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Normas de Auditoria Governamental (NAG) - Série 4000 (Parte I)
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Normas de Auditoria Governamental (NAG) - Série 4000 (Parte I)
RELATIVAS AOS TRABALHOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL (Série 4000)
- O objetivo dessa norma é estabelecer os critérios gerais que o profissional de auditoria governamental deve seguir na busca de informações probatórias, visando a alcançar o objetivo específico de cada auditoria governamental.
- Metodologia
- O TC deve adotar uma metodologia de auditoria governamental de abordagem ampla, integrada e sistêmica, que contemple todo o escopo definido pela Constituição Federal e legislação pertinente, englobando a fiscalização de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
- O objetivo de uma auditoria é expressar uma opinião ou emitir comentários sobre adequação da matéria examinada e não detectar erros e fraudes, mas o auditor deve estar alerta a existência destes.
- A metodologia deve, sempre que possível, dispor de critérios de amostragem, baseados na avaliação do sistema de controles internos (SCI) e na materialidade das operações.
- Os trabalhos de auditoria governamental devem ser devidamente autorizados, observando-se o estabelecido na programação anual de auditoria do TC.
- Impactos Financeiros
- Quantificáveis são os relativos à economicidade e eficiência, a custos, despesas e receitas.
- Não quantificáveis são aqueles não mensuráveis, como por exemplo: a redução ou aumento do tempo de espera, do prazo de recolhimento do débito, do número de pessoas atendidas, etc. A correção de práticas e procedimentos inadequados também pode ser considerada como impacto financeiro nãoquantificável.
- Impactos Não Financeiros: Os impactos não-financeiros são os classificados como impactos qualitativos e se referem a procedimentos gerenciais, com reflexo na qualidade dos bens ou serviços prestados pela Administração, ou que em nome dela sejam realizados por entidade privada ou organização não-governamental.
- Elementos
- Critério: consiste na situação ideal ou esperada, conforme normas legais e regulamentares aplicáveis e boas práticas ou planos da Administração, constituindo-se em padrões normativos ou operacionais usados para determinar se um ente, programa, projeto, atividade, operação ou ação atende aos objetivos fixados.
- Condição: entende-se como condição a situação encontrada pelo profissional de auditoria governamental e documentada, constituindo-se no fato ocorrido ou na própria existência do achado. Os achados ocorrem quando a condição verificada não se encontra aderente ao critério preestabelecido.
- Causa: consiste nas razões e nos motivos que levaram ao descumprimento da norma legal ou à ocorrência da condição de desempenho, representando a origem da divergência entre a condição e o critério. A identificação das causas com precisão, permite a elaboração de recomendações adequadas e construtivas.
- Efeito: os efeitos são as reais consequências da diferença entre o critério preestabelecido e a condição constatada pelo profissional de auditoria governamental, representados por fatos que evidenciam os erros ou prejuízos identificados e expressos.
- Opinião do auditado: o profissional de auditoria governamental deve considerar, também, na análise das informações obtidas, a opinião do auditado acerca dos achados constatados e das recomendações propostas pela auditoria, para, então, proceder à conclusão sobre o assunto.
- Conclusão: corresponde ao desfecho do Relatório, quando os profissionais de auditoria governamental emitirão suas opiniões finais, de forma resumida, sobre o objeto auditado, com base no conteúdo exposto ao longo do relatório.
- Recomendação: sugestão proposta pelo profissional de auditoria governamental para a regularização da situação encontrada, se aplicável. Devendo o TC manter arquivo das recomendações, bem como monitorar a situãção.
- Escopo
- O escopo da auditoria governamental abrange as auditorias de regularidade e as operacionais.
- Auditoria de Regularidade: tem o objetivo de emitir as contas de governo, auditar o controle interno; verificar a probidade das decisões administrativas; verificar a adequação referentes a auditorias anteriores;
- Auditoria Operacional: preocupa-se em verificar a eficiência, eficácia, efetividade, economicidade e equidade de organizações, políticas, programas e projetos públicos.
- O escopo da auditoria governamental abrange as auditorias de regularidade e as operacionais.
- Planejamento
- Etapa na qual é definida a estratégia e a programação dos trabalhos de auditoria, estabelecendo a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames, determinando os prazos, as equipes de profissionais e outros recursos necessários para que os trabalhos sejam eficientes, eficazes e efetivos, e realizados com qualidade, no menor tempo e com o menor custo possível.
- Estrutura de apoio ao auditor: Elaboração da programação anual de auditoria, designação dos profissionais segundo suas especialidades; definição das prioridades; definição do tipo de relatório, elaboração do manual de auditoria; estrutura de supervisão dos trabalhos.
- O planejamento deve sempre levar em consideração a dinâmica organizacional dos Órgãos e a legislação pertinente.
