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COMPETêNCIA TRIBUTÁRIA

Mateus de Souza Tributário e Financeiro Portugiesisch

COMPETêNCIA TRIBUTÁRIA

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COMPETêNCIA TRIBUTÁRIA

  1. 1. DISP GERAIS

    • I. PODER INST TRIB
      • ATRIB PELA CF/88
    • II. PESS POLÍTICAS
    • III. COMP LEGISLAT
      • PLENA
    • IV. CAP TRIB ATIVA
      • - Enquanto a competência tributária diz respeito à aptidão para instituir tributos, a capacidade tributária ativa compreende a sua arrecadação ou fiscalização, ou seja, concerne a quem ocupa o POLO ATIVO da relação jurídica de direito tributário.
      • =/=
    • V. COMP p/ LEGISLAR
      • sobre DIR TRIB
      • =/=
  2. 2. CARACTE- RÍSTICAS

    • I. INDELEGÁVEL
    • II. INALTERÁVEL
      • SALVO EC
    • III. IRRENUNCIÁVEL
    • IV. FACULTATIVA
      • - As pessoas políticas são livres para criar ou não os tributos da sua competência, não havendo uma imposição constitucional para que isso ocorra.
      • ART. 11, LRF
        •  Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.  Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
    • V. INCADUCÁVEL
      • - O não exercício da competência tributária não implica na decadência do direito de exercê-la.
  3. 3. CLASSIFICAÇÃO

    • I. PRIVATIVA
      • a. IMPOSTOS
      • b. EMP COMPUL
      • c. CONTRIB ESP
    • II. COMUM
      • TAXAS e CONTRIB MELH
    • III. CUMULATIVA
      • Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
      • UNIÃO
        • TERRITÓRIOS
      • DISTR FED
        • EST + MUN
    • IV. RESIDUAL
      • UNIÃO / IMPOST e CONTRIB SEG SOC
    • V. EXTRA- ORDINÁRIA
      • UNIÃO / IEG
  4. 4. BITRIBUT e BIS IN IDEM

    • - Segundo STF, as Contribuições Especiais podem ter FG ou BC próprios de Impostos, não havendo que se falar, nessas situações em BITRIBUTAÇÃO ou BIS IN IDEM.
    • I. BITRIBUTAÇÃO
      • ENTES DIFERENTES
      • IMP EXTRA GUERR
    • II. BIS IN IDEM
      • MESMO ENTE
      • IMP EXTRA GUERR

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Tributário e Financeiro Mindmap am COMPETêNCIA TRIBUTÁRIA, erstellt von Mateus de Souza am 12/05/2017.
Erstellt von
Mateus de Souza
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