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PROPRIEDADE INTELECTUAL

Vinicius Bilibio Portugiesisch

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Inhalt der Mindmap

PROPRIEDADE INTELECTUAL

  1. 2. Direitos Autorais Lei 9.610/98

    • 19. Direitos Autorais Propriamente Dito
      • Conceito: São relações jurídicas decorrentes da utilização e criação econômica, tanto de PF quanto de PJ, sobre obras intelectuais estéticas e compreendidas na literatura, nas artes e nas ciências
      • Disposição legal: Art. 5°, XXVII e XXVIII da CF, Lei 9.610/98 e Lei 12.853/2013
      • Requisitos: Exteriorização, Originalidade, Criatividade e Inconfundibilidade
      • Exceções: Art. 8° da LDA
      • Direito Moral: Nasce com a obra e se vincula à personalidade do autor
      • Direito Patrimonial: Resulta da comunicação ou divulgação da obra. Pode ser transferido e tem prazo de vigência determinado.
    • 13. Direitos Conexos
      • Conceito: são os direitos reservados às pessoas responsáveis por dar corpo à obra, incluindo elementos criativos da sua personalidade (como no caso dos artistas intérpretes e executantes) ou através da tecnologia (produtores, emissoras de televisão)
      • Tempo de Proteção: 70 anos
      • Ex.: Autor da Música/Criador da Letra, Cantor e Produtor da Gravação Sonora
    • 8. Programa de Computador
      • Conceito: É um conjunto organizado de instruções que descrevem uma tarefa a ser realizada por um computador
      • Tempo de Proteção: 50 anos
      • Requisitos: Novidade, Atividade Inventiva e Aplicação Industrial
      • Titularidade: Pertence ao empregador ou contratante a criação de empregado, prestador de serviços contratado, servidor de órgão público, bolsistas, estagiários e assemelhados. Pertence ao empregado apenas a criação independente.
      • Ex.: Software
    • Sites para registrar: Livros e Textos: http://www.bn.br/ Filmes: http://www.ancine.gov.br/ Obras Artísticas: http://www.eba.ufrj.br/ Partituras de Músicas: http://www.musica.ufrj.br/ Projetos Arquitetônicos: http://www.confea.org.br/ Programas de Computador: http://www.inpi.gov.br/
  2. 3. Propriedade Industrial Lei 9.279/96

