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IRPF
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IRPF
Investimentos isentos
- você só precisará declarar o saldo na poupança se ele estiver acima de R$ 140.No entanto, recomendamos que declare mesmo assim, a fim de evitar futuros problemas com o fisco.
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- “Novo”
- tipo de rendimento: código 12
- informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (banco ou corretora), de acordo com o informe; preencha o “Valor” com o rendimento recebido; confirme e pronto!
- tipo de rendimento: código 12
- “Novo”
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- poupança; Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA); Certificados de Recebíveis Imobiliário (CRI) e do Agronegócio (CRA); debêntures incentivadas.
- “Bens e Direitos”
- NOVO
- “04 – Aplicações e investimentos”;
- escolha o código “01 – Depósito em conta poupança” para poupança ou o código “03 – Títulos isentos de tributação” para LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LH e debêntures incentivadas;
- “Discriminação”
- digite o nome do título, por exemplo, “Título LCI do Banco Bradesco”
- insira o nome e o CNPJ da fonte pagadora
- saldo disponível, conforme o Informe de Rendimentos
- No caso da poupança, informe também suas informações de conta
- “Discriminação”
- escolha o código “01 – Depósito em conta poupança” para poupança ou o código “03 – Títulos isentos de tributação” para LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LH e debêntures incentivadas;
- “04 – Aplicações e investimentos”;
- NOVO
- “Bens e Direitos”
- rendimentos de resgates totais ou parciais
- acesse a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”
- NOVO
- selecione o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias…”
- insira o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o valor, conforme o Informe de Rendimentos.
- selecione o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias…”
- NOVO
- acesse a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”
- declarar os rendimentos de fundos IMOBILIÁRIOS (FIIS)
- “Rendimentos isentos e não tributáveis”
- NOVO
- Selecione o código “26 – Outros” para FIIs
- insira o CNPJ e o nome da fonte pagadora e o valor da quantia obtida em 2021. Use as informações do informe de rendimentos.
- Selecione o código “26 – Outros” para FIIs
- NOVO
- vendas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
- prestar atenção para colocar os valores referentes ao lucro ou prejuízo
- tenha o resultado das operações de 2021 separados por mês, além do quanto foi pago de imposto
- O formulário deve ser preenchido com os ganhos ou prejuízos da seguinte forma
- “Renda variável”
- selecione o item “Operações em FII ou Fiagro”;
- inclua os valores mês a mês na tabela apresentada. É preciso colocar o valor líquido, ou seja, que considera o desconto de emolumentos e taxas. Em caso de prejuízo, coloque o sinal negativo na frente;
- caso tenha prejuízo acumulado do ano anterior, insira em “Resultado negativo até o mês anterior”;
- insira quanto foi pago de imposto na nota de corretagem, na coluna “Imposto retido no mês (Lei 11.033/2004)”, e o quanto foi pago via DARF na última coluna.
- Caso exista divergências entre as colunas “Imposto a pagar” e “Imposto pago”, reveja os dados. Nesse caso, é provável que existam impostos atrasados para recolhimento.
- insira quanto foi pago de imposto na nota de corretagem, na coluna “Imposto retido no mês (Lei 11.033/2004)”, e o quanto foi pago via DARF na última coluna.
- caso tenha prejuízo acumulado do ano anterior, insira em “Resultado negativo até o mês anterior”;
- inclua os valores mês a mês na tabela apresentada. É preciso colocar o valor líquido, ou seja, que considera o desconto de emolumentos e taxas. Em caso de prejuízo, coloque o sinal negativo na frente;
- selecione o item “Operações em FII ou Fiagro”;
- “Renda variável”
- se você teve lucro em qualquer operação com fundos imobiliários deverá pagar o imposto devido cuja alíquota é de 20%.
- ativos da renda variável que são negociados na Bolsa de Valores (a B3, hoje), a cobrança de imposto é feita por meio do DARF.
- Sicalcweb é o programa disponibilizado pela Receita Federal para o cálculo do DARF online
- ativos da renda variável que são negociados na Bolsa de Valores (a B3, hoje), a cobrança de imposto é feita por meio do DARF.
- prestar atenção para colocar os valores referentes ao lucro ou prejuízo
- informar o valor para cada FIIs com sua respectiva CNPJ
- posição no ultimo dia do ano calendario da IRPF
- Ficha: Bens e Direito
- Grupo: 7
- Código: 3
- Grupo: 7
- Ficha: Bens e Direito
- “Rendimentos isentos e não tributáveis”
- você só precisará declarar o saldo na poupança se ele estiver acima de R$ 140.No entanto, recomendamos que declare mesmo assim, a fim de evitar futuros problemas com o fisco.
