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Aula 1
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Aula 1
1) Forças Armadas
- a) Formação
- - A Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto dos Militares (lei 6.880 de 1980), determinam que a Marinha, o Exército e a Aeronáutica constituem as Forças Armadas
- - São instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, destinadas à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes Constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário) e, por iniciativa de qualquer desses poderes, à garantia da lei e da ordem
- b) Comando
- - As Forças Armadas estão sob a autoridade e comando supremo do Presidente da República - Tem dentre suas atribuições a de nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos (não há aqui qualquer participação do Congresso Nacional)
- a) Formação
2) Militares
- Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aos quais são aplicadas diversas normas constitucionais e legais, como as do Estatuto dos Militares. Os militares formam uma categoria especial de servidores da Pátria.
- a) Da Ativa
- 2.1.1) Os militares de carreira são os da ativa que desempenham voluntariamente e de forma permanente o serviço militar, com vitaliciedade assegurada ou presumida.
- 2.1.2) Os incorporados para prestação de serviço militar inicial são aqueles que são incorporados nos termos da Lei do serviço militar, Lei 4.375 de 1964, após o alistamento militar obrigatório.
- 2.1.3) A reserva das Forças Armadas é formada individualmente pelos militares da reserva remunerada e os demais cidadãos em condições de convocação ou mobilização. E, de forma conjunta, pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
- - Também são considerados reserva das Forças Armadas a Marinha Mercante, a Aviação Civil e as empresas que se declaram expressamente devotas às finalidades precípuas das Forças Armadas. - Tanto os “demais cidadãos”, quanto o pessoal da Marinha Mercante, da Aviação Civil e das empresas acima referidas, apenas são considerados militares quando convocados ou mobilizados.
- - A convocação em tempo de paz ocorre em conformidade com a legislação que trata do serviço militar. - E a mobilização ocorrerá conforme lei específica. - Em tempo de paz, independentemente de convocação, os integrantes da reserva poderão ser designados para o serviço ativo, desde que em caráter transitório e haja aceitação voluntária, conforme regulamentação do Poder Executivo.
- 2.1.4) Os alunos de órgãos de formação de militares da ativa são aqueles que estão nas escolas militares que formam militares de carreira, como AMAN, EsSA e EsFCEx, dentre outras. - Já os alunos de formação de militares da reserva são aqueles que estão em escolas militares que formam reservistas Das Forças Armadas, como os Tiros de Guerra e os Centros de preparação de oficiais da reserva (CPORs).
- 2.1.5) Caso estejamos vivendo em tempo de guerra, qualquer cidadão brasileiro que vier a ser mobilizado para o serviço ativo será também considerado militar na ativa.
- b) Da inatividade
- 2.2.1) Os militares da reserva remunerada são aqueles que além de fazerem parte da reserva das Forças Armadas percebem remuneração da União e ainda estão sujeitos a prestação de serviços na ativa, caso sejam convocados ou mobilizados.
- 2.2.2) Os militares reformados, em linhas gerais, são aqueles que passaram para a inatividade. Essa matéria será abordada adiante.
- 2.2.3) Os militares da reserva remunerada e também as vezes militares reformados podem prestar algum tipo de atividade as Forças Armadas em que a forma de execução se dê por tarefa e por tempo certo. É comum este tipo de atividade por esses militares na inatividade como instrutores em cursos específicos e por tempo determinado.
3) Carreira Militar
- - É privativa do pessoal da ativa. Ela se inicia com o ingresso nas Forças Armadas e se desenvolve em graus hierárquicos. - A carreira militar é uma atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades essenciais das Forças Armadas, o que se denomina atividade militar.
