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CAPÍTULO I DA INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL

Marcia Maeno Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

CAPÍTULO I DA INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL

  1. Art. 1º Comunicação de atos e transmissão de peças processuais.

    • Aplica-se aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
  2. Art. 2º Envio: Petições; Recursos; Prática d Atos Processuais

    • Assinatura eletrônica
      • Credenciamento/Registro?Acesso ao sistema
        • Poder Judiciário
          • Informação ---> Sigilo (Criptografado) ---> Identificação (Autentificação)
  3. Art. 3º Atos processuais finaliozados (realizados)

    • Dia/hora
      • Poder Judiciário
        • Protocolo Eletrônico
          • 24 hs do último dia (prazo processual)
            • Tentativa
  4. CAPÍTULO II DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS

    • Art. 4º Internet
      • Diário da Justiça eletrônico
        • Publicação dos atos judiciais
        • Pubicação de atos administrativos próprios
        • Publicação de atos administrativos de órgãos subordinados
        • Comunicações em geral
    • CAPÍTULO III DO PROCESSO ELETRÔNICO
      • Art. 8º Desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais.
      • Art. 9º Todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico.
      • Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
        • Serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
      • Art. 11 Documentos produzidos eletronicamente
        • Processo eletrônico
          • Garantia de origem e de seu signatário
      • Art. 12 Conservação total ou parcialmente por meio eletrônico.
      • Art. 13. O magistrado poderá determinar que sejam realizados por meio eletrônico a exibição e o envio de dados e de documentos.
      • CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
        • Art. 14. Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores.
          • Identificar os casos de ocorrência de prevenção, litispendência e coisa julgada.
        • Art. 15. A parte deverá informar o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal.
        • Art. 16. Os livros cartorários e demais repositórios poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico.
        • Art. 18. Os órgãos do Poder Judiciário devem observar suas respectivas competências.
        • Art. 19. Ficam convalidados os atos processuais praticados, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido prejuízo para as partes.
    • Art. 5º
      • Intimações por meio eletrônico
        • Portal Próprio do Poder Judiciário
          • Dispensa publicação no órgão oficial
          • Concretizado quando o intimido consultar eletronicamente o teor da intimação
            • Obs.:Se a consulta for realizada em dia não útil, a intimação será realizada no primeiro dia útil seguinte.
          • Prazo: 10 dias corridos
      • Casos Urgentes
        • Intimação que prejudica as partes
          • Tentativa de burlar o sistema
    • Art. 6º As citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.
    • Art. 7º Cartas precatórias e Cartas Rogatórias
      • Preferentemente: meio eletrônico

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Mindmap am CAPÍTULO I DA INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL, erstellt von Marcia Maeno am 29/08/2016.
Erstellt von
Marcia Maeno
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