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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
CONCEITO
- Conjunto de atividades processuais destinadas a revelar o valor de uma obrigação, quando ainda não indicado no título executivo. Liquidar é, portanto, atribuir valor.
TIPOS DE LIQUIDAÇÃO (art. 879, caput, CLT)
- CÁLCULO
- As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente (art. 879, § 1º-B, da CLT).
- Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
- Em se tratando de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários, com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade (art. 879, § 6º, da CLT).
- Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
- SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
- Homologação dos cálculos
- As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente (art. 879, § 1º-B, da CLT).
- ARBITRAMENTO
- Será adequada quando, para a determinação do quantum debeatur, se fizer necessária a avaliação de um bem ou serviço, ou mesmo saber o valor de um índice econômico
- Será nomeado um perito, que confeccionará o laudo técnico de apuração do valor da dívida, submetendo-o à apreciação do juiz.
- Caso o juiz homologue o quantum debeatur, a execução processar-se-á da forma já descrita.
- Será nomeado um perito, que confeccionará o laudo técnico de apuração do valor da dívida, submetendo-o à apreciação do juiz.
- Será adequada quando, para a determinação do quantum debeatur, se fizer necessária a avaliação de um bem ou serviço, ou mesmo saber o valor de um índice econômico
- ARTIGOS
- Necessidade de se alegar e provar fato novo.
- O fato a ser provado se refere ao valor do dano, e não à sua existência, e o novo não diz respeito à data de sua ocorrência, e sim ao momento em que foi suscitado no processo.
- Comum nas ações judiciais promovidas em regime de substituição processual, destinadas a tutelar direitos coletivos ou individuais homogêneos.
- O substituto processual irá obter sentença condenatória que estabeleça a obrigação da empresa em ressarcir os danos, mas a cognição nessa fase limita-se à obrigação de indenizar.
- Relega-se à liquidação a apuração do quanto é devido e a favor de quem o pagamento deverá ser feito.
- O substituto processual irá obter sentença condenatória que estabeleça a obrigação da empresa em ressarcir os danos, mas a cognição nessa fase limita-se à obrigação de indenizar.
- Comum nas ações judiciais promovidas em regime de substituição processual, destinadas a tutelar direitos coletivos ou individuais homogêneos.
- O fato a ser provado se refere ao valor do dano, e não à sua existência, e o novo não diz respeito à data de sua ocorrência, e sim ao momento em que foi suscitado no processo.
- Necessidade de se alegar e provar fato novo.
- CÁLCULO
A liquidação está aprisionada ao comando sentencial – vide § 1º do art. 879 da CLT.
Informationen
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- Mindmap am LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, erstellt von João Lucas Vilalba am 05/07/2021.
- Erstellt von
- João Lucas Vilalba
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