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TRIBUTO
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TRIBUTO
É gênero
Espécies tributárias pertencentes ao gênero
- Imposto, art. 145 da CF e art. 16 do CTN
- Impostos ordinários
- São aqueles que as ENTIDADES FEDERATIVAS podem INSTITUI-LOS numa situação de normalidade institucional. *** São EMANADOS por Lei Ordinária - LO e também por Medida Provisória - MP.
- U: art. 153 da CF
- IPI, art.
- IE, art.
- II, art.
- IR, art.
- IOF, art.
- ITR, art.
- IGF, art.
- E: art. 155 da CF
- ITCMD, art.
- ICMS, art.
- IPVA, art.
- M: Art. 156 da CF
- IPTU, art.
- ITBI, art.
- ISS, art.
- DF: art. 147 e 155 da CF
- ICMS, art.
- ITCMD, art.
- IPVA, art.
- IPTU, art.
- ITBI, art.
- ISS, art.
- Imposto Extraordinário de Guerra - IEG, art. 154, II, da CF
- Principais aspectos: - competência PRIVATIVA da U; - pressupostos: i) IMINÊNCIA, ou ii) ocorrência de guerra externa; - *** veículo normativo introdutor: lei ordinária - LO (lei comum), PORTANTO pode TAMBÉM ser INSTITUÍDO por MEDIDA PROVISÓRIA - MP ***; - hipótese de BITRIBUTAÇÃO constitucionalmente permitida: pela excepcionalidade da situação, o imposto extraordinário pode estar ou não na competência da U; - supressão: gradativa, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz, art. 76 do CTN.
- Impostos Residuais, art. 154, I da CF
- I - (...) impostos não previstos no artigo anterior (...). - competência PRIVATIVA da U. - pressupostos: i) não-cumulativos e ii) não tenham fato gerador - FG ou base de cálculo - BC próprios dos discriminados na CF; - *** veículo normativo introdutor: Lei Complementar - LC > é uma EXCEÇÃO instituído / emanado por LC. * NÃO pode ser emanado por Medida Provisória - MP, pois esta é uma ALTERNATIVA a Lei Ordinária (Comum).
- Impostos ordinários
- Taxa, art. 145, II da CF e art. 77 do CTN
- Taxas remuneratória
- do EXERCÍCIO do PODER de POLÍCIA, art. 78 do CTN
- limitar e disciplinar o direito individual do cidadão. Ex.: todas as taxas de alvarás, de fiscalização seja de funcionamento, publicidade etc. É pago em função do uso (e do esforço empreendido) pela máquina pública, se paga para que o poder público limite ou discipline o seu direito individual, para que ele verifique se seu direito individual está em consonância com o direito coletivo. JURISPRUDÊNCIA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO. BASE DE CÁLCULO. NÚMERO DE EMPREGADOS. ATIVIDADE EXERCIDA. DADOS INSUFICIENTES PARA SE AFERIR O EFETIVO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. STF, 2ª T., AgReg. no RE com Ag 1.067.210, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 27/04/2018. O poder de polícia DEVE SER EFETIVO, é existir APARATO para fiscalizar, nada haver com eficiência.
- dos SERVIÇOS PÚBLICOS - uti singuli
- do EXERCÍCIO do PODER de POLÍCIA, art. 78 do CTN
- Taxas remuneratória
- Contribuição de melhoria, art. 1 da CF
- Empréstimo compulsório, art. 1 da CF
- Demais contribuições / contribuições especiais
- Imposto, art. 145 da CF e art. 16 do CTN