- a) Carreiras
- - As carreiras de oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são privativas de brasileiro nato (o que exclui não só o estrangeiro, mas também o brasileiro naturalizado). - Art. 5, § 2º, Lei 6.880/80 - Art. 12, I, CF e art. 12, § 3º, VI, CF
- b) Estatuto Militar
- - O Estatuto também se aplica, no que couber, aos militares da reserva e reformados, aos alunos de órgãos de formação da reserva, aos membros do magistério militar e aos capelães militares
4) Ingresso nas FAA
- a) Meios
- - O ingresso é facultado a todos os brasileiros por meio de incorporação, matrícula ou nomeação, desde que preencham todos os requisitos trazidos por lei ou regulamentos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
- b) Por conveniência
- - No caso de conveniência para as Forças Armadas, um brasileiro de reconhecida competência técnico-profissional ou de notória cultura científica poderá, caso haja interesse e proposta do Ministro da Força interessada, ser incluído nos quadros ou corpos da Reserva e na sequência ser convocado para o serviço na ativa em caráter transitório.
- - Isso ocorreu recentemente por ocasião dos jogos militares de 2011 quando vários atletas brasileiros foram incluídos às Forças Armadas com o objetivo de se tornarem atletas militares brasileiros e nessa condição participarem do referido evento esportivo que ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. Essa prática também é muito comum em outros países.
- - A supracitada inclusão excepcional se dará em grau hierárquico compatível com a idade do individuo, atividades civis e responsabilidades que lhe serão atribuídas, conforme regulamentação do Poder Executivo.
- c) Estabelecimento de Ensino Militar
- - Para o ingresso em estabelecimentos de ensino militar destinados à formação de oficiais, da ativa e da reserva, e de graduados, bem como nos corpos ou quadros de Oficiais em que é exigido o diploma de ensino superior (como é o caso da EsFCEx) são estabelecidos requisitos referentes à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física, idoneidade moral e exige-se que o indivíduo não tenha exercido ou exerça atividades prejudiciais à Segurança Nacional.
- d) Deputado e Senador
- - Deputados e senadores, ainda que militares e em tempo de guerra, necessitam de licença de sua Casa Legislativa para que sejam incorporados às Forças Armadas.
- a) Meios
5) Hierarquia e Disciplina Militar
- - Tanto a hierarquia quanto a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. Nada pode suprimir ou mesmo ferir essa hierarquia e essa disciplina.
- Círculos militares : são ambientes de convivência entre militares da mesma categoria e buscam desenvolver o espírito de camaradagem, onde há estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
- a) Hierarquia
- - É a ordenação da autoridade em níveis distintos, dentro da estrutura das Forças Armadas. - Essa ordenação ocorre através de postos ou graduações - Dentro de um mesmo posto ou patente a hierarquia é definida pela antiguidade no posto ou na graduação - O respeito à hierarquia concretiza-se no espírito de acatamento à sequência de autoridade - A autoridade e a responsabilidade são proporcionais ao grau hierárquico.
- b) Disciplina
- - É a rigorosa observância e acatamento integral de leis, regulamentos, normas e outras disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam para um funcionamento regular e harmônico o que acarreta um perfeito cumprimento do dever por parte de cada membro do organismo militar. - Essa disciplina e esse respeito à hierarquia deverão estar presentes em qualquer circunstância da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
- c) Posto
- - É o grau hierárquico do oficial, conferido pelo Presidente da República ou pelo Comandante da Força e confirmado em carta patente. - Os postos de Almirante, Marechal e Marechal do Ar somente serão providos em caso de guerra.
- - Os graus hierárquicos inicial e final das carreiras militares são fixados para cada caso, separadamente, na Marinha, no Exército e na Aeronáutica. No caso da EsFCEx, por exemplo, o aluno possui o posto de Primeiro-Tenente convocado e ao concluir o curso com aproveitamento passa a integrar o quadro complementar de oficiais com o posto de Segundo-Tenente. A partir de então, segue a carreira, podendo ser promovido até o posto de Tenente-Coronel.
- d) Graduação
- - É o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente.
