O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Mapa mental

Aula 1

Fernanda Regina Zadinello Esfcex - Estatuto dos Militares Português

Conteúdo do mapa

Aula 1

  1. 1) Forças Armadas

    • a) Formação
      • - A Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto dos Militares (lei 6.880 de 1980), determinam que a Marinha, o Exército e a Aeronáutica constituem as Forças Armadas
      • - São instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, destinadas à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes Constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário) e, por iniciativa de qualquer desses poderes, à garantia da lei e da ordem
    • b) Comando
      • - As Forças Armadas estão sob a autoridade e comando supremo do Presidente da República - Tem dentre suas atribuições a de nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos (não há aqui qualquer participação do Congresso Nacional)
  2. 2) Militares

    • Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aos quais são aplicadas diversas normas constitucionais e legais, como as do Estatuto dos Militares. Os militares formam uma categoria especial de servidores da Pátria.
    • a) Da Ativa
      • 2.1.1) Os militares de carreira são os da ativa que desempenham voluntariamente e de forma permanente o serviço militar, com vitaliciedade assegurada ou presumida.
      • 2.1.2) Os incorporados para prestação de serviço militar inicial são aqueles que são incorporados nos termos da Lei do serviço militar, Lei 4.375 de 1964, após o alistamento militar obrigatório.
      • 2.1.3) A reserva das Forças Armadas é formada individualmente pelos militares da reserva remunerada e os demais cidadãos em condições de convocação ou mobilização. E, de forma conjunta, pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
      • - Também são considerados reserva das Forças Armadas a Marinha Mercante, a Aviação Civil e as empresas que se declaram expressamente devotas às finalidades precípuas das Forças Armadas. - Tanto os “demais cidadãos”, quanto o pessoal da Marinha Mercante, da Aviação Civil e das empresas acima referidas, apenas são considerados militares quando convocados ou mobilizados.
      • - A convocação em tempo de paz ocorre em conformidade com a legislação que trata do serviço militar.  - E a mobilização ocorrerá conforme lei específica. - Em tempo de paz, independentemente de convocação, os integrantes da reserva poderão ser designados para o serviço ativo, desde que em caráter transitório e haja aceitação voluntária, conforme regulamentação do Poder Executivo.
      • 2.1.4) Os alunos de órgãos de formação de militares da ativa são aqueles que estão nas escolas militares que formam militares de carreira, como AMAN, EsSA e EsFCEx, dentre outras.  - Já os alunos de formação de militares da reserva são aqueles que estão em escolas militares que formam reservistas Das Forças Armadas, como os Tiros de Guerra e os Centros de preparação de oficiais da reserva (CPORs).
      • 2.1.5) Caso estejamos vivendo em tempo de guerra, qualquer cidadão brasileiro que vier a ser mobilizado para o serviço ativo será também considerado militar na ativa.
    • b) Da inatividade
      • 2.2.1) Os militares da reserva remunerada são aqueles que além de fazerem parte da reserva das Forças Armadas percebem remuneração da União e ainda estão sujeitos a prestação de serviços na ativa, caso sejam convocados ou mobilizados.
      • 2.2.2) Os militares reformados, em linhas gerais, são aqueles que passaram para a inatividade. Essa matéria será abordada adiante.
      • 2.2.3) Os militares da reserva remunerada e também as vezes militares reformados podem prestar algum tipo de atividade as Forças Armadas em que a forma de execução se dê por tarefa e por tempo certo. É comum este tipo de atividade por esses militares na inatividade como instrutores em cursos específicos e por tempo determinado.
  3. 3) Carreira Militar

    • - É privativa do pessoal da ativa. Ela se inicia com o ingresso nas Forças Armadas e se desenvolve em graus hierárquicos.  - A carreira militar é uma atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades essenciais das Forças Armadas, o que se denomina atividade militar.
    • a) Carreiras
      • - As carreiras de oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são privativas de brasileiro nato (o que exclui não só o estrangeiro, mas também o brasileiro naturalizado). - Art. 5, § 2º, Lei 6.880/80 - Art. 12, I, CF e art. 12, § 3º, VI, CF
    • b) Estatuto Militar
      • - O Estatuto também se aplica, no que couber, aos militares da reserva e reformados, aos alunos de órgãos de formação da reserva, aos membros do magistério militar e aos capelães militares
  4. 4) Ingresso nas FAA

