emitir parecer sobre as contas do seu exercício junto ao Conselho Federal de Farmácia e Tribunal de Contas da União (TCU).
    • COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL Encarregada de dar andamento e Emitir pareceres em processo referentes a Ética e à disciplina dos Farmacêuticos de acordo com o Código de Ética Farmacêutica e a Legislação vigente. Formada por 03(três) farmacêuticos, registrados legalmente no CRF e não podem ser conselheiros; O seu presidente é eleito pelos seus membros constituintes
    • COMISSÃO DE ENSINO Formada por farmacêuticos com conhecimento e perfil de ensino/universidades. Organiza e promove as atividades educativas e de atualização dos profissionais;
    • COMISSÃO DE LICITAÇÃO Constituída por Diretores e funcionários do CRF (área de Contabilidade registrado em conselho de classe).
    • COMISSÃO DE ANÁLISES CLÍNICAS Formada por farmacêuticos com conhecimento da área;
  9. DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CONSELHO ATIVIDADES : - Promover assessoria a Diretoria e defender a Instituição; - Orientar os profissionais farmacêuticos;

  10. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE ATIVIDADES GERAIS: Adquire todo material Contábil necessário para abastecer o CRF (Compras por Licitação, Notas Fiscais, etc.) Realiza e organiza os balanços e balancetes (mensal , trimestral, anual) para Plenário Regional Aprovar. Envia toda documentação contabilizada ao CFF para proceder análise, avaliação e aprovação da Tomada de Contas, anualmente.

  11. SETOR DE FISCALIZAÇÃO COMPETÊNCIA: Inscrever e fiscalizar estabelecimentos se exercidos por farmacêuticos através de planejamento anual de visitas, aprovadas no Plenário do CRF; Autuar e Aplicar multas aos empresas e estabelecimentos irregulares;

  12. OBRIGAÇÕES SOCIAIS: INSS, FGTS, IRRF, IPTU Energia, água, telefone e alarme de segurança dos prédios; Diárias de viagens (fiscais, diretoria, Assessores e passagens aéreas e terrestres ; Ações Judiciais e Trabalhistas impetradas; Compra e Manutenção dos automóveis/Seguro, etc . OBS.: (Todas despesas devem ser autorizadas pelo Plenário do Regional)

  13. PODER DE POLÍCIA: Entre as ações do poder de polícia exercido pelos Órgãos de Classe, está a fiscalização e apuração de condutas contrárias à legislação e a aplicação de penalidades previstas no Código de Ética dessas entidades.

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Mind Map on CFF E CRF, created by Lucas Silva on 02/07/2021.
Created by
Lucas Silva · Jul 2021
Updated
Jul 2, 2021
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