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Propriedade intelectual
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Propriedade intelectual
Área do direito privado que tutela as obras e os produtos decorrentes do intelecto humano (artísiticas, literárias e científicas)
- Divide-se em 3 grandes tópicos
- Direitos autorais Lei n° 9.610/98
- É o ramo da propriedade intelectual que tutela as obras decorrentes do espirito (artísticas, literárias e cientificas); progrmas de computador e diretios conexos/vizinhos aos de autores
- Direitos de autor propriamente dito
- Propriedade de computador Lei n° 9.609/98
- De acordo com a Lei 9.609/1998, programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções, em linguagem natural ou codificada, contida em um suporte físico de qualquer natureza, [...] para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. Por ser o programa de computador protegido como uma obra literária, a proteção recai sobre os aspectos literais do programa, ou seja, o seu código fonte ou objeto.
- Direitos conexos Lei n° 9.610/98
- São os trabalhos auxiliares à produção, criação ou difusão da propriedade intelectual (Bittar, 2004), ou seja, estão associados a comunicação de obras autorais ao público.
- Propriedade Industrial Lei n° 9.279/96
- A área que tutela os produtos intelectuais aplicados à indústria, comércio e varejo.
- Patente
- A patente é o título legal que documenta e legitima com exclusividade, temporariamente, o direito do titular de uma invenção ou de um modelo de utilidade em determinado país. De acordo com a LPI, a patente pode ser: Patente de invenção Patente de modelo de utilidade
- Invenção
- Protegida por 15 anos Nova solução para problemas técnicos Invenção de produto ou de processo Requisitos - art. 8º:Novidade absoluta (superar o “estado da técnica”) - art. 11Atividade inventiva - art. 13Aplicação industrial - art. 15
- Modelo de utilidade
- Aspecto funcional Nova forma, disposição ou projeto que melhora um produto já existente ou que traz um aperfeiçoamento na sua aplicação ou fabricação - art. 9º Requisitos: Novidade (superar o “estado da técnica”) - art. 11 * Ato inventivo - art. 14* Aplicação industrial
- Desenhos industriais
- Art. 95 LPI É a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
- Marcas
- Instrumento econômico que confere ao seu titular o direito de uso exclusivo de determinado sinal visual distintivo em relação a produtos ou serviços.
- Repressão à concorrência desleal
- Arts. 2.º, V; 195; 209 da LPI Concorrência desleal é todo e qualquer ato praticado por um industrial, comerciante ou prestador de serviço, contra um concorrente direto ou indireto, ou mesmo a um não concorrente, independentemente de dolo ou culpa, utilizando-se de meios ilícitos com vistas a manter ou incrementar sua clientela, podendo ou não desviar, em proveito próprio ou de terceiro, direta ou indiretamente, clientela de outrem. Esses atos são contrários às práticas e usos honestos perpetrados na indústria, comércio e serviços. (CARMELIER, 2013, p. 63)
- Indicações gorgráficas
- Art. 176 a 182 da LPI Instrução Normativa INPI nº 95/2018 Portaria INPI/PR nº 415, de 24 de dezembro de 2020 estabeleceu a primeira edição do Manual de IG São sinais distintivos do comércio que identificam a origem geográfica de determinados produtos ou serviços e são capazes de informar atributos como reputação e fatores naturais e humanos, proporcionando produtos ou serviços com características próprias, que traduzem a identidade e a cultura de um espaço geográfico delimitado (OMPI/INPI, 2021). Prazo de validade: IG não tem prazo de validade.
- Denominação de origem
- Indicação de procedência
- Sui Generis
- Conhecimentos tradicionais Lei n° 13.123/2005
- Cultivares Lei n° 9.456/97
- São variedades de qualquer gênero ou espécie vegetal superior com características específicas (é uma variedade dentro de uma espécie já conhecida), com denominação própria, homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal - art. 3º, IV
- Topografia de Circuito Integrado Lei n° 11.484/2007
- Circuito integrado (CI) é um dispositivo microeletrônico (microchip) capaz de desempenhar função eletrônica Topografia de circuitos integrados é uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem representa, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.
- Manifestações folclóricas
- Direitos autorais Lei n° 9.610/98
- Divide-se em 3 grandes tópicos
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- Beschreibung
- Mindmap am Propriedade intelectual, erstellt von Bea Borges am 02/05/2023.
- Erstellt von
- Bea Borges
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