- O planejamento da auditoria governamental deve ser aprovado e supervisionado pelos gerentes ou supervisores de auditoria, devendo ser dinâmido, contínuo e flexível. Devendo ser revisado e adequado de acordo com os fatos.
- Classificação dos riscos da auditoria:
- Risco Inerente: é a possibilidade de o erro acontecer em face de não existir controle.
- Risco de Controle: é a possibilidade de o erro acontecer, mas não ser detectado pelos controles existentes, em face das limitações desses controles.
- Risco de Detecção: é a possibilidade de o erro acontecer, mas não ser detectado pelo profissional de auditoria governamental.
- Execução
- A execução é a fase do processo de auditoria governamental na qual as evidências são coletadas e examinadas, de modo a fundamentar os comentários e opiniões.
- Tipos de informações
- Informação suficiente: diz respeito à existência de dados completos para o convencimento do usuário da informação, conduzindo-o às mesmas conclusões do profissional de auditoria governamental.
- Informação fidedigna: está relacionada com a confiabilidade, integridade e procedência de fonte competente e adequada, constituindo-se na melhor informação que se pode obter usando os métodos legais e as técnicas de auditoria governamental.
- Informação relevante: diz respeito à importância qualitativa das informações em relação ao contexto do assunto em estudo, alcançando diretamente o objeto sob exame
- Informação material: está relacionada com elementos quantitativos significativos ou a representatividade do valor ou do volume de recursos envolvidos em determinado contexto, pertinentes ao objeto da auditoria governamental ou que se tenha deles provável influência nos resultados dos exames.
- Informação útil: é aquela obtida para auxiliar o profissional de auditoria governamental no alcance de suas conclusões e também colabora com os gestores, administradores e responsáveis públicos no atingimento de suas metas e objetivos.
- Procedimentos de Auditoria
- Procedimentos Padrões: são aqueles que podem ser empregados para realizar trabalhos sobre assuntos, temas e processos comuns a muitos entes, programas, projetos, atividades, ações, sistemas e processos.
- Procedimentos Especializados ou Específicos: são aplicados de acordo com as necessidades de cada trabalho e respaldam um objetivo de auditoria específico ou apoiam uma avaliação especializada de um ente, programa, projeto, atividade, ação, sistema ou processo em particular.
- Procedimentos Obrigatórios
- Avaliação do sistema de controles internos (SCI): determina a avaliação e a segurança do sistema
- Exame e comparação de livros e registros
- Conciliação: põe de acordo ou combina diferentes elementos, por meio de um conjunto de procedimentos técnicos utilizados para comparar uma amostra do universo com diferentes fontes de informações, a fim de se certificar da igualdade entre ambos e, quando for o caso, identificar as causas das divergências constatadas
- Exame documental
- Análise: é a decomposição de um todo em suas partes constituintes, examinando cada parte de per si para conhecer sua natureza, proporção, funções e relações.
- Inspeção física: é o ato físico de verificação, atento e minucioso do objeto
- Observação: é o processo de visitação e acompanhamento técnico, no qual o próprio profissional de auditoria governamental observa in loco;
- Confirmação externa ou circularização: é o procedimento praticado visando obter de terceiros, ou de fonte interna independente, informações sobre a legitimidade, regularidade e exatidão do universo ou de amostras representativas
- Entrevista ou indagação: é a ação de consultar pessoas dentro e fora da Administração Pública
- Reexecução: envolve a execução independente pelo profissional de auditoria governamental de procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno do ente auditado.
- Testes
- Teste de controle: aquele que se destina a verificar e comprovar a regularidade na aplicação das normas e certificar a confiabilidade e adequação dos procedimentos do sistema de controles internos (SCI).
- Teste substantivo: o exame praticado pelo profissional de auditoria governamental com a preocupação de obter competente e razoável evidência comprobatória da validade e propriedade material do tratamento de eventos e transações pelo ente público.
- Conteúdo
- Conteúdo permanente: abrange importantes informações de caráter contínuo, utilizados por um longo período de tempo, superior a um exercício, sendo obtidas no passado ou no presente, para uso atual ou futuro.
- Conteúdo corrente: envolve documentação de auditoria de uso corrente, relativa à execução de cada auditoria governamental especificamente. Atinge apenas um exercício.
- Correspondências: toda a correspondência enviada ou recebida, inclusive a eletrônica, relacionada com os trabalhos que foram, estão sendo ou serão executados.
- Administrativos: todas as informações administrativas, inclusive as eletrônicas, relacionadas com os trabalhos que foram, estão sendo ou serão executados.
Informationen
- Beschreibung
- Auditoria Governamental Mindmap am Normas de Auditoria Governamental (NAG) - Série 4000 (Parte I), erstellt von Alynne Saraiva am 15/03/2014.
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- Alynne Saraiva
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