    • a) Meios
      • - O ingresso é facultado a todos os brasileiros por meio de incorporação, matrícula ou nomeação, desde que preencham todos os requisitos trazidos por lei ou regulamentos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
    • b) Por conveniência
      • - No caso de conveniência para as Forças Armadas, um brasileiro de reconhecida competência técnico-profissional ou de notória cultura científica poderá, caso haja interesse e proposta do Ministro da Força interessada, ser incluído nos quadros ou corpos da Reserva e na sequência ser convocado para o serviço na ativa em caráter transitório.
      • - Isso ocorreu recentemente por ocasião dos jogos militares de 2011 quando vários atletas brasileiros foram incluídos às Forças Armadas com o objetivo de se tornarem atletas militares brasileiros e nessa condição participarem do referido evento esportivo que ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. Essa prática também é muito comum em outros países.
      • - A supracitada inclusão excepcional se dará em grau hierárquico compatível com a idade do individuo, atividades civis e responsabilidades que lhe serão atribuídas, conforme regulamentação do Poder Executivo.
    • c) Estabelecimento de Ensino Militar
      • - Para o ingresso em estabelecimentos de ensino militar destinados à formação de oficiais, da ativa e da reserva, e de graduados, bem como nos corpos ou quadros de Oficiais em que é exigido o diploma de ensino superior (como é o caso da EsFCEx) são estabelecidos requisitos referentes à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física, idoneidade moral e exige-se que o indivíduo não tenha exercido ou exerça atividades prejudiciais à Segurança Nacional.
    • d) Deputado e Senador
      • - Deputados e senadores, ainda que militares e em tempo de guerra, necessitam de licença de sua Casa Legislativa para que sejam incorporados às Forças Armadas.
  5. 5) Hierarquia e Disciplina Militar

