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Ohne Titel
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Adicionais na remuneração
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- "O adicional de insalubridade é devido quando o empregado ficar exposto a algum agente insalubre (ruído contínuo, ruído intermitente, calor, radiações etc) acima dos limites de tolerância, conforme normatizado pelo MTE"
- Art. 192 da CLT - Grau máximo: 40%; grau médio: 20%; grau mínimo: 10%. O percentual é calculado sobre o salário mínimo.
- Como os adicionais são salário condição, caso o agente insalubre seja eliminado, neutralizado ou controlado cessará o direito ao pagamento do respectivo adicional, sem que se possa falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial
- Cabe ao perito classificar as atividades desenvolvidas como insalubres ou não (art. 195 da CLT). Mas a relação das atividades que o reclamante desenvolveu durante o contrato de trabalho podem ser apuradas pela prova testemunhal. Isso porque o perito não presenciou a rotina de trabalho do trabalhador; o expert apenas faz a classificação a partir das informações obtidas no dia da diligência, o que pode ocorrer inclusive sem a presença das partes.
- Como os adicionais são salário condição, caso o agente insalubre seja eliminado, neutralizado ou controlado cessará o direito ao pagamento do respectivo adicional, sem que se possa falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial
- Art. 192 da CLT - Grau máximo: 40%; grau médio: 20%; grau mínimo: 10%. O percentual é calculado sobre o salário mínimo.
- "O adicional de insalubridade é devido quando o empregado ficar exposto a algum agente insalubre (ruído contínuo, ruído intermitente, calor, radiações etc) acima dos limites de tolerância, conforme normatizado pelo MTE"
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- Mindmap am Ohne Titel, erstellt von Mariana Campos am 03/09/2015.
- Erstellt von
- Mariana Campos
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