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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

LENISON NASCIMENTO Portugiesisch

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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

  1. ORIGEM HISTÓRICA

    • Revolução Industrial │ → Exploração do trabalhador │ → Necessidade de proteção jurídica
  2. INTRODUÇÃO AO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

    • CONCEITO
      • O Direito Processual do Trabalho é o ramo do Direito Público que regula a atuação da Justiça do Trabalho na solução dos conflitos decorrentes das relações de trabalho.
        • Trata-se do instrumento que permite ao Estado exercer a jurisdição, garantindo que os direitos trabalhistas sejam efetivamente cumpridos, transformando normas abstratas em decisões concretas.
    • ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
      • Art. 111 → Estrutura (TST, TRT, Varas) 👉 Art. 111-A → TST (27 ministros) 👉 Art. 112 → TRTs 👉 Art. 113 → Revogado 👉 Art. 114 → Competência (🔥 mais importante) 👉 Art. 115 → 7 desembargadores nomeados e pelo quinto constitucional👉 Art. 116 → Varas do Trabalho
    • FUNCIONAMENTO DO PROCESSO TRABALHISTA
      • → Dissídios são resolvidos pela Justiça do Trabalho; → Prioridade para conciliação (antes e depois do julgamento); → Juiz tem ampla liberdade para conduzir o processo; → CPC aplicado de forma subsidiária
    • PARTES E REPRESENTAÇÃO
      • → Jus postulandi (pode atuar sem advogado) Assistência por sindicato
  3. DIREITO DE AÇÃO E PROCESSO

    • Art. 5º, XXXV, CF │ │ → "A lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito"; Art. 840, CLT → Reclamação pode ser escrita ou verbal → Deve conter: partes, fatos, pedido e valor
  4. FINALIDADE DO PROCESSO DO TRABALHO

    • ─ Resolver conflitos; ─ Garantir direitos; ─ Promover paz social; ─ Art. 765, CLT → Juiz dirige o processo com ampla liberdade → Busca rapidez e efetividade; Art. 5º, LXXVIII, CF → Direito à duração razoável do processo
  5. EVOLUÇÃO DO PROCESSO DO TRABALHO

    • Justiça comum Órgãos conciliatórios Justiça especializada
    • 1932 → Juntas de Conciliação ─ 1943 → CLT ─ 1988 → CF fortalece JT ─ 2004 → EC 45 amplia competência
  6. FONTES DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

    • Constituição Federal ─ CLT ─ Leis esparsas Art. 769, CLT │ → CPC aplicado: │ ✔ quando houver omissão │ ✔ se for compatível
  7. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS GERAIS

    • Art. 5º, LIV, CF │ │ → Ninguém será privado de direitos sem devido processo legal
    • Art. 5º, LV, CF │ │ → Contraditório + ampla defesa
    • Art. 93, IX, CF │ │ → Decisões devem ser fundamentadas
    • Art. 5º, XXXV, CF │ → Acesso à justiça
  8. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO PROCESSO DO TRABALHO

    • PROTEÇÃO: ele atua na interpretação e aplicação das normas, beneficiando o trabalhador, garantindo igualdade visando equilibrar as relações empregado x empregador
    • CELERIDADE: determina a tramitação rápida e eficiente das ações trabalhistas, essencial devido à natureza alimentar dos créditos e à hipossuficiência do trabalhador.
    • SIMPLICIDADE ─ Art. 840, §2º, CLT │ │ → Reclamação verbal reduzida a termo
    • ORALIDADE: Art. 843, CLT → Partes devem comparecer à audiência │─ Art. 845, CLT │ → Defesa apresentada em audiência
    • INFORMALIDADE: flexibiliza as formas procedimentais, priorizando o mérito sobre o rigor formal. (jus postulandi)
    • CONCILIAÇÃO: busca a solução consensual dos conflitos (art. 764, CLT), sendo obrigatória a tentativa de acordo pelo juiz na abertura da audiência e após as razões finais.
  9. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

    • atua na defesa dos interesses coletivos e como fiscal da lei nas ações trabalhistas.
  10. JURISDIÇÃO

    • Art. 2º, CPC → Juiz só age quando provocado └─ Poder de dizer o direito
    • PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO
      • Inércia → depende de provocação
        • Juiz natural (Art. 5º, LIII, CF) → Ninguém será julgado por tribunal de exceção
          • Indeclinabilidade (Art. 140, CPC) → Juiz não pode se recusar a julgar
  11. COMPETÊNCIA

    • Art. 114, CF │ │ → JT julga: │ │ ✔ relação de trabalho │ │ ✔ greve │ │ ✔ indenizações trabalhistas
    • Art. 652, CLT │ │ → Competência das Varas do Trabalho
    • TERRITORIAL
      • Art. 651, CLT │ │ → Local da prestação do serviço
    • FUNCIONAL E MATERIAL
      • Funcional → posição no Judiciário (Varas, TRTs, TST)
        • Material → matéria julgada
    • ABSOLUTA X RELATIVA
      • Art. 65, CPC │ │ → Relativa pode ser modificada
        • Art. 65, CPC │ │ → Absoluta não pode ser alterada
  12. ACESSO À JUSTIÇA

    • Art. 5º, XXXV, CF → Toda lesão ou ameaça será analisada pelo Judiciário

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Mindmap am DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, erstellt von LENISON NASCIMENTO am 21/03/2026.
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LENISON NASCIMENTO
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