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Inquérito Policial Militar
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Inquérito Policial Militar
É a apuração sumária de fato que configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal militar
- Os exames, perícias, avaliações realizadas durante a investigação têm caráter INSTRUTÓRIO (de prova) , mas devem observar as formalidades previstas no CPPM sob pena de nulidade
- Natureza Jurídica do IPM: É um sistema misto. Não se pode mais falar em sistema inquisitivo
- Ex: O advogado tem o poder de comparecer ao interrogatório, e deve ser intimado sob pena de nulidade absoluta. Se não comparecer, o ato poderá ser realizado
- O advogado terá acesso a todo elemento de prova já produzido/levado a efeito. Os elementos de convicção que estiverem em curso não precisam noticiar o advogado,exceto interrogatório
- Natureza Jurídica do IPM: É um sistema misto. Não se pode mais falar em sistema inquisitivo
- Os exames, perícias, avaliações realizadas durante a investigação têm caráter INSTRUTÓRIO (de prova) , mas devem observar as formalidades previstas no CPPM sob pena de nulidade
MODOS DE INSTAURAÇÃO DO IPM
- O IPM sempre é iniciado por PORTARIA da autoridade militar
- Cuidado! O MP e não insatura o IPM, mas pode requisitar para que a autoridade militar instaure obrigatoriamente
- De ofício (atendida a hierarquia do infrator)
- Por determinação ou delegação de autoridade superior
- Requisição do MPM
- Por decisão do STM, nos termos do artigo 25, CPPM
- Cuidado! Juiz-auditor NÃO instaura IPM
- Requerimento do ofendido ou representante legal - representação de quem tenha conhecimento de infração penal militar
- Indício da existência de crime militar verificada em sindicância
- O IPM sempre é iniciado por PORTARIA da autoridade militar
Quando o Inquérito for realizado fora do Território Nacional - A autoridade militar encaminhará os autos à Auditoria de Brasília
- Quando o militar atuar no exterior e cometer crime, o IPM será remetido à Auditoria da JM do Estado a que pertence o militar investigado
Obs,: Não existe mais auditorias especializadas. São mistas
IPM -> Relatório (Encarregado do IPM) -> Solução (Autoridade de Polícia Jud.) -->
- Concorda -> Solucionar de igual forma
- --> IPM será encaminhado a Autoridade Judiciária (Juiz da auditoria militar)
- --> MPM
- -> Propor Ação Penal
- -> Requisitar Diligências a Autoridade de Polícia Jud.
- -> Requerer o Arquivamento -> Será determinado pela Autoridade Judiciária competente
- Juiz:
- Arquivar
- -> Encaminhar ao Juiz Auditor CORREGEDOR, que poderá:
- Arquivar
- Representar ao STM - 448b, CPPM
- -> Encaminhar ao Juiz Auditor CORREGEDOR, que poderá:
- Encaminhar ao PGM
- Arquivar
- Juiz:
- --> MPM
- --> IPM será encaminhado a Autoridade Judiciária (Juiz da auditoria militar)
- Não Concorda -> Avocar e dar solução diferente do relatório
- Concorda -> Solucionar de igual forma
No CPPM não há previsão de desarquivamento de IPM, mas sim da INSTAURAÇÃO DE NOVO INQUÉRITO
Informationen
- Beschreibung
- Direito Processual Penal Militar Mindmap am Inquérito Policial Militar, erstellt von Ana Beatriz Moraes am 31/01/2018.
- Erstellt von
- Ana Beatriz Moraes
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