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Vacancia Cargos Públicos Lei 10.231/68
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Vacancia Cargos Públicos Lei 10.231/68
DA VACÂNCIA
- decorrerá de:
- exoneração
- se dará
- a pedido do funcionário
- a critério do governo
- se não for cargo de comissão
- quando o funcionário não entrar em exercício dentro do prazo legal
- se dará
- demissão
- pode ser
- demissão
- será aplicada
- aplicação indevida de dinheiros públicos
- ineficiência no serviço
- só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação
- procedimento irregular, de natureza grave
- abandono de cargo
- ausência ao serviço, sem causa justificável
- por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano
- será aplicada
- demissão a bem do serviço público
- será aplicada
- ao funcionário viciado em jogos ilegais e com vida devassa
- revelar segredos, dolosamente, por causa do cargo, para prejudicar o Estado ou particulares
- praticar insubordinação grave
- ofender fisicamente funcionários
- salvo legitima defesa
- lesar patrimonio ou cofre público
- receber ou solicitar, direta ou indiretamente
- propinas
- comissões
- presentes
- vantagens de qlqer especie
- exercer advocacia administrativa
- apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber
- praticar crime
- hediondo
- Contra o sistema fincanceiro
- improbidade administrativa
- praticar ato definido como crime contra a adm pública
- será aplicada
- demissão
- pode ser
- transferencia
- acesso
- aposentadoria
- por
- invalidez
- será concedida após inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial
- funcionário ocupante de comissão
- compulsóriamente aos 70 anos
- é automática
- voluntariamente após 35 anos de serviço
- para mulheres 30 anos
- invalidez
- o ganho será
- igual ao vencimento ou remuneração e demais vantagens pecuniárias
- receberá no mes seguinte após aposentar
- igual ao vencimento ou remuneração e demais vantagens pecuniárias
- por
- falecimento
- Ao cônjuge, ao companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo ou inativo será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 (um) mês da respectiva remuneração.
- exoneração
- decorrerá de:
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- Vacancia Cargos Públicos Lei 10.231/68
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- Carolina Fernanda Silva
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