    • 7. Desenho Industrial
      • Conceito: É o aspecto visual de um objeto , podendo ser um conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser usado em um determinado produto, gerando um novo visual e original que possa haver fabricação industrial.
      • Requisitos: Ornamentalidade, Novidade, Originalidade, Configuração Externa e Fabricação industrial
      • Período de Graça: 180 dias
      • Proteção: Registro
      • Vigência: 10 anos + Prorrogação 3x de 5 anos
    • 6. Marcas
      • Conceito: É um instrumento econômico que confere ao seu titular o direito de uso exclusivo de determinado sinal visual distintivo em relação a produtos ou serviços.
      • Requisitos: Sinais Distintivos, Visualmente Perceptíveis, Não Compreendidos nas Proibições Legais, Veracidade, Liceidade, Distintividade e Disponbilidade
      • Vigência e Alcance do Registro: 10 anos prorrogáveis por mais 10 anos
      • Quanto à apresentação: Nominativa, Figurativa, Mista e Tridimensional
      • Quanto à Natureza: De Produto ou Serviço, De Certificação e Coletiva
      • Direito de Precedência ao Registro para usuário Anterior: No momento que alguém solicitar o registro de uma marca, se alguém que já utilizava anteriormente por mais de 6 meses a mesma marca, terá preferência ao registro
    • 10. Concorrência Desleal
      • Conceito: é todo e qualquer ato praticado por um industrial, comerciante ou prestador de serviço, contra um concorrente direto ou indireto, ou mesmo a um não concorrente, independentemente de dolo ou culpa, utilizando-se de meios ilícitos com vistas a manter ou incrementar sua clientela,
      • Pode gerar: Detenção de 3 meses a 1 ano ou Multa e Perdas e Danos
    • 12. Patentes
      • 5. Invenção
        • Conceito: Trata-se de uma solução para as necessidade do dia a dia que seja totalmente original. Ex.: Apenas a caneta
        • Requisitos: Novidade Absoluta, Atividade Inventiva e Aplicação industrial
      • 17. Modelo de Utilidade
        • Conceito: Trata-se de uma melhoria em algo já existente, sem perder o aspecto da novidade. Esta melhoria pode ser relacionada a utilidade de algo existente ou com relação a produção. Ex.: Silicone aplicado na caneta.
        • Não se considera invenção nem modelo de utilidade: Art. 10
        • Requisitos: Novidade, Ato Inventivo e Aplicação Industrial
      • Conceito: é o título legal que documenta e legitima com exclusividade, temporariamente, o direito do titular de uma invenção ou de um modelo de utilidade em determinado país.
      • Proteção: Registro
    • 18. Indicações Geográficas
      • 11. Denominação de Origem
        • Conceito: é quando o clima, o solo ou alguma outra característica exclusiva daquela região tenha influência direta no produto
      • 4. Indicação de Procedência
        • Conceito: é o local conhecido pela fabricação, produção ou extração de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. As condições geográficas daquela região não precisam ter contribuído para aferição do produto
      • Conceito: é a identificação de um produto ou serviço como originário de um local, região ou país, quando determinada reputação, característica e/ou qualidade possam lhe ser vinculadas
      • Pode gerar: Detenção de 1 a 3 meses ou multa
    • Conceito:é o conjunto de proteção de direitos sobre as patentes de invenção, patente de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, registro de marcas, bem como a repressão da concorrência desleal e às falsas indicações geográficas.
  3. 1. Sui Generis

    • 9. Topografia de Circuito Integrado Lei 11.484/07
      • Conceito: É uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem representa, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura, ou seja, um desenho de um chip.
      • Requisitos: Originalidade e Novidade
      • Vigência: 10 anos
      • Pode gerar: Detenção de 1 a 4 anos e Multa
      • Lincenças Compulsórias são concedidas quando: Assegurar a livre concorrência, Prevenir abusos de direito ou de poder econômico pelo titular do direito, Não atendimento do mercado quanto a preço, quantidade ou qualidade, Ausência de exploração
    • 16. Cultivares
      • Conceito: São variedades de qualquer gênero ou espécie vegetal superior com características específicas (é uma variedade dentro de uma espécie já conhecida), com denominação própria, homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal
      • Requisitos: Produto de melhoramento genético, Espécie passível de proteção no Brasil, Não ser comercializada no exterior há mais de 6 anos e no Brasil a mais de 1 ano, Denominação Própria, Distinta, Homogênea e Estável.
      • Vigência: Regra Geral- 15 anos. Exceção- 18 anos para árvores frutíferas, florestais e ornamentaias
      • Protegida através de Registro ou Certificado de protação
    • 15. Manifestações Folclóricas
      • Conceito: São manifestações da cultura popular que acontecem e que formam a identidade social de um povo. Ex.: mitos, contos, música, dança, crendices, jogos, brincadeiras, festas populares
      • Poesia Flouclórica:
    • 14. Conhecimentos Tradicionais
      • Conceito: É o conjunto de informações de comunidades tradicionais adquirido por meio de sua vivência junto à natureza e da observação e experimentação de procedimentos e resultados
    • Conceito: Serve para reportar a singularidade e peculiaridade de determinada coisa
  4. Conceito: É o ramo do Direito que regula a proteção e limitações aos titulares de produtos que decorrem do intelecto humano, ou seja, a propriedade de bens intangíveis.

  5. Art. 1.228 do CC

  6. Surgimento: Em 1886 surge a convenção de Berna protegendo os direitos autorais em âmbito global, também vigente até hoje.

  7. 1° Documento foi a convenção de Paris de 1883

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Mindmap am PROPRIEDADE INTELECTUAL, erstellt von Vinicius Bilibio am 12/03/2022.
Erstellt von
Vinicius Bilibio
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