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LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

Divifati Silva Portugiesisch 5,0Durchschnittliche Bewertung 5,0 von 5 (1 Bewertung)

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LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

  1. (LDB 9394/96) é a legislação que regulamenta o sistema educacional (público ou privado) do Brasil (da educação básica ao ensino superior).

    • A EDUCAÇÃO ABRANGE OS ASPECTOS FORMATIVOS QUE ESTÁ VINCULADA AO MUNDO DO TRABALHO.(ASSUNTOS)
      • É DEVER DA FAMILIA E DO ESTADO, PREPARA O INDIVÍDUO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA( principios e fins)**
        • QUALIFICA PARA O TRABALHO**
          • IGUALDEDA E PERMANÊNCIA NA ESCVOLA, LIBERDADE DE APRENDER**
            • ENSINAR, VALORIZAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXTRAESCOLAR.**
  2. DIREITO A EDUCAÇÃO E DEVER DE EDUCAR***

    • TODOS TEM DIREITO A EDUCAÇÃO BÁSICA, OBRIGATÓRIA E GRATUITA( 4 AOS 17 ANOS)
      • PRÉ-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO, EDUCAÇÃO INFANTIL(GRATUITA) A CRIANÇAS DE ATÉ 5 ANOS DE IDADE
        • EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, NA REDE REGULAR DE ENSINO,
          • ACESSO LIVRE A EDUCAÇÃO A TODOS QUE NÃO CONCLUIRAM OS ESTUDOS EM IDADE PROPRIA, ENSINO NOTURNO REGULAR, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
            • A EDUCAÇÃO É UM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO- TODO CIDADÃO TEM DIREITO INDEPENDENTE DA CLASSE SOCIAL
              • FREQUENCIA ESCOLAR, COBRADA PELA LEI, NA AUSENCIA O PAI PODE SER PUNIDO
                • O ENSINO NÃO PODE SER NEGLIGÊNCIADO AUTORIDADE RESPONSAVEL PODERA SER IMPULTADO( CULPADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE )POR CRIME
                  • DEVER DOS PAIS EFETUAR A MATRICULA NA EDUCAÇÃO BASICA (AOS 4 ANOS DE IDADE)
  3. ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO

    • Art. 8º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.,
      • A UNIÃO DEVE elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; – prestar assistênc ia técnica e financeira aos Estados, o Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino
        • ( A UNIÃO) autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
          • s Estados incumbir-se-ão de: I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
            • . Os docentes incumbir-se-ão de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; – elaborar e cumprir plano da trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino
              • O sistema federal de ensino compreende: I – as instituições de ensino mantidas pela União; II – as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada; III – os órgãos federais de educação.
                • s sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal; II – as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal; III – as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; :
                  • sistemas municipais: as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal– as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; – os órgãos municipais de educaçãoI
                    • instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: : comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;

Informationen

Beschreibung
Mindmap am LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, erstellt von Divifati Silva am 26/04/2017.
Erstellt von
Divifati Silva · Apr 2017
Aktualisiert
26 Apr 2017
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Durchschnittliche Bewertung 5,0 von 5 (1 Bewertung)

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