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14 - COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA 1
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14 - COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA 1
Instituir
- Quem pode criar tributo
- Descrevendo legislativamente (Lei) todos seus Elementos
- Hipótese de Incidência
- Sujeito Passivo e Ativo
- Base de Cálculo
- Alíquota
- Descrevendo legislativamente (Lei) todos seus Elementos
- Quem detém a competência tributária, detém o direito de instituir tributos no Brasil
- Competência Tributária é Distribuída por meio da CF
- CTN - Art. 6º e 7º
- Inclui Competência para
- Aumentar
- Isentar
- Diminuir
- Somente PESSOA JURÍDICA tem Competência Tributária
- Quem pode criar tributo
STF
- A Competência Tributária é MISTA
- Art. 158 e 159 - CF
- CF - Competência Privativa
- Repartição da Receita com Entes Tributantes - Por isso NATUREZA MISTA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
- Não é delegada. Não significa que não pode repartir
- Quanto a Impostos
- UNIÃO - CF/88 - Art. 153, I a IV
- II - Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros
- IE - Imposto sobre Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados
- IR, IRPJ ou IRPF - Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza
- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
- IOF - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
- ITR ou IPTR - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural
- IGF - Imposto sobre grandes fortunas, nos termos de Lei complementar
- Empréstimo Compulsório (Ar. 148 CF/88)
- Contribuições Especiais (Art. 149 CF/88)
- COSIP - Privativa Municípios e DF
- Contribuição Previdenciária - Estados/DF/Municípios
- Estados e Distrito Federal - CF/88 - Art. 155, I a III
- ITCMD - Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
- ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
- IPVA - Imposto sobre propriedade de veículos automotores
- Contribuição Previdenciária a cargo de seus servidores
- Municípios - CF/88, Art. 156
- IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
- ITBI - Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
- ISS ou ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos na CF/88, Art. 155, II (ICMS), definidos em Lei Complementar
- Contribuição Previdenciária a cargo de seus servidores (art. 149, parágrafo 1o CF/88)
- Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (art. 149-A CF/88)
- UNIÃO - CF/88 - Art. 153, I a IV
- Impostos são atribuídos às pessoa políticas, titulares do poder de tributar, de forma PRIVATIVA e DISCRIMINADA.
- IMPOSTO são enumerados pelo nome e discriminados na constituição, um a um. São NOMINADO e atribuídos PRIVATIVAMENTE a cada uma da peoas políticas.
COMPETÊNCIA COMUM - CF Art. 145, II e III
- As taxas e as contribuições de melhoria são atribuídas às pessoas política, titulares do poder de tributar, de forma GENÉRICA e COMUM.
- TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA são indiscriminadas, são inominadas e são atribuídas em comum às pessoa políticas
- Cada ente federado tem competência para cobrar taxas pelo serviços que preste ou pelo poder de polícia que exerça, no desempenho de sua competência político administrativa.
COMPETÊNCIA RESIDUAL
- UNIÃO
- Novos Impostos
- Art. 154, I, CF
- A UNIÃO poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
- Art. 154, I, CF
- Nova Contribuições para SEGURIDADE SOCIAL
- Previdência
- Assistência
- Saúde
- Novos Impostos
- ESTADOS
- Taxas - competência residual
- Contribuição de Melhoria - STF
- UNIÃO
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CONCORRENTE - Ver próximo MAPA MENTAL
- União legisla concorrentemente sobre Direito Tributário com os Estados, DF e Municípios
- Limita-e a União estabelecer NORMAS GERAIS
Características
- Privativa: cada pessoa política tem seus próprios tributos
- Incaducável - não submetida a prazos
- Exercício Facultativo: Livre para Criar ou não.
- Exceção: ICMS
- Inampliável: não ir além das raias constitucionais
- Irrenunciável: pode deixar de exercitar mas não abir mão definitivo
- Indelegável: não pode delegar o que recebeu por delegação