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TRIBUTO

Genuir G Basso Jr Direito Tributário OAB Portugiesisch

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TRIBUTO

  1. É gênero

  2. Espécies tributárias pertencentes ao gênero

    • Imposto, art. 145 da CF e art. 16 do CTN
      • Impostos ordinários
        • São aqueles que as ENTIDADES FEDERATIVAS podem INSTITUI-LOS numa situação de normalidade institucional. *** São EMANADOS por Lei Ordinária - LO e também por Medida Provisória - MP.
        • U: art. 153 da CF
          • IPI, art.
          • IE, art.
          • II, art.
          • IR, art.
          • IOF, art.
          • ITR, art.
          • IGF, art.
        • E: art. 155 da CF
          • ITCMD, art.
          • ICMS, art.
          • IPVA, art.
        • M: Art. 156 da CF
          • IPTU, art.
          • ITBI, art.
          • ISS, art.
        • DF: art. 147 e 155 da CF
          • ICMS, art.
          • ITCMD, art.
          • IPVA, art.
          • IPTU, art.
          • ITBI, art.
          • ISS, art.
      • Imposto Extraordinário de Guerra - IEG, art. 154, II, da CF
        • Principais aspectos: - competência PRIVATIVA da U; - pressupostos: i) IMINÊNCIA, ou ii) ocorrência de guerra externa; - *** veículo normativo introdutor: lei ordinária - LO (lei comum), PORTANTO pode TAMBÉM ser INSTITUÍDO por MEDIDA PROVISÓRIA - MP ***; - hipótese de BITRIBUTAÇÃO constitucionalmente permitida: pela excepcionalidade da situação, o imposto extraordinário pode estar ou não na competência da U; - supressão: gradativa, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz, art. 76 do CTN.
      • Impostos Residuais, art. 154, I da CF
        • I - (...) impostos não previstos no artigo anterior (...). - competência PRIVATIVA da U. - pressupostos: i) não-cumulativos e ii) não tenham fato gerador - FG ou base de cálculo - BC próprios dos discriminados na CF; - *** veículo normativo introdutor: Lei Complementar - LC > é uma EXCEÇÃO instituído / emanado por LC. * NÃO pode ser emanado por  Medida Provisória - MP, pois esta é uma ALTERNATIVA a Lei Ordinária (Comum).
    • Taxa, art. 145, II da CF e art. 77 do CTN
      • Taxas remuneratória
        • do EXERCÍCIO do PODER de POLÍCIA, art. 78 do CTN
          • limitar e disciplinar o direito individual do cidadão. Ex.: todas as taxas de alvarás, de fiscalização seja de funcionamento, publicidade etc. É pago em função do uso (e do esforço empreendido) pela máquina pública, se paga para que o poder público limite ou discipline o seu direito individual, para que ele verifique se seu direito individual está em consonância com o direito coletivo. JURISPRUDÊNCIA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO. BASE DE CÁLCULO. NÚMERO DE EMPREGADOS. ATIVIDADE EXERCIDA. DADOS INSUFICIENTES PARA SE AFERIR O EFETIVO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. STF, 2ª T., AgReg. no RE com Ag 1.067.210, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 27/04/2018. O poder de polícia DEVE SER EFETIVO, é existir APARATO para fiscalizar, nada haver com eficiência.
        • dos SERVIÇOS PÚBLICOS - uti singuli
    • Contribuição de melhoria, art. 1 da CF
    • Empréstimo compulsório, art. 1 da CF
    • Demais contribuições / contribuições especiais

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A 02
Erstellt von
Genuir G Basso Jr
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