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PROCESSO DESERÇÃO (OFICIAL)

Rafael Victor Fagundes Paiva Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

PROCESSO DESERÇÃO (OFICIAL)

  1. 1. CONCEITO DE DESERÇÃO

    • É um crime propriamente militar que atenta contra o serviço e o dever militar.
  2. Deserção

    • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por MAIS DE 8 dias:
      • Pena - detenção, de seis meses a dois anos; SE OFICIAL, a pena é agravada.
  3. DO PROCESSO DESERÇÃO DE OFICIAL

    • A. INVENTÁRIO DE BENS - Art. 456
      • - Decorre de ordem do comandante;
      • - 24 horas posteriores a contagem dos dias de ausência;
      • - Ocorre no período de graça;
      • - Recai sobre materiais da fazenda nacional deixado pelo militar desertor; ( necessário que esteja na unidade militar que faz parte)
      • - Assinado por 2 testemunhas;
    • B. LAVRATURA TERMO CIRCUNSTANCIADO - Art. 454.
      • - Ocorre com a consumação do crime de Deserção;
      • - Ordenado: autoridade superior ou comandante da unidade;
      • - Deve mencionar:
        • - Qualificação do desertor; - Dados cronológicos; - Data que foi iniciado a contagem dos dias de ausência;
      • - Assinado por 2 testemunhas idôneas
      • - Sujeita o desertor desde logo a prisão;
    • C. PUBLICAÇÃO EM BOLETIM OU DOC. EQUIVALENTE - Art. 454. § 2º
      • - Termo de deserção + Parte de ausência (administrativa)
    • D. REMESSA AUDITORIA / JUST. MILITAR COMPETENTE - Art.454 § 3º
      • - Termo deserção + Parte de ausência + Material Inventário + Cópias B.O. ou Doc. equivalente;
      • - Providências do juiz auditor ao receber os documentos:
        • Autuar documentos;
        • Vistas ao Ministério Público em 05 DIAS;
          • - pode arquivar; - requerer o que for de direito; - oferecer DENÚNCIA;
        • Recebendo a Denúncia cabe ao Juiz:
          • - Aguardar Captura ou Apresentação Voluntaria do desertor;
    • E. CAPTURA /APRESENTAÇÃO DO DESERTOR - Art. 455
      • - Autoridade militar deve comunicar ao juiz de direito militar data, horário e lugar da captura ou apresentação;
      • - Ao juiz de direito militar cabe:
        • 1. Sortear e convocar o CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA; 2. Expedir mandado de citação para audiência de instrução;
    • F. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - Art. 455. §1º
      • 1. Leitura da Denúncia; 2. Interrogatório do Acusado; 3. Oitiva Testemunhas Minist. Público; 4. Manifestação da Defesa: - Oferecer prova documental; - Requerer oitiva de até 03 testemunhas; 5. Sustentação oral MP e Defesa: - Alegações finais no máx. de 30 minutos para cada parte; - Réplica e Tréplica de 15 minutos;
    • G. PRAZO PARA JULGAMENTO - Art. 453.
      • - 60 DIAS contados da data de APRESENTAÇÃO OU CAPTURA;
      • - EXCEÇÃO: se o desertor causou retardamento ao processo o prazo para julgamento pode ser estendido;

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Mindmap am PROCESSO DESERÇÃO (OFICIAL), erstellt von Rafael Victor Fagundes Paiva am 31/07/2021.
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