    • - Tanto a hierarquia quanto a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. Nada pode suprimir ou mesmo ferir essa hierarquia e essa disciplina.
    • Círculos militares : são ambientes de convivência entre militares da mesma categoria e buscam desenvolver o espírito de camaradagem, onde há estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
    • a) Hierarquia
      • - É a ordenação da autoridade em níveis distintos, dentro da estrutura das Forças Armadas.  - Essa ordenação ocorre através de postos ou graduações - Dentro de um mesmo posto ou patente a hierarquia é definida pela antiguidade no posto ou na graduação - O respeito à hierarquia concretiza-se no espírito de acatamento à sequência de autoridade - A autoridade e a responsabilidade são proporcionais ao grau hierárquico.
    • b) Disciplina
      • - É a rigorosa observância e acatamento integral de leis, regulamentos, normas e outras disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam para um funcionamento regular e harmônico o que acarreta um perfeito cumprimento do dever por parte de cada membro do organismo militar.   - Essa disciplina e esse respeito à hierarquia deverão estar presentes em qualquer circunstância da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
    • c) Posto
      • - É o grau hierárquico do oficial, conferido pelo Presidente da República ou pelo Comandante da Força e confirmado em carta patente.  - Os postos de Almirante, Marechal e Marechal do Ar somente serão providos em caso de guerra.
      • - Os graus hierárquicos inicial e final das carreiras militares são fixados para cada caso, separadamente, na Marinha, no Exército e na Aeronáutica. No caso da EsFCEx, por exemplo, o aluno possui o posto de Primeiro-Tenente convocado e ao concluir o curso com aproveitamento passa a integrar o quadro complementar de oficiais com o posto de Segundo-Tenente. A partir de então, segue a carreira, podendo ser promovido até o posto de Tenente-Coronel.
    • d) Graduação
      • - É o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente.
      • - Guardas-Marinha, Aspirantes-a-Oficial e alunos de órgãos específicos de formação de militares são denominados Praças Especiais.
    • e) Antiguidade
      • - Antiguidade : salvo em casos excepcionais, assegura a precedência entre militares da ativa que tenham o mesmo grau hierárquico ou correspondente.
    • f) Contagem
      • No caso de empate na referida contagem, a antiguidade será apurada da seguinte forma:  a) entre militares do mesmo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço – pela posição que ocupam nas respectivas escalas hierárquicas ou registros de cada Força;  b) nos demais casos, pela antiguidade no posto ou graduação anterior. Subsistindo a igualdade, recorre-se, sucessivamente, aos graus hierárquicos anteriores, à data de praça e à data de nascimento para definir a precedência. Neste último caso, o de mais idade será considerado mais antigo;  c) caso haja mais de uma data de praça, inclusive de outra Força, prevalece a antiguidade do militar que tiver mais tempo de efetivo serviço na praça anterior ou nas praças anteriores;  d) entre os alunos de um mesmo órgão, de acordo com o regulamento do respectivo órgão, se não enquadrar nas opções acima descritas.
      • - Os militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade quando encontram-se em igualdade de posto ou graduação.  - A precedência entre militares de carreira na ativa e os da reserva que estejam convocados é definida pelo tempo de efetivo exercício no posto ou na graduação.  - À legislação especial caberá regulamentar a precedência entre militares e civis que estiverem em missões diplomáticas ou em comissões dentro ou fora do país, bem como a precedência nas solenidades oficiais.
      • -No que se refere às praças especiais e às demais, a precedência se dá da seguinte forma:  a) Guarda-Marinha e Aspirantes-a-Oficiais são hierarquicamente superiores às demais praças;  b) Aspirantes, alunos da Escola Naval e os Cadetes (alunos da AMAN e da AFA), bem como os alunos da Escola de Oficiais especialistas da Aeronáutica, são hierarquicamente superiores aos suboficiais e aos subtenentes;  c) os alunos de Escola Preparatória de cadetes e do Colégio Naval têm precedência sobre os terceiros-sargentos, aos quais são equiparados;  d) os alunos dos órgãos de formação de oficiais da reserva, quando fardados, têm precedência sobre os cabos, aos quais são equiparados;  e) os cabos têm precedência sobre os alunos das escolas ou dos centros de formação de sargentos, que a eles são equiparados, respeitada, no caso de militares, a antiguidade relativa.
  6. 6) Cargo Militar

    • - É um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um militar em serviço ativo.  - As obrigações correspondentes a um cargo militar devem ser compatíveis com o grau hierárquico a que correspondem.  - Além disso, essas obrigações precisam ser definidas em lei ou regulamento específico.  - O ocupante do cargo militar tem que satisfazer os requisitos de grau hierárquico e de qualificação necessários para o seu desempenho.
    • a) Provimento
      • - Ocorre através de nomeação ou determinação expressa de autoridade competente
    • b) Vacância
      • a) a partir de sua criação até que um militar nele tome posse;  b) desde o momento em que o militar é exonerado ou deixe o cargo por determinação expressa de autoridade competente até que outro militar nele tome posse;  c) o ocupante vem a falecer;  d) o ocupante é considerado extraviado; e) o ocupante é feito prisioneiro;  f) o ocupante é considerado desertor.
  7. 7) Função Militar

    • É o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar. O militar ocupante de um cargo militar, em caráter efetivo ou interino, faz juz aos direitos correspondentes ao cargo. - -- Há algumas obrigações, que por alguma peculiaridade, não se encontram catalogadas em Quadros ou Tabelas de Organização Militar.  - Essas devem ser cumpridas como qualquer outra de natureza militar.  - E aplica-se a essas obrigações o disposto para o cargo militar.

Informações

Descrição
Esfcex - Estatuto dos Militares Mapa Mental sobre Aula 1, criado por Fernanda Regina Zadinello em 27-12-2016.
Visualizações
5
Avaliação

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?