RENDIMENTOS TRIBUTAVÉIS
- AÇOES
- compra(custódia)
- apenas comprou e não vendeu nenhuma ação, precisa declarar apenas a custódia, ou seja, o que você tinha em carteira no último 31/12
- “Bens e Direitos”
- NOVO
- “03 – Participações societárias”
- código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”
- “Discriminação”
- digite algo como: “Ações: xxx. Nome da empresa, CNPJ xx.xxx.xxx/0001-xx. Nome da corretora, CNPJ. Quantidade de ações: xxx. Preço médio: xxx”
- “Situação em 31/12/2020”, informe a posição acionária, caso tivesse; em “Situação em 31/12/2021”, informe a posição acionária
- digite algo como: “Ações: xxx. Nome da empresa, CNPJ xx.xxx.xxx/0001-xx. Nome da corretora, CNPJ. Quantidade de ações: xxx. Preço médio: xxx”
- “Discriminação”
- código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”
- “03 – Participações societárias”
- NOVO
- “Bens e Direitos”
- apenas comprou e não vendeu nenhuma ação, precisa declarar apenas a custódia, ou seja, o que você tinha em carteira no último 31/12
- VENDAS
- swing trade
- (vendeu) mais de R$ 20 mil
- FICHA “Renda variável”
- categoria “Mercado à Vista”
- “Day-Trade” para operações de 1 dia
- “Operações Comuns” para swing trade
- Insira os dados de acordo com o mês, registrando lucro ou prejuízo líquidos. Caso tenha registrado prejuízo, coloque um sinal de negativo na frente do número. Esses valores serão incluídos de forma automática na linha “Prejuízo a compensar” no campo “Resultados”.
- categoria “Mercado à Vista”
- FICHA “Renda variável”
- ABAIXO DE 20 MIL
- ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
- NOVO
- código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”;
- insira o valor total ganho no ano
- código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”;
- NOVO
- ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
- (vendeu) mais de R$ 20 mil
- day trade
- não há isenção
- valor total da venda no mês
- swing trade
- DIVIDENDOS
- ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”
- NOVO
- código “09 – Lucros e dividendos recebidos”
- insira o CNPJ e o nome da fonte pagadora, e o valor obtido com o dividendo.
- código “09 – Lucros e dividendos recebidos”
- NOVO
- ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”
- JUROS SOBRE CAPITAL
- ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”
- NOVO
- código “10 – Juros sobre capital próprio”
- digite o CNPJ e o nome da fonte pagadora e o valor recebido, de acordo com o Informe de Rendimentos
- código “10 – Juros sobre capital próprio”
- NOVO
- divulgação de pagamento dos JCP em dezembro de 2021, com o dinheiro entrando na sua conta somente em 2022
- ficha “Bens e direitos”
- NOVO
- grupo “99 – Outros bens e direitos” e o código “07 – Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago”
- coloque “pagamento pendente de juros sobre capital próprio”, o nome e o CNPJ da companhia e o valor que ainda será pago no campo “Discriminação”
- Digite R$ 0 no campo “Situação em 31/12/2020”. Em “Situação em 31/12/2021”, insira a quantia que será recebida e está pendente.
- coloque “pagamento pendente de juros sobre capital próprio”, o nome e o CNPJ da companhia e o valor que ainda será pago no campo “Discriminação”
- grupo “99 – Outros bens e direitos” e o código “07 – Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago”
- NOVO
- ficha “Bens e direitos”
- ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”
- compra(custódia)
- TESOURO DIRETO
- criptomoedas
- Tesouro Direto; Certificado de Depósito Bancário (CDB); Recibo de Depósito Bancário (RDB); Letra de Câmbio (LC); debêntures, exceto as incentivadas; Certificado de Operações Estruturadas (COE).
- CDB
- custódia
- Bens e direito
- Novo
- 04- aplicações e investimentos
- 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação
- escolha se a aplicação está vinculada ao CPF do titular da declaração ou um dependente (como filhos, por exemplo);
- insira o CNPJ do banco ou corretora, de acordo com seu informe de rendimentos
- Em seguida, descreva o tipo de renda fixa
- título CDB/ LC/ RDB e Tesouro Direto
- nome da instituição financeira/empresa emissora
- CNPJ
- número da conta
- Se a conta for conjunta, insira o nome completo e CPF do co-titular no campo “Discriminação”.
- 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação
- 04- aplicações e investimentos
- Novo
- Bens e direito
- ano-calendário da declaração o título de CDB expirou ou foi resgatado antecipadamente
- “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Novo
- insira o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras“;
- escolha se os rendimentos são do titular ou do dependente;
- insira o nome e o CNPJ da fonte pagadora (nome do banco ou instituição financeira que possui a custódia do título) e o valor líquido do rendimento recebido;
- escolha se os rendimentos são do titular ou do dependente;
- insira o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras“;
- Novo
- “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- custódia
- AÇOES
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am IRPF, erstellt von José Ailton Alencar am 19/04/2022.
- Erstellt von
- José Ailton Alencar · Apr 2022
- Aktualisiert
- 23 Apr 2022
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