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14 - COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA 1

Lúcio Flávio Lucca Direito Tributário Auditor Fiscal Portugiesisch 5,0Durchschnittliche Bewertung 5,0 von 5 (1 Bewertung)

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14 - COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA 1

  1. Instituir

    • Quem pode criar tributo
      • Descrevendo legislativamente (Lei) todos seus Elementos
        • Hipótese de Incidência
        • Sujeito Passivo e Ativo
        • Base de Cálculo
        • Alíquota
    • Quem detém a competência tributária, detém o direito de instituir tributos no Brasil
    • Competência Tributária é Distribuída por meio da CF
    • CTN - Art. 6º e 7º
    • Inclui Competência para
      • Aumentar
      • Isentar
      • Diminuir
    • Somente PESSOA JURÍDICA tem Competência Tributária
  2. STF

    • A Competência Tributária é MISTA
    • Art. 158 e 159 - CF
      • CF - Competência Privativa
      • Repartição da Receita com Entes Tributantes - Por isso NATUREZA MISTA
  3. COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    • Não é delegada. Não significa que não pode repartir
    • Quanto a Impostos
      • UNIÃO - CF/88 - Art. 153, I a IV
        • II - Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros
        • IE - Imposto sobre Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados
        • IR, IRPJ ou IRPF - Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza
        • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
        • IOF - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
        • ITR ou IPTR - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural
        • IGF - Imposto sobre grandes fortunas, nos termos de Lei complementar
        • Empréstimo Compulsório (Ar. 148 CF/88)
        • Contribuições Especiais (Art. 149 CF/88)
          • COSIP - Privativa Municípios e DF
          • Contribuição Previdenciária - Estados/DF/Municípios
      • Estados e Distrito Federal - CF/88 - Art. 155, I a III
        • ITCMD - Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
        • ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
        • IPVA - Imposto sobre propriedade de veículos automotores
        • Contribuição Previdenciária a cargo de seus servidores
      • Municípios - CF/88, Art. 156
        • IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
        • ITBI - Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
        • ISS ou ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos na CF/88, Art. 155, II (ICMS), definidos em Lei Complementar
        • Contribuição Previdenciária a cargo de seus servidores (art. 149, parágrafo 1o CF/88)
        • Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (art. 149-A CF/88)
    • Impostos são atribuídos às pessoa políticas, titulares do poder de tributar, de forma PRIVATIVA e DISCRIMINADA.
    • IMPOSTO são enumerados pelo nome e discriminados na constituição, um a um. São NOMINADO e atribuídos PRIVATIVAMENTE a cada uma da peoas políticas.
  4. COMPETÊNCIA COMUM - CF Art. 145, II e III

    • As taxas e as contribuições de melhoria são atribuídas às pessoas política, titulares do poder de tributar, de forma GENÉRICA e COMUM.
    • TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA são indiscriminadas, são inominadas e são atribuídas em comum às pessoa políticas
    • Cada ente federado tem competência para cobrar taxas pelo serviços que preste ou pelo poder de polícia que exerça, no desempenho de sua competência político administrativa.
  5. COMPETÊNCIA RESIDUAL

    • UNIÃO
      • Novos Impostos
        • Art. 154, I, CF
          • A UNIÃO poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
      • Nova Contribuições para SEGURIDADE SOCIAL
        • Previdência
        • Assistência
        • Saúde
    • ESTADOS
      • Taxas - competência residual
      • Contribuição de Melhoria - STF
  6. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CONCORRENTE - Ver próximo MAPA MENTAL

    • União legisla concorrentemente sobre Direito Tributário com os Estados, DF e Municípios
    • Limita-e a União estabelecer NORMAS GERAIS
  7. Características

    • Privativa: cada pessoa política tem seus próprios tributos
    • Incaducável - não submetida a prazos
    • Exercício Facultativo: Livre para Criar ou não.
      • Exceção: ICMS
    • Inampliável: não ir além das raias constitucionais
    • Irrenunciável: pode deixar de exercitar mas não abir mão definitivo
    • Indelegável: não pode delegar o que recebeu por delegação

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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
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