GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Mind map

Normas de Auditoria Governamental (NAG) - Série 4000 (Parte I)

Alynne Saraiva Auditoria Governamental Portuguese

Map content

Normas de Auditoria Governamental (NAG) - Série 4000 (Parte I)

  1. RELATIVAS AOS TRABALHOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL (Série 4000)

    • O objetivo dessa norma é estabelecer os critérios gerais que o profissional de auditoria governamental deve seguir na busca de informações probatórias, visando a alcançar o objetivo específico de cada auditoria governamental.
    • Metodologia
      • O TC deve adotar uma metodologia de auditoria governamental de abordagem ampla, integrada e sistêmica, que contemple todo o escopo definido pela Constituição Federal e legislação pertinente, englobando a fiscalização de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
      • O objetivo de uma auditoria é expressar uma opinião ou emitir comentários sobre adequação da matéria examinada e não detectar erros e fraudes, mas o auditor deve estar alerta a existência destes.
      • A metodologia deve, sempre que possível, dispor de critérios de amostragem, baseados na avaliação do sistema de controles internos (SCI) e na materialidade das operações.
      • Os trabalhos de auditoria governamental devem ser devidamente autorizados, observando-se o estabelecido na programação anual de auditoria do TC.
      • Impactos Financeiros
        • Quantificáveis são os relativos à economicidade e eficiência, a custos, despesas e receitas.
        • Não quantificáveis são aqueles não mensuráveis, como por exemplo: a redução ou aumento do tempo de espera, do prazo de recolhimento do débito, do número de pessoas atendidas, etc. A correção de práticas e procedimentos inadequados também pode ser considerada como impacto financeiro nãoquantificável.
      • Impactos Não Financeiros: Os impactos não-financeiros são os classificados como impactos qualitativos e se referem a procedimentos gerenciais, com reflexo na qualidade dos bens ou serviços prestados pela Administração, ou que em nome dela sejam realizados por entidade privada ou organização não-governamental.
      • Elementos
        • Critério: consiste na situação ideal ou esperada, conforme normas legais e regulamentares aplicáveis e boas práticas ou planos da Administração, constituindo-se em padrões normativos ou operacionais usados para determinar se um ente, programa, projeto, atividade, operação ou ação atende aos objetivos fixados.
        • Condição: entende-se como condição a situação encontrada pelo profissional de auditoria governamental e documentada, constituindo-se no fato ocorrido ou na própria existência do achado. Os achados ocorrem quando a condição verificada não se encontra aderente ao critério preestabelecido.
        • Causa: consiste nas razões e nos motivos que levaram ao descumprimento da norma legal ou à ocorrência da condição de desempenho, representando a origem da divergência entre a condição e o critério. A identificação das causas com precisão, permite a elaboração de recomendações adequadas e construtivas.
        • Efeito: os efeitos são as reais consequências da diferença entre o critério preestabelecido e a condição constatada pelo profissional de auditoria governamental, representados por fatos que evidenciam os erros ou prejuízos identificados e expressos.
        • Opinião do auditado: o profissional de auditoria governamental deve considerar, também, na análise das informações obtidas, a opinião do auditado acerca dos achados constatados e das recomendações propostas pela auditoria, para, então, proceder à conclusão sobre o assunto.
        • Conclusão: corresponde ao desfecho do Relatório, quando os profissionais de auditoria governamental emitirão suas opiniões finais, de forma resumida, sobre o objeto auditado, com base no conteúdo exposto ao longo do relatório.
        • Recomendação: sugestão proposta pelo profissional de auditoria governamental para a regularização da situação encontrada, se aplicável. Devendo o TC manter arquivo das recomendações, bem como monitorar a situãção.
    • Escopo
      • O escopo da auditoria governamental abrange as auditorias de regularidade e as operacionais.
        • Auditoria de Regularidade: tem o objetivo de emitir as contas de governo, auditar o controle interno; verificar a probidade das decisões administrativas; verificar a adequação referentes a auditorias anteriores;
        • Auditoria Operacional: preocupa-se em verificar a eficiência, eficácia, efetividade, economicidade e equidade de organizações, políticas, programas e projetos públicos.
    • Planejamento
      • Etapa na qual é definida a estratégia e a programação dos trabalhos de auditoria, estabelecendo a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames, determinando os prazos, as equipes de profissionais e outros recursos necessários para que os trabalhos sejam eficientes, eficazes e efetivos, e realizados com qualidade, no menor tempo e com o menor custo possível.
      • Estrutura de apoio ao auditor: Elaboração da programação anual de auditoria, designação dos profissionais segundo suas especialidades; definição das prioridades; definição do tipo de relatório, elaboração do manual de auditoria; estrutura de supervisão dos trabalhos.
      • O planejamento deve sempre levar em consideração a dinâmica organizacional dos Órgãos e a legislação pertinente.