- - Guardas-Marinha, Aspirantes-a-Oficial e alunos de órgãos específicos de formação de militares são denominados Praças Especiais.
- e) Antiguidade
- - Antiguidade : salvo em casos excepcionais, assegura a precedência entre militares da ativa que tenham o mesmo grau hierárquico ou correspondente.
- f) Contagem
- No caso de empate na referida contagem, a antiguidade será apurada da seguinte forma: a) entre militares do mesmo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço – pela posição que ocupam nas respectivas escalas hierárquicas ou registros de cada Força; b) nos demais casos, pela antiguidade no posto ou graduação anterior. Subsistindo a igualdade, recorre-se, sucessivamente, aos graus hierárquicos anteriores, à data de praça e à data de nascimento para definir a precedência. Neste último caso, o de mais idade será considerado mais antigo; c) caso haja mais de uma data de praça, inclusive de outra Força, prevalece a antiguidade do militar que tiver mais tempo de efetivo serviço na praça anterior ou nas praças anteriores; d) entre os alunos de um mesmo órgão, de acordo com o regulamento do respectivo órgão, se não enquadrar nas opções acima descritas.
- - Os militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade quando encontram-se em igualdade de posto ou graduação. - A precedência entre militares de carreira na ativa e os da reserva que estejam convocados é definida pelo tempo de efetivo exercício no posto ou na graduação. - À legislação especial caberá regulamentar a precedência entre militares e civis que estiverem em missões diplomáticas ou em comissões dentro ou fora do país, bem como a precedência nas solenidades oficiais.
- -No que se refere às praças especiais e às demais, a precedência se dá da seguinte forma: a) Guarda-Marinha e Aspirantes-a-Oficiais são hierarquicamente superiores às demais praças; b) Aspirantes, alunos da Escola Naval e os Cadetes (alunos da AMAN e da AFA), bem como os alunos da Escola de Oficiais especialistas da Aeronáutica, são hierarquicamente superiores aos suboficiais e aos subtenentes; c) os alunos de Escola Preparatória de cadetes e do Colégio Naval têm precedência sobre os terceiros-sargentos, aos quais são equiparados; d) os alunos dos órgãos de formação de oficiais da reserva, quando fardados, têm precedência sobre os cabos, aos quais são equiparados; e) os cabos têm precedência sobre os alunos das escolas ou dos centros de formação de sargentos, que a eles são equiparados, respeitada, no caso de militares, a antiguidade relativa.
6) Cargo Militar
- - É um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um militar em serviço ativo. - As obrigações correspondentes a um cargo militar devem ser compatíveis com o grau hierárquico a que correspondem. - Além disso, essas obrigações precisam ser definidas em lei ou regulamento específico. - O ocupante do cargo militar tem que satisfazer os requisitos de grau hierárquico e de qualificação necessários para o seu desempenho.
- a) Provimento
- - Ocorre através de nomeação ou determinação expressa de autoridade competente
- b) Vacância
- a) a partir de sua criação até que um militar nele tome posse; b) desde o momento em que o militar é exonerado ou deixe o cargo por determinação expressa de autoridade competente até que outro militar nele tome posse; c) o ocupante vem a falecer; d) o ocupante é considerado extraviado; e) o ocupante é feito prisioneiro; f) o ocupante é considerado desertor.
7) Função Militar
- É o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar. O militar ocupante de um cargo militar, em caráter efetivo ou interino, faz juz aos direitos correspondentes ao cargo. - -- Há algumas obrigações, que por alguma peculiaridade, não se encontram catalogadas em Quadros ou Tabelas de Organização Militar. - Essas devem ser cumpridas como qualquer outra de natureza militar. - E aplica-se a essas obrigações o disposto para o cargo militar.
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- Esfcex - Estatuto dos Militares Mindmap am Aula 1, erstellt von Fernanda Regina Zadinello am 27/12/2016.
- Erstellt von
- Fernanda Regina Zadinello
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