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DA PROVA - CRONO 09

Mapa mental: provas no processo penal
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DA PROVA - CRONO 09
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as PROVAS ILÍCITAS
- § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
Ilicitude das Provas
- 1. Ilícitas
- viola direito material;
- 2. Ilegítima
- viola direito processual;
- 3. Ilegal
- CPP, Art. 157
- 1. Ilícitas
Provas Ilícitas por Derivação
- Exceção:CPP, art. 157, § 1 o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, SALVO quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
- Teoria da Fonte Independente e Teoria da Exceção da Descoberta Inevitável: CPP, art. 157, § 2 o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.
- Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
- I - violência doméstica e familiar contra mulher;
- II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
- Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
Prova Pericial
Cadeia de Custódia
- § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime
- § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.
- DEFINIÇÕES
- Art. 158-A. Considera-se CADEIA DE CUSTÓDIA o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
- § 3º VESTÍGIO é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
- Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
- I - reconhecimento
- II - isolamento
- III - fixação
- IV - coleta
- V - acondicionamento
- VII - recebimento
- VI - transporte
- VIII - processamento
- IX - armazenamento
- X - descarte
- § 2º É PROIBIDA a entrada em locais isolados BEM COMO a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime ANTES da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como FRAUDE PROCESSUAL a sua realização.
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am DA PROVA - CRONO 09, erstellt von Rafael Victor Fagundes Paiva am 22/07/2021.
- Erstellt von
- Rafael Victor Fagundes Paiva
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