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Lei Orgânica do Distrito Federal Primeira Parte

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Lei Orgânica do Distrito Federal Primeira Parte
Valores Fundamentais do Distrito Federal
- O Pluralismo Político
- A Dignidade da Pessoa Humana
- A Preservação de Sua Autonomia Como Unidade Federativa
- A Plena Cidadania
- Os Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
- Ninguém Será Discriminado ou Prejudicado
- Por Nascimento
- Por Etnia
- Pela Cor
- Por Convicções Políticas ou Filosóficas
- Por Apresentar Deficiência
- Por Ter Comprido Pena
- Por Orientação Sexual
- Por Características Genéticas
- Por Estado Civil
- Por Religião
- Por Ter Trabalho Rural ou Urbano
- Por Sexo
- Por Raça
- Por Idade
- Definido Pelo Constituição Federal
- Definido Pelo Art. 2° da Lei Orgânica do DF
Organização do DF
- Região do Entorno
- O DF, na execução de seus programas de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.
- Art. 9º da Lei Orgânica do DF
- Região Territorial
- O território do Distrito Federal compreende o espaço físico-geológico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.
- Art. 8º da Lei Orgânica do DF
- República Federal
- Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.
- Art. 6º da Lei Orgânica do DF
- Símbolos
- Bandeira
- Hino
- Brasão
- Art. 7º da Lei Orgânica do DF
- Região do Entorno
Peculiaridades do DF
- Eleições
- Eleições de 4 em 4 anos.
- Pelo fato de possuir um Governador e não ser dividido em municípios.
- Eleições de 4 em 4 anos.
- Divisão Administrativa
- As cidades satélites são regiões administrativas, não municípios.
- Serviços Públicos Mantidos Pela União
- Alguns serviços públicos são financiados pela União.
- Competências Mistas
- Exerce Competências de estados e municípios.
- Ajuda da União
- Algumas instituições do DF são organizadas e mantidas pela União.
- Eleições
Automonias do DF
- Autonomia Política
- Autonomia Administrativa
- Autonomia Financeira
- Art. 1º da Lei Orgânica do DF
Soberania Popular
- Plebiscito
- Consulta prévia à população sobre a publicação ou não de determinada norma, ou até mesmo acerca da prática ou não de determinado ato.
- Referendo
- Consulta posterior sobre norma que já foi criada ou ato praticado, para que o povo aprove ou não.
- Iniciativa Popular
- Iniciativa Popular de legislação.
- Art. 5º da Lei Orgânica do DF
- Plebiscito
Objetivos Prioritários do DF
- Promover os Direitos Humanos
- Condições de Vida
- Assistência Jurídica
- Demandas Sociais
- Preservar Sua Identidade
- Promover o Bem de Todos
- Valorizar e Desenvolver a Cultura Local
- Segurança Por Parte do Poder Público
- Zelar Pelo Conjunto Urbanístico de Brasília
- Direito de Iniciativa
- Art. 3º da Lei Orgânica do DF
1 - DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DISTRITO FEDERAL
- 2 - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
- I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- 2 - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Lei Complementar
- A lei complementar é uma norma que prevê um número diferenciado de parlamentares para sua aprovação: maioria absoluta. A lei ordinária precisa apenas a maioria simples.
- É um quorum qualificado, algo que a torna "mais especial" que uma lei ordinária.
- Mesmo valor legal que a lei ordinária.
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Informationen
- Beschreibung
- Lei Orgânica do Distrito Federal Mindmap am Lei Orgânica do Distrito Federal Primeira Parte, erstellt von Vinícius Souza am 19/01/2017.
- Erstellt von
- Vinícius Souza
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