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teoria geral da prova
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teoria geral da prova
quem alega possui o ônus de provar
- em regra afirma-se que para provar, é preciso alegar, mas essa regra não se aplica ao juiz e ao revéu
características que tornam necessária a produção de provas
- objeto controverso
- Obs: a incontrovérsia não impedirá a produção de provas se; I) a lei exigir que o ato se prove por instrumento ou por determinado meio de prova II) não for admissível a confissão a seu respeito III) o fato estiver em contradição com a defesa considerando o seu conjunto
- objeto relevante
- objeto determinado
- objeto controverso
fatos que independem de provas
- fatos notórios
- Alegados por uma parte e confessados pela parte contrária- fatos expressos
- Admitidos como incontroverso
- Fatos em cujo favor milita a presunção legal de existência ou de veracidade
prova jurídica
- Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
- a prova recairá sobre o teor e a vigência do direito invocado, possuindo o ônus de provar quem o alega
- Quando não se prova a necessidade de aplicação do direito estrangeiro usa-se o local
- a prova recairá sobre o teor e a vigência do direito invocado, possuindo o ônus de provar quem o alega
- Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
fases da frase instutória
- proposição
- manifesta vontade de produção de provas
- Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
- manifesta vontade de produção de provas
- admissibilidade
- Se as partes requerem a produção de provas, cabe ao juiz deferir. O indeferimento do pedido de produção de provas é exceção
- atipicidade dos meios de prova- os meios de prova não especificados no código podem ser utilizados se legalmente legítimos
- Se as partes requerem a produção de provas, cabe ao juiz deferir. O indeferimento do pedido de produção de provas é exceção
- produção
- Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
- obs: jurisdição voluntária, não abrange o bloqueio de bens
- Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
- valoração
- considerando provado ou não determinado fato, não se discute o direito
- sistema brasileiro: livre convencimento motivado, mas existem exceções especificadas em lei
- Lei 8213- tempo de contribuição não pode ser formado apenas com base em prova testemunhal, união estável não pode ser provada apenas com prova testemunhal
- princípio da comunhão das provas
- Parte que se nega a fornecer documentos gera Presunção contra si mesma
- Parte que intimada não comparece, gera Presunção de verdade ao alegado
- proposição
ônus da prova
- aspecto subjetivo: direcionado às partes- alerta quem tem a presunção de verdade
- aspecto objetivo: direcionado ao juiz- guia como o magistrado deve decidir caso não seja demonstrado o fato constitutivo do drieito
- Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
- quem traz o fato novo tem que prová-lo, quem invoca a norma tem que provar sua incidência
Informationen
- Beschreibung
- faculdade processo civil 2 Mindmap am teoria geral da prova, erstellt von Luisa Cyreno am 03/10/2022.
- Erstellt von
- Luisa Cyreno
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