      • O planejamento da auditoria governamental deve ser aprovado e supervisionado pelos gerentes ou supervisores de auditoria, devendo ser dinâmido, contínuo e flexível. Devendo ser revisado e adequado de acordo com os fatos.
      • Classificação dos riscos da auditoria:
        • Risco Inerente: é a possibilidade de o erro acontecer em face de não existir controle.
        • Risco de Controle: é a possibilidade de o erro acontecer, mas não ser detectado pelos controles existentes, em face das limitações desses controles.
        • Risco de Detecção: é a possibilidade de o erro acontecer, mas não ser detectado pelo profissional de auditoria governamental.
    • Execução
      • A execução é a fase do processo de auditoria governamental na qual as evidências são coletadas e examinadas, de modo a fundamentar os comentários e opiniões.
      • Tipos de informações
        • Informação suficiente: diz respeito à existência de dados completos para o convencimento do usuário da informação, conduzindo-o às mesmas conclusões do profissional de auditoria governamental.
        • Informação fidedigna: está relacionada com a confiabilidade, integridade e procedência de fonte competente e adequada, constituindo-se na melhor informação que se pode obter usando os métodos legais e as técnicas de auditoria governamental.
        • Informação relevante: diz respeito à importância qualitativa das informações em relação ao contexto do assunto em estudo, alcançando diretamente o objeto sob exame
        • Informação material: está relacionada com elementos quantitativos significativos ou a representatividade do valor ou do volume de recursos envolvidos em determinado contexto, pertinentes ao objeto da auditoria governamental ou que se tenha deles provável influência nos resultados dos exames.
        • Informação útil: é aquela obtida para auxiliar o profissional de auditoria governamental no alcance de suas conclusões e também colabora com os gestores, administradores e responsáveis públicos no atingimento de suas metas e objetivos.
      • Procedimentos de Auditoria
        • Procedimentos Padrões: são aqueles que podem ser empregados para realizar trabalhos sobre assuntos, temas e processos comuns a muitos entes, programas, projetos, atividades, ações, sistemas e processos.
        • Procedimentos Especializados ou Específicos: são aplicados de acordo com as necessidades de cada trabalho e respaldam um objetivo de auditoria específico ou apoiam uma avaliação especializada de um ente, programa, projeto, atividade, ação, sistema ou processo em particular.
        • Procedimentos Obrigatórios
          • Avaliação do sistema de controles internos (SCI): determina a avaliação e a segurança do sistema
          • Exame e comparação de livros e registros
          • Conciliação: põe de acordo ou combina diferentes elementos, por meio de um conjunto de procedimentos técnicos utilizados para comparar uma amostra do universo com diferentes fontes de informações, a fim de se certificar da igualdade entre ambos e, quando for o caso, identificar as causas das divergências constatadas
          • Exame documental
          • Análise: é a decomposição de um todo em suas partes constituintes, examinando cada parte de per si para conhecer sua natureza, proporção, funções e relações.
          • Inspeção física: é o ato físico de verificação, atento e minucioso do objeto
          • Observação: é o processo de visitação e acompanhamento técnico, no qual o próprio profissional de auditoria governamental observa in loco;
          • Confirmação externa ou circularização: é o procedimento praticado visando obter de terceiros, ou de fonte interna independente, informações sobre a legitimidade, regularidade e exatidão do universo ou de amostras representativas
          • Entrevista ou indagação: é a ação de consultar pessoas dentro e fora da Administração Pública
          • Reexecução: envolve a execução independente pelo profissional de auditoria governamental de procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno do ente auditado.
        • Testes
          • Teste de controle: aquele que se destina a verificar e comprovar a regularidade na aplicação das normas e certificar a confiabilidade e adequação dos procedimentos do sistema de controles internos (SCI).
          • Teste substantivo: o exame praticado pelo profissional de auditoria governamental com a preocupação de obter competente e razoável evidência comprobatória da validade e propriedade material do tratamento de eventos e transações pelo ente público.
      • Conteúdo
        • Conteúdo permanente: abrange importantes informações de caráter contínuo, utilizados por um longo período de tempo, superior a um exercício, sendo obtidas no passado ou no presente, para uso atual ou futuro.
        • Conteúdo corrente: envolve documentação de auditoria de uso corrente, relativa à execução de cada auditoria governamental especificamente. Atinge apenas um exercício.
        • Correspondências: toda a correspondência enviada ou recebida, inclusive a eletrônica, relacionada com os trabalhos que foram, estão sendo ou serão executados.
        • Administrativos: todas as informações administrativas, inclusive as eletrônicas, relacionadas com os trabalhos que foram, estão sendo ou serão executados.

Information

Description
Auditoria Governamental Mind Map on Normas de Auditoria Governamental (NAG) - Série 4000 (Parte I), created by Alynne Saraiva on 15/03/2014.
Created by
Alynne Saraiva
Views
222
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?