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73. Domicílio tributário (art. 127 - CTN)

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73. Domicílio tributário (art. 127 - CTN)
Na falta de eleição, o domicílio tributário será
- Pessoas naturais
- Residência habitual
- Incerta/Desconhecida
- Centro habitual de atividade
- Incerta/Desconhecida
- Residência habitual
- PJDPr
- Sede
- Cada estabelecimento
- Em relação atos/fatos que derem origem à obrigação
- PJDP
- Qualquer de suas repartições no território da entidade tributante
- Pessoas naturais
Se não couber a aplicação das regras fixadas
- Considerar-se-á como domicílio tributário
- Do contribuinte ou responsável
- Lugar
- Situação dos bens
- Ocorrência dos atos/fatos que derem origem à obrigação
- Considerar-se-á como domicílio tributário
Recusa do domicílio eleito
- Autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito
- Quando impossibilite/dificulte,
- Arrecadar
- Fiscalizar
- Tributo
- Aplica-se
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Informationen
- Beschreibung
- (00) Concursos Públicos Mindmap am 73. Domicílio tributário (art. 127 - CTN), erstellt von Marcelo Sasso Gonzalez am 04/08/2016.
- Erstellt von
- Marcelo Sasso Gonzalez
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